Relatório - A8-0239/2017Relatório
A8-0239/2017

RELATÓRIO sobre a ação da UE para a sustentabilidade

27.6.2017 - (2017/2009(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Seb Dance


Processo : 2017/2009(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0239/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a ação da UE para a sustentabilidade

(2017/2009(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a resolução das Nações Unidas, intitulada «Transformar o nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», adotada em 25 de setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque[1],

–  Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

–  Tendo em conta o artigo 3.º, n.ºs 3 e 5, do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 7.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reafirma que a UE «assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e ações, tendo em conta o conjunto dos seus objetivos», bem como o artigo 11.º do TFUE,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Próximas etapas para um futuro europeu sustentável – Ação europeia para a sustentabilidade» (COM(2016)0739),

–  Tendo em conta o programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente intitulado «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta»[2],

  Tendo em conta o relatório n.º 30/2016 da Agência Europeia do Ambiente (AEA) – Relatório sobre os indicadores ambientais de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2016, sobre o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030[3],

  Tendo em conta a nota estratégica do Centro Europeu de Estratégia Política da Comissão, intitulada «Sustainability Now! A European Voice for Sustainability», de 20 de julho de 2016[4],

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para a biodiversidade até 2020[5], a respetiva avaliação intercalar[6] e a resolução do Parlamento Europeu sobre a avaliação intercalar, de 2 de fevereiro de 2016[7],

  Tendo em conta os relatórios do Painel Internacional de Recursos do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP), intitulados «Policy Coherence of the Sustainable Development Goals (2015)», «Global Material Flows and Resource Productivity (2016)» e «Resource Efficiency: Potential and Economic Implications (2017)»,

  Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 10 de novembro de 2016, intitulada «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos» (JOIN(2016)0049),

  Tendo em conta o acordo relativo à Nova Agenda Urbana (Habitat III), adotado em Quito, em 20 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0239/2017),

A.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros adotaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (a seguir, a «Agenda 2030»), incluindo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

B.  Considerando que o futuro crescimento económico apenas será possível mediante o pleno respeito das fronteiras planetárias, com vista a assegurar uma vida digna para todos;

C.  Considerando que a Agenda 2030 tem um potencial transformador e define objetivos universais, ambiciosos, abrangentes, indivisíveis e interligados, destinados a erradicar a pobreza, lutar contra a discriminação e promover a prosperidade, a responsabilidade ambiental, a inclusão social e o respeito pelos direitos humanos, assim como reforçar a paz e a segurança; considerando que estes objetivos exigem medidas imediatas, na perspetiva da sua plena e efetiva aplicação;

D.  Considerando que os 17 ODS e as 169 metas subjacentes abordam todos os aspetos da política da União;

E.  Considerando que a Comissão ainda não definiu uma estratégia global para aplicar a Agenda 2030 que englobe os domínios da política interna e externa e disponha de um calendário pormenorizado até 2030, como solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre o acompanhamento e a revisão da agenda[8], e que a Comissão não assumiu plenamente um papel de coordenação geral das ações adotadas a nível nacional; considerando que são indispensáveis uma estratégia de aplicação eficaz e um mecanismo de acompanhamento e revisão, a fim de alcançar os ODS;

F.  Considerando que muitos dos ODS dizem diretamente respeito às competências da UE, para além das competências das autoridades nacionais, regionais e locais, pelo que a sua execução requer uma verdadeira abordagem da governação a vários níveis, com uma participação ativa e alargada da sociedade civil;

G.  Considerando que as alterações climáticas não são uma questão ambiental isolada, mas que representam, de acordo com as Nações Unidas[9], um dos maiores desafios do nosso tempo e constituem uma ameaça grave para o desenvolvimento sustentável, sendo o seu vasto impacto sem precedentes um fardo desproporcionado para os mais pobres e mais vulneráveis e aumentando as desigualdades entre países e a nível nacional; considerando que são fundamentais medidas urgentes destinadas a combater as alterações climáticas para executar com êxito os ODS;

H.  Considerando que os objetivos da estratégia «Europa 2020» em matéria de alterações climáticas e de sustentabilidade energética consistem na redução das emissões dos gases com efeito de estufa (GEE) em 20%, em satisfazer 20% da procura de energia da UE através de energias renováveis e no aumento da eficiência energética em 20%; considerando que a UE está empenhada em reduzir as emissões nacionais de GEE em, pelo menos, 40% até 2030, em relação aos níveis de 2005, sob reserva da criação de um mecanismo de ajustamento no âmbito do Acordo de Paris; considerando que o Parlamento Europeu solicitou a fixação de uma meta vinculativa de 40% em termos de eficiência energética para 2030 e de uma meta vinculativa de, pelo menos, 30% em termos de fontes de energia renováveis (FER), sublinhando que tais metas devem ser implementadas através de objetivos nacionais individuais;

