Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2017/2651(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B8-0270/2017

Debates :

Votação :

PV 27/04/2017 - 5.69
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0200

Textos aprovados
PDF 175kWORD 90k
Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 - Bruxelas
Situação na Venezuela
P8_TA(2017)0200RC-B8-0270/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a situação na Venezuela (2017/2651(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas numerosas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela, em particular, as resoluções de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Venezuela(1), de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela(2), de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela(3), e de 8 de junho de 2016, sobre a situação na Venezuela(4),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em que a Venezuela é parte contratante,

–  Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, aprovada em 11 de setembro de 2001,

–  Tendo em conta a Constituição da Venezuela, nomeadamente os seus artigos 72.º e 233.º,

–  Tendo em conta a carta de 16 de maio de 2016 endereçada pela organização Human Rights Watch ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, Luis Almagro Lemes, sobre a Venezuela(5),

–  Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, de 31 de março de 2017, sobre a decisão do Supremo Tribunal da Venezuela da assumir os poderes legislativos da Assembleia Nacional,

–  Tendo em conta os avisos que foram expressos nos relatórios da OEA de 30 de maio de 2016 e 14 de março de 2017 sobre a Venezuela e o apelo do Secretário-Geral da OEA à convocação urgente do Conselho Permanente, nos termos do artigo 20.º da Carta Democrática, para debater a crise política da Venezuela,

–  Tendo em conta a carta da Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 27 de março de 2017, sobre as sérias crises política, económica e humanitária da Venezuela e o seu agravamento,

–  Tendo em conta a declaração da OEA, assinada por 14 dos seus Estados-Membros em 13 de março de 2017, que exige que a Venezuela realize rapidamente eleições, liberte os presos políticos e reconheça a separação de poderes consagrada na sua Constituição, entre outras medidas,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 3 de abril de 2017, sobre os acontecimentos recentes na Venezuela,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando a decisão do Supremo Tribunal da Venezuela, de 27 de março de 2017, de declarar inconstitucional toda a legislação aprovada pela Assembleia Nacional; considerando que, em 29 de março de 2017, o Supremo Tribunal da Venezuela proferiu uma decisão que declara a Assembleia Nacional em situação de desobediência, anula toda a ação legislativa e habilita o Supremo Tribunal a assumir a função legislativa;

B.  Considerando que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal da Venezuela violam tanto a separação de poderes, garantida pela Constituição, como a obrigação imposta a todos os juízes de respeitar e garantir a integridade da Constituição venezuelana (artigo 334.º);

C.  Considerando que as decisões foram proferidas sem qualquer base constitucional – quer os poderes conferidos à Assembleia Nacional (artigo 187.º da Constituição) quer os poderes da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (artigo 336.º da Constituição);

D.  Considerando que a Procuradora-Geral do Estado, Luisa Ortega Díaz, nomeada pelo Governo venezuelano, condenou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal, considerando-a uma violação da ordem constitucional; considerando que, em resultado das reações internacionais e de múltiplos apelos, o presidente Nicolás Maduro solicitou ao Supremo Tribunal que o acórdão que retira todos os poderes à Assembleia Nacional fosse revisto, e considerando que, em 1 de abril de 2017, o Supremo Tribunal proferiu novos acórdãos que revogam o acórdão anterior;

E.  Considerando que o Supremo Tribunal declarou a Assembleia Nacional em situação de desobediência e anulou as suas ações noutras ocasiões, em 1 de agosto de 2016 e 5 de setembro de 2016, através do Acórdão n.º 808;

F.  Considerando que a coligação de oposição da Venezuela, Mesa de la Unidad Democrática, obteve, com 112 lugares na Assembleia Nacional unicameral, composta por 167 membros, uma maioria de dois terços, em comparação com 55 lugares para o PSUV; considerando que o Supremo Tribunal travou a tomada de posse de quatro membros da Assembleia Nacional (três dos quais membros da oposição), o que retirou à oposição a sua maioria de dois terços;

G.  Considerando que as últimas detenções arbitrárias fizeram subir o número de presos políticos para mais de uma centena, incluindo líderes políticos importantes como Leopoldo López, Antonio Ledezma, Daniel Ceballos e Yon Goicoechea;

H.  Considerando que o líder da oposição venezuelana e por duas vezes candidato às eleições presidenciais, Henrique Capriles, foi proibido de ocupar cargos políticos durante 15 anos; que esta decisão foi baseada em acusações de alegadas «irregularidades administrativas» por ele praticadas enquanto governador do Estado de Miranda;

I.  Considerando que as forças de segurança venezuelanas, incluindo a guarda nacional e a polícia nacional, assim como grupos armados irregulares, têm repetidamente recorrido a uma utilização brutal da força contra manifestantes pacíficos, incluindo membros do Congresso, que contestaram a decisão de anulação das competências da Assembleia Nacional, e que essa atuação resultou em mais de 20 mortos, um grande números de feridos e muitas detenções;

