Relatório - A8-0241/2015Relatório
A8-0241/2015

RELATÓRIO relativo ao Relatório sobre a implementação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações, 2012

23.7.2015 - (2014/2255(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Eduard Kukan

Processo : 2014/2255(INI)
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A8-0241/2015
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A8-0241/2015
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

relativo ao Relatório sobre a implementação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações, 2012

(2014/2255(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Decisão n.º 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012),[1],

–       Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional[2],

–       Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 25.º, relativo aos direitos das pessoas idosas,

–       Tendo em conta o relatório final da Comissão, de 9 e 10 de março de 2015, sobre a Cimeira Europeia sobre a inovação no domínio do envelhecimento ativo e saudável,

–       Tendo em conta o documento de base da Comissão, de 23 de fevereiro de 2015, intitulado "Growing the Silver Economy in Europe",

–       Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 15 de setembro de 2004, sobre a implementação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (COM(2014)0562),

–       Tendo em conta a publicação da Comissão intitulado "Relatório sobre o envelhecimento demográfico 2015. Projeções económicas e orçamentais para os Estados Membros da UE 28 (2013-2060)" (European Economy 3/2015),

–       Tendo em conta o relatório da Comissão, de 17 de janeiro de 2014, intitulado "Relatório conjunto sobre a aplicação da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica" (Diretiva relativa à igualdade racial) e da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional ("Diretiva relativa à igualdade no emprego") (COM (2014) 0002),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

–       Tendo em conta o Roteiro Político da Comissão para a Implementação do Pacote de Investimento Social, 2014,

–       Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis», de 16 de fevereiro de 2012 (COM(2012)0055),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, "Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável" (COM(2012)0083),

–       Tendo em conta a declaração do Conselho, de 7 de dezembro de 2012, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012): Perspetivas,

–       Tendo em conta o relatório preparado conjuntamente pelo Comité da Proteção Social e pela Comissão, de 10 de outubro de 2014, intitulado "Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento",

–       Tendo em conta o relatório da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), de 31 de outubro de 2014, sobre o acesso aos cuidados de saúde em tempos de crise,

–       Tendo em conta o trabalho atualmente desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre o envelhecimento com vista a uma convenção relativa à proteção dos direitos das pessoas idosas,

–       Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado "Foundation Findings: Work preferences after 50" (2014),

–       Tendo em conta o documento Foundation Focus da Eurofound intitulado "Sustainable work: Toward better and longer working lives" (dezembro 2014),

–       Tendo em conta a análise aprofundada efetuada pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de março de 2015, intitulada "Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012)",

–       Tendo em conta o relatório final da Ecorys, de 15 de abril de 2014, intitulado "Avaliação do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações",

–       Tendo em conta o Roteiro e Perspetivas do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações, de 10 de dezembro de 2012, da autoria dos intervenientes no Ano Europeu 2012,

–       Tendo em conta o Eurobarómetro Especial 378, de janeiro de 2012, intitulado "Envelhecimento ativo",

–       Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde[3],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de maio de 2013, sobre uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis[4],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2010, sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações[5],

–       Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0241/2015),

A.     Considerando que o objetivo da iniciativa Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (Ano Europeu 2012) foi sensibilizar para o valor do envelhecimento ativo, estimular o intercâmbio de informações, promover as políticas de envelhecimento ativo e criar um quadro de ação concreta por parte da União e dos seus Estados-Membros, bem como por todas as partes interessadas do setor público e privado;

B.     Considerando que as previsões para 2050 indicam que a média etária da população da UE será superior a 50 anos;

C.     Considerando que a UE enfrenta mudanças demográficas, sociais e estruturais sem precedentes que têm de ser abordadas sem demora; que o envelhecimento geral da população é acompanhado pelo crescimento das necessidades em matéria de assistência social e de prestação de cuidados de saúde e de cuidados às pessoas idosas e respetivas famílias e que a qualidade e sustentabilidade a longo prazo dos serviços públicos da UE dependerão significativamente das medidas que forem tomadas nos próximos anos;

D.     Considerando que o aumento da esperança média de vida deve ser encarado como uma conquista da civilização e um fator de progresso social;

E.     Considerando que, em 2006, foi criada a "Demographic Change Regions Network", que abrange cerca de 40 regiões europeias e visa sensibilizar as pessoas para a importância de desafios, nomeadamente o envelhecimento da população e a população em declínio, para a UE e a sua coesão económica e social;

F.     Considerando que o número médio de filhos por mulher na UE é inferior ao limiar de renovação geracional, que a crise económica tem sido um fator de diminuição da taxa de natalidade e que a esperança de vida poderá aumentar mais cinco anos até 2050;

G.     Considerando que o envelhecimento ativo é um dos maiores desafios do século XXI;

H.     Considerando que, além do fenómeno do envelhecimento, é cada vez maior o número de regiões da Europa em que se regista um declínio demográfico em resultado da diminuição das taxas de natalidade, a que se adicionam a redução da população e as elevadas taxas de envelhecimento, dependência e diminuição da população ativa; considerando que todos estes fenómenos se agravam nas zonas rurais dessas regiões, uma vez que se assiste frequentemente ao seu abandono pela população rural a favor das cidades de grandes ou médias dimensões;

I.      Considerando que o envelhecimento ativo e a solidariedade entre as gerações são fundamentais para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, bem como para uma Europa competitiva, próspera e inclusiva;

J.      Considerando que o sucesso das políticas de envelhecimento ativo está fortemente associado à eficácia de uma diversidade de políticas de não-discriminação, proteção social, inclusão social e saúde pública desenvolvidas ao longo do ciclo de vida dos cidadãos e trabalhadores da UE;