I.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros são todos signatários do Acordo de Paris e, como tal, comprometeram-se a cooperar com outros países na tarefa de limitar o aumento do aquecimento global a um nível substancialmente inferior a 2º C e a prosseguir esforços para limitar esse aumento a 1,5 °C e, consequentemente, a tentar limitar os piores riscos das alterações climáticas, que prejudicam a capacidade de alcançar um desenvolvimento sustentável;

J.  Considerando que a saúde dos mares e dos oceanos é essencial para apoiar a biodiversidade abundante e garantir a segurança alimentar e meios de subsistência sustentáveis;

K.  Considerando que, no âmbito do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA), a Comissão deve avaliar o impacto ambiental, a nível mundial, do consumo de produtos alimentares e não alimentares da União;

L.  Considerando que qualquer avaliação da eficácia atual e futura da agenda dos ODS na Europa deve abordar os êxitos atuais, bem como refletir sobre esforços e regimes futuros, devendo igualmente ter por base uma avaliação exaustiva das lacunas das políticas da UE em relação aos ODS, nomeadamente dos domínios em que a UE não cumpre as metas dos ODS, da aplicação pouco satisfatória das políticas atuais e de eventuais contradições entre domínios de intervenção;

M.  Considerando que, de acordo com a AEA, é muito provável que 11 dos 30 objetivos prioritários do PAA não sejam alcançados até ao prazo de 2020;

N.  Considerando que o financiamento dos ODS é um enorme desafio que exige uma parceria sólida e global e o recurso a todas as formas de financiamento (nacional, internacional, público, privado e recursos inovadores) e a meios não financeiros; considerando que o financiamento privado pode complementar, mas não substituir, o financiamento público;

O.  Considerando que a mobilização eficaz dos recursos nacionais é um fator indispensável para alcançar os objetivos da Agenda 2030; considerando que os países em desenvolvimento são particularmente afetados pela evasão fiscal e a elisão fiscal das empresas;

P.  Considerando que a promoção do desenvolvimento sustentável requer resiliência, que deve ser promovida através de uma abordagem multifacetada da ação externa da UE e do respeito do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento; considerando que as políticas dos Estados-Membros e da UE tiveram efeitos intencionais e não intencionais nos países em desenvolvimento e que os ODS constituem uma oportunidade única para conseguir uma maior coerência e políticas mais justas em relação aos países em desenvolvimento;

Q.  Considerando que o comércio internacional pode ser um poderoso motor de desenvolvimento e de crescimento económico e que uma grande parte das importações da UE provém dos países em desenvolvimento; considerando que a Agenda 2030 reconhece o comércio como meio de atingir os ODS;

R.  Considerando que enfrentar o desafio da migração e satisfazer as necessidades de uma população crescente a nível mundial são essenciais para alcançar um desenvolvimento sustentável; considerando que a Agenda 2030 salienta o papel das migrações enquanto potencial motor de desenvolvimento; considerando que o artigo 208.º do TFUE estabelece a erradicação da pobreza como o primeiro objetivo da política de desenvolvimento da UE;

1.  Regista a comunicação da Comissão Europeia sobre uma ação europeia para a sustentabilidade, que faz um levantamento das iniciativas e dos instrumentos políticos em vigor a nível europeu; contudo, realça a necessidade duma avaliação abrangente – incluindo tendências e lacunas políticas, incoerências e insuficiências a nível da execução, os potenciais benefícios mútuos e sinergias – das políticas e legislação existente em todos os setores na UE; realça a necessidade de ações coordenadas para essa avaliação, tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros; por isso, insta a Comissão e o Conselho, em todas as suas formações, e as agências e organismos da UE a prosseguirem este trabalho sem demora;

2.  Realça que a Agenda 2030 tem como objetivo alcançar um maior bem-estar para todos e que os três pilares do desenvolvimento sustentável – nomeadamente social, económico e ambiental – são essenciais para cumprir os ODS; sublinha que o desenvolvimento sustentável constitui um objetivo fundamental da União, conforme disposto no artigo 3.º, n.º 3, do TUE, e deve desempenhar um papel central no debate sobre o futuro da Europa;

