RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, da alteração do Protocolo de 1999 à Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância, relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico
27.6.2017 - (07524/2017 – C8‑0143/2017 – 2013/0448(NLE)) - ***
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Adina-Ioana Vălean
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, da alteração do Protocolo de 1999 à Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância, relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico
(07524/2017 – C8‑0143/2017 – 2013/0448(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (07524/2017),
– Tendo em conta a alteração do texto e dos anexos II a IX do Protocolo de 1999 relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico e o aditamento dos novos anexos X e XI (07524/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.°, n.º 1, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0143/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0241/2017),
1. Aprova a adoção da alteração do protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados Membros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (LRTAP) visa proteger o ambiente humano contra a poluição atmosférica. Vários estudos realizados entre 1972 e 1977 demonstraram que os poluentes atmosféricos podem viajar vários milhares de quilómetros antes da deposição e, por esta razão, considerou-se que a poluição atmosférica devia ser abordada a nível internacional. A Convenção, assinada em 1979 e em vigor desde 1983, foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo neste domínio, tendo estabelecido o contexto para controlar e reduzir os danos para a saúde humana e para o ambiente decorrentes da poluição atmosférica transfronteiriça. A Convenção é implementada e monitorizada por meio do programa concertado de vigilância contínua e de avaliação do transporte a longa distância dos poluentes atmosféricos na Europa (EMEP).
Até à data, o âmbito da Convenção foi alargado por oito protocolos que identificam medidas específicas a adotar pelas Partes, a fim de reduzir as respetivas emissões de poluentes atmosféricos. O oitavo protocolo – o Protocolo de Gotemburgo de 1999 relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico (conhecido por protocolo “multiefeitos” ou Protocolo de Gotemburgo) – é um protocolo “multipoluentes” destinado a reduzir a acidificação, a eutrofização e o ozono troposférico através do estabelecimento de valores-limite para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, os compostos orgânicos voláteis e o amoníaco, a cumprir até 2010. Até agosto de 2014, o protocolo tinha sido ratificado por 26 Partes, incluindo 25 Estados e a União Europeia. Em 4 de maio de 2012, as Partes ao Protocolo de Gotemburgo acordaram num número considerável de revisões, nomeadamente a inclusão de compromissos de redução das emissões mais rigorosos para 2020. Vários anexos técnicos do protocolo foram revistos com a inclusão de conjuntos atualizados de valores-limite de emissão para fontes estacionárias e móveis essenciais. O protocolo revisto é igualmente o primeiro acordo vinculativo a incluir compromissos de redução de emissões para partículas em suspensão. O protocolo agora inclui também medidas relativas ao carbono negro (ou fuligem), um poluente atmosférico de vida curta que é componente das partículas em suspensão. Portanto, considera-se que a redução das partículas em suspensão (incluindo o carbono negro) através da aplicação do protocolo é um passo importante para a redução da poluição atmosférica, facilitando simultaneamente os cobenefícios climáticos.
Estas alterações têm agora de ser ratificadas pelas Partes para se tornarem vinculativas. Na UE, o Protocolo de Gotemburgo é executado através da Diretiva relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão.
A ratificação das alterações será um passo importante no sentido de um nível mais elevado de proteção da saúde humana e do ambiente contra a poluição atmosférica transfronteiras. Portanto, a relatora acolhe favoravelmente a proposta de decisão do Conselho e propõe que o Parlamento dê a sua aprovação.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Poluição atmosférica transfronteiras a longa distância, redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico |
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Referências |
07524/2017 – C8-0143/2017 – COM(2013)0917 – 2013/0448(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
28.4.2017 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
ENVI 15.5.2017 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
ITRE 15.5.2017 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
ITRE 12.2.2014 |
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Relatores Data de designação |
Adina-Ioana Vălean 10.7.2014 |
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Exame em comissão |
21.6.2017 |
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Data de aprovação |
22.6.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
57 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Seb Dance, Mark Demesmaeker, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Jytte Guteland, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Urszula Krupa, Norbert Lins, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Bolesław G. Piecha, Julia Reid, Frédérique Ries, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Renate Sommer, Ivica Tolić, Nils Torvalds, Adina-Ioana Vălean, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Nicola Caputo, Eleonora Evi, Elena Gentile, Anja Hazekamp, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, Sirpa Pietikäinen, Stanislav Polčák, Bart Staes, Tibor Szanyi, Keith Taylor, Tiemo Wölken |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Richard Corbett, Jan Keller, Constanze Krehl, Lieve Wierinck |
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Data de entrega |
28.6.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
57 |
+ |
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ALDE |
Anneli Jäätteenmäki, Ulrike Müller, Frédérique Ries, Nils Torvalds, Lieve Wierinck |
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ECR |
Mark Demesmaeker, Urszula Krupa, Bolesław G. Piecha, Jadwiga Wiśniewska |
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EFDD |
Eleonora Evi |
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ENF |
Mireille D'Ornano, Jean-François Jalkh |
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GUE/NGL |
Lynn Boylan, Anja Hazekamp, Kateřina Konečná |
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NI |
Zoltán Balczó |
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PPE
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Pilar Ayuso, Ivo Belet, Birgit Collin-Langen, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Jan Keller, Constanze Krehl, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Sirpa Pietikäinen, Stanislav Polčák, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean |
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S&D |
Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nicola Caputo, Nessa Childers, Richard Corbett, Miriam Dalli, Seb Dance, Elena Gentile, Jytte Guteland, Karin Kadenbach, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Tibor Szanyi, Tiemo Wölken, Damiano Zoffoli |
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VERTS/ALE |
Marco Affronte, Margrete Auken, Benedek Jávor, Bart Staes, Keith Taylor, Davor Škrlec |
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0 |
- |
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1 |
0 |
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EFDD |
Julia Reid |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções