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Processo : 2012/0340(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0269/2016

Textos apresentados :

A8-0269/2016

Debates :

PV 25/10/2016 - 17
CRE 25/10/2016 - 17

Votação :

PV 26/10/2016 - 6.5
CRE 26/10/2016 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0414

Textos aprovados
PDF 243kWORD 47k
Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público ***II
P8_TA(2016)0414A8-0269/2016

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2016, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (09389/1/2016 – C8-0360/2016 – 2012/0340(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09389/1/2016 – C8‑0360/2016),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de Maio de 2013(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0721),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0269/2016),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 271 de 19.9.2013, p. 116.
(2) Textos Aprovados de 26.2.2014, P7_TA(2014)0158.

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