K.     Considerando que, e segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito "ativo" se refere à continuação da participação em assuntos sociais, económicos, culturais espirituais e cívicos e não apenas à capacidade de estar fisicamente ativo ou de participar no mercado de trabalho e considerando, por conseguinte, que as pessoas idosas que se reformam e as pessoas que se reformam por invalidez ou doença podem continuar a colaborar ativamente com as suas famílias, os seus pares, comunidades e países;

L.     Considerando que é necessária uma abordagem abrangente que tenha em conta os diferentes elementos que contribuem para tornar o trabalho sustentável ao longo da vida para todos os indivíduos e para a sociedade no seu conjunto;

M.    Considerando que diferentes grupos de trabalhadores têm condições de trabalho diferentes, o que conduz a desigualdades no domínio da saúde no trabalho;

N.     Considerando que existem enormes discrepâncias visíveis entre os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais no que respeita às políticas de envelhecimento ativo e de proteção social na velhice, às infraestruturas de apoio e aos recursos orçamentais;

O.     Considerando que o envelhecimento ativo e saudável cria novas necessidades sociais, exigindo investimentos em diversificados serviços públicos, existentes e a criar, desde logo no domínio da saúde e dos cuidados geriátricos e que abre novas potencialidades no domínio da fruição e prolongamento dos tempos de lazer e descanso;

P.     Considerando que a crise económica e financeira contribuiu para o aumento do nível de pobreza entre a população idosa, e que a pobreza ou o risco de pobreza e exclusão social não só constitui um risco para a saúde, mas inibe também qualquer hipótese de envelhecimento ativo;

Q.     Considerando que existem cerca de 125 000 fundos de pensões profissionais em toda a UE com ativos no valor de 2,5 biliões de euros em nome de cerca de 75 milhões de europeus, o que representa 20 % da população em idade ativa da UE;

R.     Considerando que um dos princípios básicos da sociedade humana é a solidariedade entre as gerações; que, à medida que a esperança média de vida aumenta, as relações entre gerações estão a tornar-se cada vez mais importantes; considerando ainda que a economia e a sociedade, para atingirem os seus objetivos, necessitam da experiência de vida, do empenho e das ideias de todas as gerações;

S.     Considerando que a participação ativa na aprendizagem ao longo da vida e em programas de desporto contribui em grande medida para criar uma genuína cultura do envelhecimento ativo, permitindo à população não só, ao longo da vida, adaptar as suas competências à evolução das necessidades do mercado de trabalho, mas também, de um modo mais geral, manter-se saudável, ativa e participativa na sociedade;

T.     Considerando que as mulheres idosas representam 20 % da população da UE e que esta percentagem vai continuar a aumentar de acordo com as atuais tendências demográficas; que, na maioria dos países da UE, as mulheres idosas estão mais expostas ao risco de pobreza do que os homens idosos, ou seja, uma média de 21 % das mulheres e de 16 % dos homens; que, na UE, a diferença nas pensões de reforma entre homens e mulheres é de 39 %;

U.     Considerando que tecnologias acessíveis podem permitir e facilitar o acesso ao mercado de trabalho, uma vida autónoma e a participação em todos os aspetos da sociedade; que presentemente, no entanto, mais de 69 % das pessoas sem competências digitais básicas têm mais de 55 anos; que, devido à falta de acessibilidade, à rápida evolução das TIC e à reduzida literacia digital, muitos idosos e pessoas com deficiência correm o grande risco de não tirarem pleno partido do futuro mercado único digital;

1.      Reconhece que o Ano Europeu 2012 possibilitou um impulso político importante que contribuiu para iniciar um debate sobre os desafios do envelhecimento ativo e da solidariedade intergeracional na Europa;

2.      Define a equidade entre gerações como a distribuição equitativa dos benefícios e dos encargos entre as gerações; considera que a cooperação funcional entre as gerações se baseia na solidariedade e deve caracterizar-se pelo respeito mútuo, pela responsabilidade e pela solicitude;

3.      Observa que os objetivos específicos do Ano Europeu 2012 foram parcialmente atingidos, registando-se os melhores resultados ao nível das iniciativas e dos eventos de sensibilização;

4.      Toma nota e congratula-se com o facto de se ter tornado evidente, através dos eventos e das iniciativas no âmbito do Ano Europeu 2012, que os idosos não constituem um fardo para a economia e a sociedade, mas, pelo contrário, um valor acrescentado, graças à sua experiência, às suas conquistas e aos seus conhecimentos;

5.      Salienta que o Ano Europeu 2012 cumpriu a sua meta de mobilizar intervenientes pertinentes em torno do envelhecimento ativo e da solidariedade entre as gerações; considera, contudo, lamentável que o objetivo de criar novas redes para a partilha de recursos, projetos e ideias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil tenha sido raramente concretizado; lamenta que o grau de participação de parceiros sociais tenha sido variável e que não se tenha chegado de forma significativa às empresas privadas; sublinha a necessidade de melhorar o desenvolvimento de capacidades, a fim de promover a participação ativa dos cidadãos mais idosos na sociedade;

6.      Congratula-se com o facto de o Ano Europeu 2012 ter contribuído para aperfeiçoar as agendas políticas nacionais sobre o envelhecimento ativo, promovido o intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros, aumentado o número de iniciativas de promoção do envelhecimento ativo e reforçado os conhecimentos e as competências das partes interessadas;

7.      Salienta que são necessárias estatísticas fiáveis sobre a situação dos idosos e a evolução demográfica para desenvolver estratégias mais orientadas e eficazes no domínio do envelhecimento ativo; insta a Comissão a assegurar a recolha de dados de alta qualidade sobre o estatuto social dos idosos, a sua saúde, direitos e nível de vida;

8.      Considera muito importante que as iniciativas lançadas no âmbito do Ano Europeu 2012 sejam monitorizadas e transformadas num sólido compromisso político, acompanhado de medidas concretas para assegurar a inclusão social, a participação ativa e o bem-estar de todas as gerações, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade; recorda que a legislação da UE relativa às políticas de envelhecimento deve ser efetivamente implementada no intuito de combater e prevenir a discriminação quer dos jovens quer dos idosos em todas as esferas da vida;

9.      Destaca a necessidade de intensificar o triângulo de coordenação constituído pelos níveis decisório (nomeadamente a UE e os níveis nacional, regional e local), a sociedade civil e o setor privado, nomeadamente as indústrias que fornecem bens e serviços inovadores em apoio de uma vida independente;

10.    Insta a Comissão a realizar um estudo sobre o declínio demográfico, que afeta um número crescente de regiões em vários países da UE, assim como a elaborar uma comunicação sobre o problema e sobre as medidas possíveis de serem tomadas a nível europeu, de cada Estado-Membro e das regiões afetadas, em resposta ao desafio do declínio demográfico;

11.    Salienta que as regiões com desvantagens naturais ou demográficas graves, como por exemplo as regiões com fraca densidade populacional, as ilhas e as zonas de montanha, são especialmente afetadas pelos problemas associados ao envelhecimento da população e possuem menos recursos e infraestruturas que lhes permitam promover o envelhecimento ativo; apela para que seja dada maior consideração à questão de saber se os planos de incentivo são úteis para resolver o problema do envelhecimento da população, geralmente exacerbado por processos paralelos de despovoamento que afetam muitas das regiões em causa e podem constituir uma ameaça à sobrevivência dessas zonas;

12.    Considera lamentável que a aprovação relativamente tardia do Ano Europeu 2012 tenha originado atrasos em matéria de contratos e execução, o que fez com que determinados eventos (como a iniciativa "Dia Europeu da Força de Trabalho Sénior") não atingissem todo o seu potencial; regista o orçamento mais limitado atribuído ao Ano Europeu 2012, em comparação com anteriores anos europeus e, consequentemente, a maior escassez de recursos para implementar os objetivos do Ano Europeu 2012;

13.    Recorda que envelhecer de forma ativa é, nomeadamente, o processo de otimização das oportunidades oferecidas a nível de saúde e participação na sociedade, com o objetivo de assegurar que as pessoas possam manter um bom nível de vida e de qualidade de vida à medida que envelhecem; considera que as políticas de envelhecimento ativo devem conduzir a um aumento do potencial de bem-estar físico, social e mental ao longo da vida, de modo a permitir uma melhor inclusão social, bem como uma maior participação na sociedade; realça o facto de o envelhecimento ativo significar também um melhor acesso a serviços de saúde, a cuidados de longa duração e a serviços sociais, que em alguns casos se encontram sob pressão devido à crise, bem como à aprendizagem ao longo da vida, à participação na vida social e em atividades culturais, o reforço das infraestruturas sociais existentes, tais como lares e centros de dia, a eliminação da discriminação em razão da idade e dos estereótipos, a tomada de medidas para combater a pobreza e a exclusão social, bem como uma maior sensibilização para o valor do envelhecimento ativo e saudável;

14.    Recomenda a todos os Estados-Membros que, através dos seus sistemas de segurança social, promovam e potenciem infraestruturas geriátricas (lares, centros de dia e apoio domiciliário) públicas e de qualidade, em que o idoso seja visto como um agente ativo e não como um agente passivo nas iniciativas em que participa;

15.    Considera que tem de ser desenvolvida uma estratégia europeia em matéria de demência, que inclua medidas de assistência às famílias dos pacientes, campanhas de informação, sensibilização e intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros;

16.    Insta a Comissão a analisar o preocupante problema do desemprego entre as pessoas com mais de 50 anos de idade e do crescente nível de desemprego de longa duração, bem como a, em conjunto com os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e os parceiros sociais, examinar as circunstâncias e as situações pessoais das pessoas mais velhas que estejam desempregadas e a criar instrumentos eficazes para a manutenção dos trabalhadores desta categoria vulnerável no mercado de trabalho, proporcionando oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e de melhoria das competências, formação no trabalho e programas de aprendizagem acessíveis e a preços módicos, assim como promovendo ações de formação e a transferência de conhecimentos entre gerações no local de trabalho;

17.    Realça, neste contexto, que importa sobretudo ter em conta programas como o "generational mentoring" (enquadramento geracional), que incentiva o intercâmbio no trabalho e na formação entre peritos mais velhos e a geração mais jovem; salienta que, no processo de trabalho, deve ser dado apoio a equipas com elementos de diferentes idades e que os projetos de destaque devem ser premiados; considera que os Estados-Membros devem criar incentivos para as empresas contratarem mais trabalhadores mais velhos e que, no tocante à formação profissional e contínua, por uma questão de princípio, os trabalhadores mais velhos não devem ser tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores mais jovens; salienta, em particular, a importância de adaptar os locais de trabalho às necessidades dos trabalhadores mais velhos e de lhes proporcionar mais oportunidades para trabalharem a tempo parcial, consoante as suas preferências, bem como de facilitar uma vida ativa mais longa aos que queiram e possam trabalhar mais tempo; considera que devem ser equacionados planos especiais de aposentação para os desempregados de longa duração mais idosos, conjugando a necessária estabilidade social destes indivíduos com a dos sistemas de segurança social;