3.  Saúda o compromisso da Comissão no sentido de integrar os ODS em todas as políticas e iniciativas da UE, com base nos princípios da universalidade e da integração; insta a Comissão a desenvolver, sem demora, uma estratégia-quadro coerente, coordenada e abrangente a curto, médio e longo prazo com vista à consecução dos 17 ODS e suas 169 metas na UE, reconhecendo as interligações e a paridade dos diferentes ODS e adotando uma abordagem da governação a vários níveis e intersetorial; sublinha ainda a necessidade de integrar todos os aspetos da Agenda 2030 no Semestre Europeu e de garantir o pleno envolvimento do Parlamento neste processo; insta o Primeiro Vice-Presidente, que tem responsabilidades transversais em matéria de desenvolvimento sustentável, a assumir um papel de liderança nesta matéria; salienta que a UE e os seus Estados-Membros assumiram o compromisso de aplicar na íntegra todos os ODS e metas, na prática e no espírito;

4.  Recorda a importância do princípio subjacente à Agenda 2030: «não deixar ninguém para trás»; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas firmes para combater as desigualdades no interior dos países e entre países, dado que estas amplificam o impacto de outros desafios globais e dificultam os progressos em matéria de desenvolvimento sustentável; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a investigação e a desagregação de dados nas suas políticas, a fim de assegurar que as pessoas mais vulneráveis e marginalizadas sejam incluídas e consideradas prioritárias;

5.  Saúda o compromisso da Comissão no sentido de integrar os ODS no seu programa «Legislar Melhor» e salienta o potencial da utilização estratégica dos instrumentos desse programa para avaliar a coerência das políticas da UE no que respeita à Agenda 2030; insta a Comissão a estabelecer a verificação dos ODS em todas as novas políticas e legislação, a assegurar uma coerência política absoluta na implementação dos ODS e, simultaneamente, a promover sinergias, obter benefícios mútuos e evitar soluções de compromisso, tanto a nível europeu como dos Estados-Membros; destaca a necessidade de incluir o desenvolvimento sustentável enquanto parte integrante do quadro geral das avaliações de impacto, e não enquanto avaliação de impacto distinta, como é atualmente o caso de acordo com as ferramentas da Comissão do «Legislar Melhor»; exorta à melhoria das ferramentas de medição e quantificação dos resultados ambientais a médio e longo prazo nas avaliações de impacto; insta ainda a Comissão a assegurar que as avaliações e os balanços de qualidade efetuados no quadro do programa da Comissão para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) avaliam se determinadas políticas ou legislação contribuem para a execução ambiciosa dos ODS ou se, na realidade, a comprometem; apela à identificação e diferenciação claras do nível de governação a que as metas devem ser implementadas, realçando simultaneamente que o princípio da subsidiariedade deve ser respeitado; solicita o estabelecimento de vias de desenvolvimento sustentável claras e coerentes a nível nacional e, se for caso disso, a nível infranacional ou local, para os Estados-Membros que ainda não o fizeram; salienta que a Comissão deve fornecer orientações relativas à condução deste processo, a fim de assegurar um formato harmonizado;

6.  Insta vivamente a Comissão a respeitar a agenda de governação acordada na Declaração do Rio e na Agenda 2030, bem como no Plano de Implementação de Joanesburgo (JPOI) de 2002 e no documento final da Conferência Rio +20 da Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável de 2012;

7.  Considera que a Comissão deve incentivar os Estados-Membros a promover a criação ou o reforço de conselhos para o desenvolvimento sustentável a nível nacional, incluindo a nível local, bem como a reforçar a participação e o envolvimento efetivo da sociedade civil e de outras partes interessadas relevantes nas instâncias internacionais pertinentes e, neste contexto, a promover a transparência e uma ampla participação do público, assim como parcerias com vista à implementação do desenvolvimento sustentável;

8.  Recorda que a UE e os seus Estados-Membros são todos signatários do Acordo de Paris e, como tal, comprometeram-se a cumprir os seus objetivos, que exigem uma ação global; sublinha a necessidade de integrar o objetivo de descarbonização a longo prazo com vista a limitar o aumento do aquecimento global a um nível substancialmente inferior a 2º C e a prosseguir esforços para limitar esse aumento a 1,5 °C;