J.  Considerando que, em 3 de abril de 2017, 17 dos 21 países no Conselho Permanente da OEA expressaram a sua séria preocupação com a alteração inconstitucional da ordem democrática na Venezuela; considerando que alguns países da região expressaram recentemente a sua vontade de facilitar um processo de mediação na Venezuela, criando assim a possibilidade de um avanço;

K.  Considerando que o Governo suspendeu as eleições locais e regionais marcadas para dezembro de 2016 e impediu a realização de um referendo revogatório – uma disposição constitucional que permite que 20 % do eleitorado solicite o afastamento de um Presidente impopular –, apesar todos os requisitos constitucionais terem sido cumpridos;

1.  Condena a contínua violação inconstitucional da ordem democrática na Venezuela, após o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal da Venezuela com o objetivo de assumir os poderes legislativos da Assembleia Nacional, a ausência de separação de poderes e a falta de independência dos ramos do governo;

2.  Rejeita veementemente as decisões do Supremo Tribunal da Venezuela de suspender os poderes da Assembleia Nacional e considera que se trata de uma ação que é fundamentalmente antidemocrática, que constitui uma violação direta da Constituição venezuelana; considera que é essencial que, não obstante a recente revisão de alguns elementos dessas decisões, o Governo da Venezuela assegure o pleno restabelecimento da ordem democrática;

3.  Expressa uma séria preocupação com a grave deterioração da situação quanto à democracia, aos direitos humanos e às condições socioeconómicas na Venezuela, num clima de crescente instabilidade política e social;

4.  Insta o Governo e o Supremo Tribunal da Venezuela a respeitarem a Constituição, em particular os poderes conferidos a todos os membros democraticamente eleitos do Parlamento;

5.  Exorta o Governo venezuelano a garantir a separação e a independência dos ramos do poder e restabelecer a plena autoridade constitucional da Assembleia Nacional; lembra que a separação e a não ingerência entre ramos do poder é um princípio essencial dos Estados democráticos, norteados pelo primado do direito;

6.  Solicita ao Governo da Venezuela que garanta a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos; lembra que a libertação de presos políticos foi aprovada pela Assembleia Nacional através da Lei de Reconciliação Nacional, vetada por decisão do poder executivo; salienta que não pode haver uma solução pacífica duradoura para a Venezuela a longo prazo se houver presos políticos;

7.  Exorta o Governo da Venezuela a respeitar a Constituição e a apresentar o mais rapidamente possível um calendário eleitoral que permita a realização de processos eleitorais livres e transparentes, enquanto única forma de pôr termo ao impasse político atual; condena veementemente a decisão da Contraloría nacional da Venezuela de proibir o líder da oposição, Henrique Capriles, de ocupar cargos políticos por um período de 15 anos; solicita ao Governo venezuelano que ponha termo à prática de marginalização dos líderes da oposição através da privação dos seus direitos políticos;

8.  Congratula-se com a resolução adotada pelo Conselho Permanente da OEA em 3 de abril de 2017 e convida a VP/AR a apoiar essa resolução e a vontade expressa por muitos países da região em facilitar um processo de mediação, com vista a um acordo nacional; exorta, além disso, a VP/AR a explorar ativamente, em conjunto com as organizações internacionais e regionais, outras medidas que permitam à UE restabelecer a democracia plena na Venezuela;

9.  Condena veementemente a brutal repressão exercida pelas forças de segurança venezuelanas, assim como por grupos armados irregulares, contra manifestações pacíficas de que resultaram mais de 20 mortos, um grande número de feridos e muitas detenções; solicita ao Governo venezuelano que investigue todas as mortes e respeite e garanta o direito constitucional à liberdade de reunião pacífica; insta as autoridades venezuelanas a garantirem a segurança e o livre exercício de direitos para todos os cidadãos, em particular os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os ativistas políticos e os membros de organizações não governamentais independentes, que estão em maior risco de serem alvos de ataques e de detenções arbitrárias;

10.  Apela às autoridades venezuelanas para que autorizem a entrada de ajuda humanitária no país com caráter de urgência e permitam o acesso das organizações internacionais que pretendam apoiar os setores mais afetados da sociedade; exorta a comunidade internacional e, em particular, os países vizinhos e os países da UE a terem em conta a crise humanitária que pode ser desencadeada em consequência do elevado número de cidadãos venezuelanos que estão a sair do seu país;

11.  Reitera o seu pedido urgente de envio de uma delegação do Parlamento Europeu à Venezuela e realização de um diálogo com todos os setores envolvidos no conflito o mais rapidamente possível;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0176.
(2) JO C 294 de 12.8.2016, p. 21.
(3) JO C 316 de 30.8.2016, p. 190.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0269.
(5) https://www.hrw.org/news/2016/05/16/letter-human-rights-watch-secretary-general-almagro-about-venezuela

Aviso legal - Política de privacidade