18.    Considera lamentável que as pessoas mais velhas estejam ainda frequentemente expostas a discriminação, estereótipos e entraves em razão da idade; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a aplicarem corretamente e sem demora a Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, relativa à igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional; observa que a proposta de diretiva relativa à igualdade de tratamento horizontal[6] permanece bloqueada no Conselho desde 2008 e exorta os Estados-Membros a encontrarem uma solução o mais rapidamente possível;

19.    Rejeita, não obstante, veementemente, que as políticas de envelhecimento ativo sejam apenas consideradas um instrumento de manutenção da empregabilidade dos trabalhadores mais velhos e insta os Estados-Membros a procederem às necessárias avaliações e a envidarem os necessários esforços para transitarem para uma abordagem baseada no ciclo de vida e, se for caso disso, reformarem a estrutura do sistema de pensões, envidando simultaneamente todos os esforços para estabilizar as normas de aposentação, tendo em conta as taxas de desemprego real entre a população com mais de 50 anos, antes de aumentarem a idade de reforma obrigatória; considera que associar a idade de reforma apenas à esperança de vida não tem em conta a importância da evolução do mercado de trabalho, pelo que não deve constituir o único instrumento utilizado para solucionar o desafio de uma sociedade em vias de envelhecimento; considera que os Estados-Membros devem antes, mediante legislação em matéria de proteção do emprego e sistemas de formação de salários, apoiar o recrutamento de trabalhadores mais idosos, sobretudo antes de atingirem a idade legal de reforma, pois que o desemprego teria efeitos negativos adicionais sobre o seu rendimento de reforma, devendo os Estados-Membros assegurar ainda a existência de sistemas de proteção social sustentáveis;

20.    Solicita aos Estados-Membros que assegurem a sustentabilidade dos sistemas públicos de pensões e garantam direitos a pensão individuais e adequados para todos, a fim de assegurar uma vida digna na terceira idade, nomeadamente às pessoas com interrupções justificadas da carreira, principalmente mulheres; destaca a importância de uma supervisão adequada e da realização de auditorias independentes aos fundos de pensões profissionais tendo em vista pensões seguras e sustentáveis;

21.    Salienta que é imperativo dar às pessoas mais velhas a oportunidade de desempenharem um papel fundamental na ajuda às suas famílias e chama a atenção para o valioso trabalho de voluntariado executado por pessoas mais velhas;

22.    Salienta a importância de tecnologias acessíveis às sociedades europeias em envelhecimento e insta a Comissão a desenvolver uma estratégia para o mercado único digital, assegurando que a acessibilidade seja integrada em toda a estratégia e ligada à promoção da «economia sénior» na Europa;

23.    Congratula-se com o facto de o envelhecimento ativo e saudável ser uma das prioridades de investimento do Fundo Social Europeu para o período de programação 2014-2020, tal como consta do Regulamento (CE) n.º 1304/2013; insta os Estados-Membros a utilizarem os recursos atribuídos de forma eficaz; recorda que o financiamento de projetos que promovam o envelhecimento ativo é também possível ao abrigo de programas como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Horizonte 2020, Emprego e Inovação Social (EaSI) e o Programa "Saúde"; insta a uma melhor coordenação entre os programas e os diferentes instrumentos disponibilizados pela UE para promover o envelhecimento ativo e a solidariedade entre as gerações e apela, em consonância com as prioridades do Horizonte 2020, a que seja criada uma prioridade de investigação europeia intitulada "Applied Health and Active-Aging Sciences" (ciências aplicadas de saúde e envelhecimento ativo);

24.    Exorta os Estados-Membros a recorrerem ao financiamento para assistência financeira disponibilizado no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), FEIE e EaSI a programas de autoajuda executados por organizações de idosos que partilham a sua energia, conhecimentos, experiências e sabedoria uns com os outros e para auxiliar pessoas necessitadas, contribuindo, assim, para um envelhecimento ativo e saudável e para uma vida independente durante mais tempo;

25.    Recorda a Reapreciação do Orçamento 2010, levada a cabo pela Comissão, que identificou o "valor acrescentado da UE" como um dos seus princípios fundamentais; insiste em que este princípio deve ser a base de todas as despesas e que o financiamento da UE, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, não deve ser utilizado para subsidiar abordagens a nível nacional, mas sim para proporcionar apoio adicional a programas de envelhecimento ativo dos Estados-Membros;

26.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a aperfeiçoarem o direcionamento dos fundos para o envelhecimento ativo, bem como a eficácia da sua absorção; exorta ainda a Comissão a examinar a viabilidade e a mais-valia de um novo instrumento financeiro destinado a resolver a questão da reintegração dos trabalhadores de meia idade despedidos;

27.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados completos e fiáveis para avaliar a eficácia das despesas do FSE relativas aos trabalhadores mais velhos;

28.    Insta a Comissão a avaliar a viabilidade e o valor acrescentado de um novo instrumento financeiro da UE com vista a assegurar um rendimento mínimo a todos os cidadãos da UE abaixo do limiar de pobreza;

29.    Recomenda aos Estados-Membros que desenhem e a implementem políticas e programas públicos que não só melhorem a saúde física, como também promovam a saúde psíquica e as ligações sociais;