9.  Reconhece que para cumprir os ODS será necessária a participação das diferentes partes interessadas da UE, dos Estados-Membros, das autoridades locais e regionais, da sociedade civil, dos cidadãos, das empresas e de países terceiros parceiros; insta a Comissão a assegurar que a plataforma multilateral anunciada na sua comunicação se torne um modelo de boas práticas para facilitar o planeamento, a execução, o acompanhamento e a revisão da Agenda 2030; realça que a plataforma multilateral deve mobilizar os conhecimentos especializados de diferentes setores fundamentais, promover a inovação e contribuir para assegurar ligações eficazes com as partes interessadas, incentivando a promoção do desenvolvimento sustentável; realça ainda que a plataforma multilateral deve ser muito mais do que uma plataforma de intercâmbio e aprendizagem entre pares e permitir uma verdadeira participação das partes interessadas no planeamento e na monitorização da execução dos ODS; exorta a Comissão a promover sinergias com outras plataformas conexas, como a plataforma REFIT, a Plataforma para a Economia Circular, o Grupo de Alto Nível da Competitividade e do Crescimento e o Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Finanças Sustentáveis e informar o Parlamento e o Conselho sobre o seguimento a dar às recomendações da plataforma;

10.  Insta a Comissão a reforçar as medidas para facilitar a governação dos ODS, de modo a assegurar que esta: i)

  Seja multisetorial: criando uma estrutura de coordenação nacional responsável pelo acompanhamento da Agenda 21, que beneficiaria dos conhecimentos especializados das ONG;ii)

  Seja multinível: criando um quadro institucional eficaz para o desenvolvimento sustentável a todos os níveis;iii)

  Tenha múltiplos intervenientes: facilitando e estimulando a consciencialização e a participação pública, disponibilizando informações de forma generalizada; iv)

  Concentre esforços na melhoria da ligação entre a ciência e a política;v)

  Estabeleça um calendário claro que combine uma reflexão a curto e a longo prazo;

Insta a Comissão, portanto, a assegurar que a plataforma das diferentes partes interessadas conduza não só à partilha, mas também à divulgação de conhecimentos práticos sobre os ODS, e a assegurar que a plataforma influencia a agenda política; deste modo, solicita à Comissão que, com o auxílio do Parlamento e do Conselho, crie uma plataforma multilateral que envolva intervenientes de toda uma gama de setores; as empresas e a indústria, os grupos de consumidores, os sindicatos, as ONG sociais, as ONG do ambiente e do clima, as ONG da cooperação para o desenvolvimento, os governos locais e os representantes autárquicos deverão estar todos representados num fórum constituído por, pelo menos, 30 representantes; as reuniões deverão ser abertas ao maior número possível de intervenientes e concebidas para expandir as suas atividades se o interesse aumentar ao longo do tempo; nas suas reuniões trimestrais, a plataforma deve identificar questões que constituam obstáculos à concretização dos ODS; o Parlamento deve ponderar a criação de um grupo de trabalho sobre os ODS para assegurar a colaboração horizontal no PE sobre este tema; este fórum deve ser composto por deputados que representem o maior número possível de comissões; a Comissão e o Parlamento devem participar ativamente nas reuniões da plataforma multilateral; a Comissão deve proceder a uma atualização da plataforma todos os anos nos seus planos futuros com vista a contribuir para a consecução dos ODS, bem como elaborar um documento que esteja acessível a todos os níveis em todos os Estados-Membros sobre as melhores práticas na aplicação dos ODS, na perspetiva das reuniões de alto nível das Nações Unidas sobre os ODS em junho/julho; o Comité das Regiões deve funcionar como ponte entre os intervenientes locais e os intervenientes nacionais;

11.  Congratula-se com o aumento do montante de capital institucional e privado afetado ao financiamento dos ODS e convida a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem critérios de desenvolvimento sustentáveis para despesas institucionais da UE, a identificarem os potenciais obstáculos regulamentares e incentivos ao investimento nos ODS e a explorarem as possibilidades de convergência e cooperação entre investimentos públicos e privados;

12.  Saúda o contributo potencial do Reexame da aplicação da política ambiental para o cumprimento dos ODS através duma melhor aplicação do acervo nos Estados-Membros; adverte, no entanto, que o Reexame não deve ser considerado um substituto de outros instrumentos, tais como os processos por infração;

13.  Exorta a Comissão a desenvolver mecanismos de acompanhamento, localização e revisão eficazes com vista à implementação e à integração dos ODS e da Agenda 2030 e insta a Comissão, em cooperação com o Eurostat, a estabelecer um conjunto de indicadores de progresso específicos relativos à aplicação interna dos ODS na UE; solicita à Comissão a apresentação de relatórios anuais ao Parlamento sobre os progressos da UE na execução dos ODS; salienta que os Estados-Membros devem ser apoiados pela Comissão na comunicação de informações coerentes; solicita ao Parlamento que se torne parceiro neste processo, em particular na segunda vertente pós-2020, e exorta ao lançamento de um diálogo e uma comunicação de informações numa base anual entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, dando lugar à elaboração de um relatório; solicita que os resultados sejam transparentes, de fácil compreensão e transmissíveis a uma vasta gama de audiências; destaca a importância da transparência e da responsabilidade democrática no acompanhamento da Agenda da UE para 2030 e, por isso, sublinha o papel dos colegisladores neste processo; considera que a celebração de um acordo interinstitucional vinculativo ao abrigo do artigo 295.º do TFUE proporcionaria um sistema adequado de cooperação a este respeito;

14.  Salienta que o modelo de agricultura industrial que prevalece na UE impossibilitará a concretização do ODS 2 relativo à agricultura sustentável e dos ODS relativos à prevenção da poluição e à utilização excessiva de água (6.3 e 6.4), à melhoria da qualidade do solo (2.4 e 15.3) e à suspensão da perda de biodiversidade (15) a nível da UE;

15.  Considera que a UE deve estar na vanguarda da transição mundial para uma economia hipocarbónica e para um sistema sustentável de produção e consumo; convida a Comissão a orientar as suas políticas em matéria de ciência, tecnologia e inovação (CTI) para a realização dos ODS e insta-a a elaborar uma comunicação sobre CTI em prol do desenvolvimento sustentável («STI4SD»), como recomendado pelo grupo de peritos da Comissão sobre o «Follow-up to Rio+20, notably the SDGs», a fim de desenvolver e apoiar a coordenação política e a coesão a longo prazo;

16.  Sublinha que a ciência, a tecnologia e a inovação são instrumentos particularmente importantes para a concretização dos ODS; salienta a necessidade de o programa Horizonte 2020 e os futuros programas-quadro para a investigação integrarem melhor o conceito de desenvolvimento sustentável e dos desafios societais;

17.  Recorda que, como estabelecido na sua resolução de 12 de maio de 2016, o Parlamento deverá ter um papel claro na implementação da Agenda 2030;

18.  Saúda as iniciativas recentes com vista a promover a eficiência dos recursos – nomeadamente através da promoção da prevenção de resíduos, da reutilização e reciclagem, da limitação da recuperação de energia a materiais não recicláveis e da eliminação progressiva da deposição em aterros de resíduos recuperáveis ou recicláveis – como referido no Plano de Ação para a Economia Circular e na proposta de novos objetivos ambiciosos da UE em matéria de resíduos, que contribuirão nomeadamente para a consecução do ODS 12 e para a redução do lixo marinho; reconhece que alcançar os ODS e cumprir os objetivos relativos às alterações climáticas de forma eficaz em termos de custos exigirá um aumento substancial da eficiência dos recursos e irá, até 2050, reduzir as emissões mundiais anuais de GEE em 19% e as emissões de GEE dos países do G7 em 25%; chama a atenção para o facto de 12 dos 17 ODS dependerem da utilização sustentável dos recursos naturais; sublinha a importância de uma produção e de um consumo sustentáveis, aumentando a eficiência e reduzindo a poluição, a procura de recursos e os resíduos; salienta a necessidade de dissociar o crescimento, a utilização de recursos e os impactos ambientais; insta a Comissão a apresentar relatórios periódicos sobre a economia circular, que forneça informações sobre a situação atual e as tendências e permita alterar as políticas existentes com base em informações objetivas, fiáveis e comparáveis; insta ainda a Comissão a assegurar que a economia circular conduz a uma quebra significativa na utilização de matéria virgem, a uma diminuição do desperdício de materiais, a produtos com maior durabilidade e a uma utilização de subprodutos e de materiais excedentários anteriormente considerados fluxos de resíduos; solicita à Comissão que apresente uma estratégia ambiciosa e abrangente relativa ao plástico, mantendo igualmente a meta prevista na Estratégia Europa 2020 de uma gestão de produtos químicos que seja correta do ponto de vista ambiental, e tendo em conta o objetivo relativo aos ciclos dos materiais não-tóxicos, como previsto no 7.º PAA; considera que uma ação coordenada a nível europeu contra os resíduos alimentares é essencial para o ODS 2; salienta o objetivo de redução dos resíduos alimentares da União de 50% até 2030;

