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Processo : 2013/0403(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0140/2015

Textos apresentados :

A8-0140/2015

Debates :

PV 06/10/2015 - 14
CRE 06/10/2015 - 14

Votação :

PV 07/10/2015 - 10.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0338

Textos aprovados
PDF 241kWORD 73k
Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015 - Estrasburgo
Processo europeu para ações de pequeno montante e procedimento europeu de injunção de pagamento ***I
P8_TA(2015)0338A8-0140/2015
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante, e o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (COM(2013)0794 – C7-0414/2013 – 2013/0403(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0794),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 81.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0414/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, de 25 de março de 2014(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0140/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 226 de 16.7.2014, p. 43.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
P8_TC1-COD(2013)0403

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/2421.)

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