30.    Considera indispensável prestar auxílio aos idosos para que vivam de forma independente durante o mais longo período de tempo possível, tal como previsto no artigo 25.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, desenvolvendo e mantendo serviços públicos de apoio, assistência e cuidados centrados nas pessoas e norteados pela procura e aperfeiçoando a ligação entre esses serviços; exorta, portanto, os Estados-Membros a garantirem cuidados de saúde a preços razoáveis, acessíveis e não discriminatórios, bem como a dar prioridade à prevenção no âmbito das suas políticas de saúde; insta, por conseguinte, a Comissão a implementar o pacote de investimento social e a manter no topo da agenda política o envelhecimento saudável e a adequação e qualidade dos serviços de cuidados prolongados, bem como a analisar a acessibilidade do preço dos cuidados de saúde para os idosos, a recolher dados sobre os tempos de espera nos sistemas de cuidados de saúde em toda a UE e a propor diretrizes relativas aos tempos máximos de espera; considera fundamental promover a responsabilidade pessoal e individual pela própria saúde, mediante um aumento acentuado do nível de informação sobre cuidados de saúde e campanhas nacionais de motivação, assim como incentivar a cooperação sobre a literacia no domínio da saúde, de forma a capacitar os mais idosos para olharem pela sua saúde; recorda que há que consagrar maior atenção a soluções e ferramentas tecnológicas inovadoras; por último, tendo em vista a consecução deste objetivo, reconhece a importância da divulgação efetiva de informações relativas a direitos e serviços locais;

31.    Insta a Comissão a dar seguimento às conclusões do relatório conjunto intitulado "Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento" e a apresentar propostas concretas sem demora;

32.    Defende a priorização da integração do idoso no seio da sua família; sugere que a Comissão explore o potencial oferecido pelas empresas familiares e o trabalho correspondente na área da prestação de cuidados a idosos;

33.    Salienta que a existência de transportes públicos mais eficazes são uma das principais prioridades para os idosos, tendo em vista a criação de ambientes adaptados à idade[7], que possibilitem uma vida independente e o acesso aos serviços básicos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a acessibilidade e a interoperabilidade dos sistemas de transporte;

34.    Congratula-se com o documento de base da Comissão, intitulado "Growing the Silver Economy in Europe" e reitera a necessidade de continuar a desenvolver uma "economia sénior" que dê resposta aos desejos e às necessidades de uma população em envelhecimento com base nas oportunidades económicas resultantes das despesas pública e de consumo relacionadas com o envelhecimento da população, bem como de determinados produtos, serviços, soluções e necessidades inovadoras, que gerem novos postos de trabalho e crescimento, tendo em conta as necessidades dos grupos socioeconómicos mais vulneráveis;

35.    Observa que um rejuvenescimento unilateral da mão-de-obra não conduz a mais inovação, mas representa um desperdício de experiência, conhecimentos e competências;

36.    Considera que as pessoas mais velhas devem constituir uma parte da sociedade de pleno direito e que a sua participação na vida quotidiana, nomeadamente na vida pública, deve ser apoiada; considera, além disso, que deve ser encorajo um diálogo e um intercâmbio de experiências ativos entre jovens e idosos; neste contexto, realça o papel desempenhado por projetos intergeracionais; apoia, além disso, o direito das pessoas mais velhas a uma existência condigna e independente, tal como previsto no artigo 25.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considera também que a participação política ativa dos representantes das gerações mais jovens e mais velhas deve ser assegurada a todos os níveis da UE sempre que os interesses das gerações possam ser afetados;

37.    Chama a atenção também para o valioso papel social que os idosos desempenham, ao transmitirem valores e experiências a outros e fornecerem indicações sobre o modo de abordar a vida da comunidade;

38.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a adotarem uma posição positiva junto do grupo de trabalho aberto da ONU sobre o envelhecimento, de molde a assegurar que os cidadãos mais idosos possam gozar plenamente dos seus direitos humanos; convida a Comissão a cooperar estreitamente com o perito independente das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas idosas e com organizações representativas dos idosos na UE;

39.    Lamenta que os padrões de trabalho das pessoas estejam a tornar-se cada vez mais desiguais e incertos, em resultado do trabalho temporário, do aumento dos contratos de curta duração, do emprego marginal e do desemprego;

40.    Congratula-se com o iminente Pacto da UE em matéria de evolução demográfica, que constitui um dos principais resultados do Ano Europeu 2012 e da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável; insta a Comissão a identificar no orçamento da UE as áreas em que é possível aumentar a eficácia e economizar, a fim de disponibilizar fundos para o pacto, que é uma rede aberta, grande e independente que reúne partes interessadas locais e regionais empenhadas em dar resposta às alterações demográficas na Europa através da promoção de ambientes favoráveis aos idosos, em estreita cooperação com a Organização Mundial de Saúde (OMS);

41.    Insta a Comissão a adotar uma estratégia da UE sobre as alterações demográficas, a fim de coordenar a ação da UE em vários domínios, garantir as sinergias e maximizar o seu impacto positivo sobre os cidadãos da Europa, a economia e a criação de emprego, bem como a proteger os direitos humanos das pessoas idosas em todas as políticas da UE;

42.    Considera que os desafios demográficos não são adequadamente abordados a nível europeu; convida, por conseguinte, as próximas Presidências do Conselho da UE a reintroduzirem este ponto na agenda da UE e a conceberem respostas políticas robustas;

43.    Sublinha que as alterações demográficas não devem servir de justificação para o desmantelamento dos direitos e dos serviços sociais;

44.    Acolhe com agrado os Princípios Orientadores para um Envelhecimento Ativo e a Solidariedade entre Gerações, desenvolvidos conjuntamente pelo Comité da Proteção Social e o Comité do Emprego; congratula-se, em particular, com o papel do Comité da Proteção Social ao permitir o intercâmbio direto de experiências entre os Estados-Membros, nomeadamente no que respeita aos cuidados continuados e às pensões;