19.  Salienta que a Decisão 1386/2013/UE indica que os atuais sistemas de produção e consumo na economia global geram um grande quantidade de resíduos que – em combinação com uma procura crescente de bens e serviços ao ponto de causar o esgotamento dos recursos – estão a contribuir para o aumento de preços das matérias-primas essenciais, dos minerais e da energia, gerando simultaneamente ainda mais poluição e resíduos, causando o aumento global das emissões de GEE e acelerando a degradação do solo e a desflorestação; consequentemente, a UE e os seus Estados-Membros devem envidar esforços para assegurar a avaliação do ciclo de vida (ACV) de produtos e serviços, a fim de avaliar o seu verdadeiro impacto no que diz respeito à sustentabilidade;

20.  Recorda que a dissociação do crescimento económico do consumo de recursos é essencial para limitar os impactos ambientais e para melhorar a competitividade da Europa e reduzir a sua dependência de recursos;

21.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem os atrasos significativos na consecução do bom estado das águas nos termos da Diretiva-Quadro «Água», bem como a assegurar a concretização do ODS 6; regista a avaliação da EEE indicando que mais de metade das massas de águas fluviais e lacustres na Europa têm um estado ecológico classificado como inferior a bom e que os ecossistemas hídricos continuam a sofrer a deterioração mais significativa e um declínio da biodiversidade; insta a Comissão a apoiar abordagens inovadoras para uma gestão sustentável da água, incluindo a libertação de todo o potencial das águas residuais, e a aplicar os princípios da economia circular na gestão da água, mediante a aplicação de medidas destinadas a promover a reutilização das águas residuais na agricultura e nos setores industriais e urbanos; salienta que cerca de 70 milhões de europeus se deparam com stress hídrico durante os meses de verão; recorda, além disso, que cerca de 2% da população total da UE não têm pleno acesso à água potável, o que afeta desproporcionadamente os grupos vulneráveis e marginalizados; recorda ainda que 10 pessoas morrem todos os dias na Europa, devido à falta de segurança da água e às más condições sanitárias e de higiene;

22.  Congratula-se com a comunicação conjunta da Comissão relativa ao futuro dos nossos oceanos, a qual propõe 50 ações com vista a assegurar oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável na Europa e no resto do mundo, a fim de alcançar o ODS 14 – um objetivo urgente devido à necessidade de recuperação rápida dos mares e oceanos, tanto à escala europeia como à escala mundial;

23.  Salienta a importância ambiental e os benefícios socioeconómicos da biodiversidade e observa que, de acordo com o mais recente relatório sobre «fronteiras planetárias», os valores atuais relativos à perda de biodiversidade ultrapassaram os limites planetários e a integridade da biosfera é considerada um elemento central que, quando alterado de forma significativa, influencia o estado da Terra; observa com preocupação que os objetivos da estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 e da Convenção sobre a Diversidade Biológica não serão alcançadas sem esforços suplementares consideráveis; recorda que cerca de 60% das espécies animais e 77% dos habitats protegidos estão em condições inferiores a ótimas[10]; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para atingir estes objetivos, nomeadamente através da plena aplicação das Diretivas Natureza e reconhecendo o valor acrescentado dos ecossistemas e da biodiversidade do ambiente na Europa, afetando recursos suficientes, incluindo em orçamentos futuros para a conservação da biodiversidade, em particular, a rede Natura 2000 e o programa LIFE; reitera a necessidade de uma metodologia comum de acompanhamento que tenha em conta todas as despesas diretas e indiretas no domínio da biodiversidade e a sua eficiência, realçando simultaneamente que as despesas totais da UE não devem ter impactos negativos na biodiversidade e devem apoiar a realização dos objetivos da Europa em matéria de biodiversidade;

24.  Realça que a plena aplicação e execução e o financiamento adequado das Diretivas Natureza é um pré-requisito crucial para assegurar o êxito da estratégia da biodiversidade na sua totalidade e alcançar o seu objetivo central; saúda a decisão da Comissão de não rever as Diretivas Natureza;