45.    Congratula-se com o Índice de Envelhecimento Ativo, que visa ter em conta o potencial inexplorado de pessoas mais velhas tendo em vista uma participação mais ativa na vida laboral e social e uma vida independente, e com o atual projeto de acompanhamento levado a cabo pela Comissão em conjunto com a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas; incentiva os Estados-Membros a fixarem objetivos com base no Índice de Envelhecimento Ativo a serem atingidos através de estratégias globais de envelhecimento ativo, assim como a acompanharem de perto os progressos realizados nesse sentido;

46.    Salienta que a promoção de ambientes adaptados à idade é uma ferramenta essencial para apoiar os trabalhadores mais idosos e as pessoas que procuram um emprego, bem como para promover sociedades mais inclusivas, que proporcionem igualdade de oportunidades a todos. Neste contexto, acolhe com agrado o projeto, da Comissão, de gestão conjunta com a OMS, destinado a adaptar ao contexto europeu o guia da OMS "Global Age-friendly Cities";

47.    Considera que uma convenção das Nações Unidas para proteger os direitos dos idosos irá melhorar as suas condições de vida, assegurando-lhes direitos no que respeita à igualdade de acesso nos planos político, económico, cultural e dos cuidados de saúde, representando ainda uma importante plataforma para gerar uma mudança de atitude relativamente ao envelhecimento ao nível global;

48.    Exorta a Comissão a adotar um plano de ação sobre maus-tratos a pessoas idosas, tendo em conta o Quadro Europeu de Qualificações para Cuidados de Longa Duração desenvolvido pelo projeto WeDO e abordando a questão dos direitos dos idosos necessitados de ajuda e assistência;

49.    Lamenta que a Comissão não tenha ainda abordado as desigualdades em matéria de idade no âmbito da aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e da Estratégia Europeia para a deficiência; insta, por conseguinte, a Comissão a aumentar a sensibilização e a abordar os direitos das pessoas idosas com deficiência e a discriminação a que são sujeitas, bem como a assegurar que a aplicação da CNUDPD não negligencie as pessoas mais velhas;

50.    Exorta a Comissão a anunciar a tão aguardada Lei Europeia da Acessibilidade para garantir que os transportes, a habitação e os produtos e serviços baseados nas TIC, nomeadamente os serviços disponibilizados com a "economia sénior", sejam acessíveis aos idosos;

51.    Insta a Comissão a, no quadro do Semestre Europeu, emitir recomendações específicas por país sobre a adequação, sustentabilidade e equidade das reformas económicas no domínio do emprego, pensões, inclusão social e cuidados de longa duração; exorta a Comissão a avaliar melhor o impacto social das reformas económicas, nomeadamente no contexto do envelhecimento da população;

52.    Salienta a importância do voluntariado, que não deve ser considerado garantido, devendo ser prestada maior atenção ao seu valor social acrescentado e que fomenta a aprendizagem intercultural e a solidariedade entre as gerações, promove o envelhecimento ativo e a participação cívica em todas as etapas da vida, além de permitir que as pessoas mais velhas se mostrem empenhadas na sociedade, melhorando assim a sua qualidade de vida, bem-estar e saúde em geral; incentiva o desenvolvimento de abordagens mais flexíveis e inclusivas à participação em programas de voluntariado; neste contexto, lamenta a interrupção do programa Grundtvig, que prestava apoio a voluntários idosos; recorda a importância das redes europeias e transacionais de associações e entidades públicas e privadas que desenvolvem atividades de promoção da integração dos idosos, que deveriam ser especialmente apoiadas, e insta a Comissão a ter em conta o valor de programas da UE coroados de êxito e que combinaram a participação cívica com intercâmbios de grupos à escala da UE, em que participavam pessoas idosas;

53.    Considera que uma política de equidade entre gerações deve ter por objetivo criar os instrumentos necessários para o estabelecimento de um diálogo aberto e franco entre as gerações, com vista a alcançar situações mutuamente vantajosas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços intensos no que respeita a esses instrumentos;

54.    Salienta a importância das empresas sociais que facilitam a prestação de serviços e de cuidados de saúde aos idosos e a sua participação na sociedade;

55.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

  • [1]  JO L 246, 23.9.2011, p. 5.
  • [2]  JO L 303, 2.12.2000, p. 16.
  • [3]  Textos aprovados, P7_TA(2013)0328.
  • [4]  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0204.
  • [5]  JO C 74 E de 13.3.2012, p. 19.
  • [6]  Proposta de Diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426).
  • [7]  Comissão Europeia (2012). Eurobarómetro Especial 378 sobre o "Envelhecimento Ativo"

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações

O ano de 2012 foi designado «Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações»[1]. O objetivo global foi facilitar a criação de uma cultura de envelhecimento ativo na Europa, baseada numa sociedade para todas as idades.

Os objetivos específicos foram os seguintes:

1. Sensibilizar a opinião pública para o valor do envelhecimento ativo e as suas diversas dimensões;

2. Estimular o debate, proceder ao intercâmbio de informações e desenvolver a aprendizagem mútua;

3. Propor um quadro de compromisso e de ação concreta;

4. Promover atividades que contribuam para lutar contra a discriminação em razão da idade, superar os estereótipos relacionados com a idade e eliminar obstáculos.

A decisão relativa ao Ano Europeu 2012 definiu uma dotação financeira de cinco milhões de euros para o período compreendido entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012.