25.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a rapidamente completarem e reforçarem a rede ecológica Natura 2000, intensificando simultaneamente os esforços para assegurar que um número suficiente de zonas especiais de conservação (ZEC) são designados como tal, em conformidade com a Diretiva Habitats, e que uma denominação de qualquer tipo é combinada com medidas eficazes para proteger a biodiversidade na Europa;

26.  Observa que os estudos demonstram que a agricultura intensiva é um importante motor da perda de carbono orgânico do solo e de biodiversidade do solo; insta a UE a promover métodos que valorizem a qualidade dos solos, tais como as rotações de culturas, incluindo leguminosas e animais, permitindo assim que a UE cumpra os ODS 2.4 e 15.3;

27.  Considera que a UE tem de fazer muito mais para alcançar o ODS 15; insta a Comissão, em particular, a dar prioridade ao tema da descontaminação ambiental, propondo normas harmonizadas contra a utilização e a degradação do solo e apresentando, o mais rapidamente possível, o plano de ação contra a desflorestação e a degradação das florestas anunciado várias vezes e o calendário para a sua execução;

28.  Insta a Comissão a intensificar os seus esforços, enquanto ator global, com vista à proteção da ecologia e do ambiente do Ártico; exorta vivamente a Comissão a não permitir políticas que incentivem a exploração do Ártico para combustíveis fósseis;

29.  Reconhece que as alterações a nível da biodiversidade e do carbono orgânico do solo são principalmente motivadas por alterações nas práticas de gestão e de utilização dos solos, bem como por alterações climáticas com graves impactos negativos para ecossistemas inteiros e para a sociedade; por isso, insta a Comissão a conferir especial atenção às questões relacionadas com o solo no futuro 8.º PAA;

30.  Salienta que as importações da UE de farinha de soja para fins de alimentação animal contribuem para a desflorestação na América do Sul, comprometendo assim os ODS relativos à desflorestação, às alterações climáticas e à biodiversidade;

31.  Sublinha que o 7.º PAA é, em si mesmo, um instrumento fundamental para a concretização dos ODS, embora as medidas tomadas em determinados setores ainda não sejam suficientes para garantir a sua concretização; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem todas as medidas necessárias no sentido de aplicar integralmente o 7.º PAA, a incorporar na avaliação do 7.º PAA uma avaliação da medida em que os seus objetivos correspondem ao ODS e, tendo em conta esses resultados, a formular uma recomendação para o programa sucessor; insta a Comissão a propor atempadamente um programa de ação da União em matéria de ambiente para o período posterior a 2020, tal como exigido pelo artigo 192.º, n.º 3, do TFUE, uma vez que tal programa contribuirá para a consecução dos ODS na Europa;

32.  Congratula-se com a abordagem centrada na biodiversidade, nos recursos naturais e nos ecossistemas, e com o reconhecimento da ligação que existe entre estes elementos e a saúde humana e o bem-estar; salienta a necessidade de uma abordagem «Uma só saúde», englobando a saúde humana e animal e o ambiente, e recorda que o investimento em investigação e inovação em matéria de desenvolvimento de novas tecnologias da saúde é uma condição prévia essencial para a concretização dos ODS; insta a Comissão a proceder rapidamente a uma análise para dar resposta à publicação da OCDE, intitulada «Health at a glance - Europe», segundo a qual a esperança de vida não aumentou em muitos Estados-Membros da UE; observa que o acesso equitativo a cuidados de saúde de elevada qualidade é essencial para a sustentabilidade dos sistemas de saúde, atendendo ao seu potencial de redução das desigualdades. salienta que são necessários mais esforços para resolver as barreiras multidimensionais ao acesso – ao nível individual, do prestador de serviços e do sistema de saúde – e continuar a investir na inovação e na investigação médica e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), com vista ao desenvolvimento de soluções de saúde que sejam acessíveis, sustentáveis e orientadas para o flagelo mundial de luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose, meningite, hepatite C e outras doenças infeciosas negligenciadas, que são muitas vezes associada à pobreza; salienta que o investimento na investigação médica mundial e no desenvolvimento é fundamental para enfrentar os desafios emergentes para a saúde, como as epidemias e a resistência aos antibióticos;

33.  Salienta o facto de a economia dos oceanos, ou «economia azul», proporcionar oportunidades importantes para a utilização sustentável e a conservação dos recursos marinhos e que o apoio ao desenvolvimento de capacidades para a elaboração e a aplicação de instrumentos de planeamento e gestão de sistemas pode permitir que os países em desenvolvimento tirem partido dessas oportunidades; sublinha o papel importante que a União Europeia deve desempenhar a este respeito;