O conceito de envelhecimento ativo

A Decisão 940/2011/UE[2] faz referência à seguinte definição de envelhecimento ativo apresentada pela Organização Mundial de Saúde: "o processo de otimizar as oportunidades de saúde, de participação na sociedade e de segurança a fim de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas vão envelhecendo. O envelhecimento ativo permite que as pessoas realizem o seu potencial de bem-estar físico, social e mental ao longo da vida e que participem na sociedade, ao mesmo tempo que lhes são proporcionados proteção, segurança e cuidados adequados quando deles necessitam. Nesse sentido, a promoção do envelhecimento ativo exige uma abordagem multidimensional e a responsabilização e apoio permanente entre todas as gerações".

O conceito de envelhecimento ativo é relativamente vasto, não se limitando apenas a manter as pessoas em atividade durante mais tempo. Encontra-se ligado a diversos domínios políticos, como as pensões, a saúde e os cuidados de saúde de longo prazo, o emprego, as TIC, a luta contra a discriminação, a educação de adultos, os transportes, a acessibilidade, etc.

A implementação do Ano Europeu 2012

O Ano Europeu 2012 foi celebrado através de um conjunto de eventos europeus, tendo sido atribuídos vários prémios por essa ocasião. Além disso, dois resultados importantes do Ano Europeu foram o Índice de Envelhecimento Ativo e os Princípios Orientadores para um Envelhecimento Ativo e Solidariedade entre Gerações. Programas nacionais foram igualmente concebidos e executados pelos países participantes. Globalmente, os eventos de abertura contaram com 4500 participantes. Foram realizadas, ao todo, 748 iniciativas nacionais e transnacionais durante o Ano Europeu, contabilizando apenas as incluídas na base de dados da UE. Em termos de abrangência temática, destacou-se a aproximação entre gerações, o apoio ao compromisso social, a promoção da saúde e os cuidados de saúde preventivos.

A integração da perspetiva de género foi considerada desde o início do Ano Europeu 2012 e foi incluída nas atividades desenvolvidas. De um modo geral, o Ano Europeu 2012 foi predominantemente dinamizado por mulheres e os principais eventos nacionais aliciaram e incluíram mais mulheres do que homens.

O Ano Europeu 2012 abrangeu uma vasta gama de aspetos enfrentados pelos idosos relacionados com a deficiência, sobretudo a saúde e a autonomia. As iniciativas abordaram direta e indiretamente a deficiência, tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros. As atividades do Ano Europeu 2012 asseguraram a acessibilidade das áreas edificadas nos eventos e disponibilizaram intérpretes de língua gestual e transporte em várias ocasiões. O sítio Web da UE incluía a opção de aumentar os carateres.

Os planos dos programas nacionais desenhados no início do Ano Europeu 2012 foram em grande medida respeitados na maioria dos países. Os melhores resultados foram alcançados no domínio da sensibilização, através de iniciativas e de eventos nacionais e ao nível da UE. O Ano Europeu atingiu os seus objetivos intermédios de reforço das redes existentes, criação de sinergias e de parcerias entre níveis governamentais e domínios políticos, promoção de políticas e de estratégias a longo prazo, bem como disponibilização de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais. Contudo, o objetivo de criar novas redes foi raramente concretizado. A elaboração de políticas, estratégias e programas abrangentes nacionais sobre envelhecimento ativo num conjunto de países comprova o impacto político do Ano Europeu 2012. O Ano Europeu cumpriu a sua meta de mobilizar intervenientes relevantes em torno do envelhecimento ativo e da solidariedade entre as gerações. Todavia, o grau de participação de parceiros sociais foi variável, não se tendo conseguido chegar de forma significativa às empresas privadas.

Os vários eventos realizados ao nível da UE deram um forte contributo para a realização dos objetivos. Contudo, alguns não concretizaram o seu pleno potencial, devido ao atraso no calendário de execução. O sítio Web da UE foi amplamente considerado enquanto iniciativa eficaz em termos de custos, mas o número de visitas foi inferior em comparação com outros Anos Europeus. O grau de interação dos participantes e das partes interessadas com os meios de comunicação social também se afigurou limitado, pelo menos ao nível da UE.

Ainda ao nível da UE, verificou-se uma forte complementaridade entre o Ano Europeu 2012 e outras atividades políticas em curso, tais como o Livro Branco sobre Pensões, o Fórum Demográfico, a Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável e a prevista Lei da Acessibilidade.

O Ano Europeu 2012 ajudou a aperfeiçoar as agendas políticas nacionais sobre envelhecimento ativo e estimulou o intercâmbio de boas práticas entre países. A mais-valia do Ano Europeu para a UE fica demonstrada pela evidência de efeitos de volume, processo, âmbito, definição de agendas, inovação e aprendizagem. O Ano Europeu 2012 aumentou o número de iniciativas para promover o envelhecimento ativo nos Estados-Membros e reforçou os conhecimentos e as competências dos intervenientes na sua organização.

Em termos orçamentais, o Ano Europeu 2012 insere-se nos orçamentos mais baixos dos Anos Europeus, ficando em segundo lugar como Ano Europeu que recebeu menos financiamento na série 2009-2012 (o primeiro foi o Ano Europeu 2009, que não tinha atribuído qualquer orçamento específico). Não obstante, conseguiu realizar-se muito no Ano Europeu 2012. Podemos afirmar que foram obtidos resultados semelhantes utilizando menos recursos do que em outros Anos Europeus.

Existem indicadores de que os efeitos do Ano Europeu 2012 permanecem para lá do próprio Ano Europeu e, pelo menos alguns deles, serão sustentáveis durante um período de tempo mais alargado. Em determinados países, foram adotados planos e estratégias abrangentes, enquanto, noutros, se verificaram resultados ao nível de documentos programáticos, cartas, textos legislativos abrangendo questões específicas ou projetos. A título não exaustivo, podem salientar-se alguns exemplos dos resultados em matéria de política nacional do Ano Europeu 2012:

     Plano federal para cidadãos seniores e Estratégia nacional para a aprendizagem ao longo da vida, trabalho e saúde na Áustria,

     Estratégia para um envelhecimento ativo 2013-2020 na Estónia,

•   Programa nacional para um envelhecimento ativo 2014-2020 na Eslováquia,

•   Plano de ação nacional para o envelhecimento 2013-2017 na República Checa,

•   Nova legislação em matéria de pensões e de mercado de trabalho na Eslovénia.

Recomendações

O relator é de parecer que as iniciativas lançadas no âmbito do Ano Europeu 2012 serão objeto de acompanhamento e continuidade. A sustentabilidade dos resultados é da maior importância. Elogia os dois principais resultados do Ano Europeu 2012, a saber, os Princípios Orientadores para um Envelhecimento Ativo e a Solidariedade entre Gerações e o Índice de Envelhecimento Ativo, a cuja utilização mais ativa incentiva os Estados-Membros, incentivando-os ainda a, com base nos mesmos, estabelecerem objetivos a atingir através de estratégias globais em matéria de envelhecimento ativo e a acompanharem os progressos realizados na consecução desses objetivos. Realça igualmente um outro resultado importante para o qual insta a Comissão Europeia a disponibilizar financiamento, ou seja, o iminente Pacto da UE em matéria de evolução demográfica, que é uma rede aberta e grande que já reúne mais de 270 autoridades locais e regionais, investigadores e organizações da sociedade civil empenhadas em dar resposta às alterações demográficas na Europa através da promoção de ambientes adaptados à idade, em estreita cooperação com a Organização Mundial de Saúde;

Para além do Ano Europeu 2012, o relator insiste em que a evolução demográfica prevista na Europa deva ser considerada uma oportunidade e não um problema para a sociedade europeia. Um dos principais aspetos seria reconhecer o contributo dos cidadãos mais velhos e reforçar o papel positivo que desempenham na sociedade e trabalhar na melhoria do diálogo entre gerações. Recorda que é essencial a promoção de ambientes adaptados à idade, tendo em conta a evolução demográfica iminente. É necessário criar ferramentas para apoiar os trabalhadores mais idosos e as pessoas que procuram emprego, assim como para promover sociedades inclusivas, de uma forma sustentável e que proporcione igualdade de oportunidades a todos. Apoia, neste contexto, o projeto de gestão conjunta com a OMS, da Comissão, destinado a adaptar ao contexto europeu o guia da OMS "Global Age-friendly Cities" e a desenvolver um quadro que permita aos municípios e às regiões envidarem esforços no sentido da criação de ambientes adaptados à idade.

Considera ainda necessário desenvolver a "economia sénior" com base nas oportunidades económicas resultantes das despesas pública e de consumo relacionadas com o envelhecimento da população e com determinados produtos, serviços e soluções inovadoras e necessidades da população acima dos 50 anos de idade, o que gera novos postos de trabalho e crescimento.

Destaca ainda os problemas relacionados com os preconceitos, a discriminação e os estereótipos em razão da idade e convida os Estados-Membros a tomarem medidas para a sua eliminação.

Uma vez que o financiamento desempenha sempre um papel crucial, incentiva os Estados-Membros a utilizarem as oportunidades de financiamento da UE, nomeadamente o FEIE, o Horizonte 2020, o EaSI e o Programa "Saúde", para atingir os objetivos da política de envelhecimento ativo.

  • [1]  Decisão n.º 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012), JO L 246 de 23.9.2011.
  • [2]  DECISÃO n.º 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012)

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.7.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

9

2

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Mara Bizzotto, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Thomas Händel, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Zdzisław Krasnodębski, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Marek Plura, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Ulla Tørnæs, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Tim Aker, Tania González Peñas, Sergio Gutiérrez Prieto, Eduard Kukan, Tamás Meszerics, Ivo Vajgl

VOTAÇÃO FINAL POR VOTAÇÃO NOMINAL NA COMISSÃO COMPENTE

43

+

ALDE

Enrique Calvet Chambon, Marian Harkin, Yana Toom, Ulla Tørnæs, Ivo Vajgl, Renate Weber

ECR

Arne Gericke, Zdzisław Krasnodębski, Anthea McIntyre, Ulrike Trebesius, Jana Žitňanská

PPE

David Casa, Danuta Jazłowiecka, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Eduard Kukan, Ádám Kósa, Jérôme Lavrilleux, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Romana Tomc

S&D

Guillaume Balas, Brando Benifei, Vilija Blinkevičiūtė, Ole Christensen, Elena Gentile, Sergio Gutiérrez Prieto, Agnes Jongerius, Jan Keller, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Maria João Rodrigues, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Marita Ulvskog

Verts/ALE

Tamás Meszerics, Terry Reintke, Tatjana Ždanoka

9

-

EFDD

Laura Agea, Tim Aker, Tiziana Beghin

GUE/NGL

Tania González Peñas, Thomas Händel, Rina Ronja Kari, Patrick Le Hyaric, Inês Cristina Zuber

NI

Lampros Fountoulis

2

0

ENF

Mara Bizzotto, Dominique Martin

Chave dos símbolos:

+ : a favor

-  : contra

0  : abstenção