34.  Recorda que a proposta da Comissão sobre o quadro proposto relativo ao clima e à energia para 2030 estabelece três objetivos essenciais: a redução das emissões de GEE em, pelo menos, 40%, a satisfação de, pelo menos, 27% da procura de energia na UE através de energias renováveis e o aumento da eficiência energética em 30%; recorda a posição assumida pelo Parlamento Europeu relativamente a estes objetivos; destaca a necessidade de manter estes objetivos sob análise e de preparar uma estratégia de emissões nulas da UE até meados do século, que estabeleça uma via eficiente em termos de custos tendo em conta as especificidades regionais e nacionais, no sentido de alcançar a meta do nível nulo de emissões líquidas do Acordo de Paris;

35.  Insta a UE e os Estados-Membros a integrarem eficazmente a atenuação dos efeitos das alterações climáticas e adaptação às mesmas nas políticas de desenvolvimento; destaca a necessidade de encorajar as transferências de tecnologia para as tecnologias no domínio da eficiência energética e das tecnologias limpas, assim como de apoiar os investimentos em projetos no campo das energias renováveis que sejam de pequena escala, fora da rede e descentralizados; insta igualmente a UE a aumentar a sua assistência em matéria de agricultura sustentável a fim de gerir as alterações climáticas, orientando o seu apoio para os pequenos agricultores, a diversificação das culturas, a agrossilvicultura e as práticas agroecológicas;

36.  Reconhece, além disso, que uma redução da produção e do consumo de carne na UE contribuiria para alcançar os ODS de redução de doenças não transmissíveis (ODS 3.4), de limitação da poluição e da utilização excessiva de água (especialmente carne vermelha) (6.3 e 6.4), de melhoria da qualidade do solo (2.4 e 15.3) e para travar a desflorestação (15.2) e a perda de biodiversidade (15);

37.  Reconhece a ligação entre a extração dos recursos haliêuticos e a sua conservação e comercialização; reconhece, além disso, que o custo de oportunidade da inação relativamente à resolução do problema dos subsídios à pesca prejudicial é extremamente elevado, uma vez que sem ação haverá esgotamento dos recursos, insegurança alimentar e a destruição dessas fontes de emprego que se tentou preservar;

38.  Salienta que a pobreza energética – frequentemente definida como a situação em que os indivíduos ou os agregados familiares não estão em condições de aquecer adequadamente as suas casas ou de proporcionar outros serviços energéticos a custos acessíveis – é um problema comum a muitos Estados-Membros; salienta que tal deve-se ao aumento dos preços da energia, ao impacto da recessão nas economias nacionais e regionais, bem como às habitações pouco eficientes do ponto de vista energético; recorda que, segundo as Estatísticas sobre o Rendimento e as Condições de Vida da UE (EU-SILC), estima-se que 54 milhões de cidadãos europeus (10,8% da população da UE) não conseguiram manter a sua casa adequadamente quente em 2012, sendo as estatísticas relativas ao atraso no pagamento de faturas dos serviços de utilidade pública ou à existência de más condições de alojamento relativamente semelhantes; insta os Estados-Membros a reconhecerem e abordarem este problema, dado que a garantia de serviços energéticos de base é essencial para garantir que as comunidades não sofram impactos negativos para a saúde, não fiquem ainda mais confinadas à pobreza e sejam capazes de manter uma boa qualidade de vida, bem como para assegurar que o esforço financeiro de apoio às famílias que dele necessitem não se torne demasiado oneroso; salienta que os serviços de energia modernos são essenciais para o bem-estar humano e para o desenvolvimento económico de um país; no entanto, a nível mundial, 1,2 mil milhões de pessoas não têm acesso a eletricidade e mais de 2,7 mil milhões de pessoas não dispõem de instalações de cozinha sem fumo; recorda ainda que mais de 95% destas pessoas residem nos países da África Subsariana ou nos países em desenvolvimento da Ásia e cerca de 80% em zonas rurais; salienta que a energia é um elemento central de quase todos os grandes desafios e oportunidades que o mundo enfrenta atualmente; salienta que – seja em termos de emprego, segurança, alterações climáticas, produção alimentar ou aumento dos rendimentos – o acesso à energia para todos é essencial e a energia sustentável constitui uma oportunidade: transforma as vidas, as economias e o planeta;

39.  Recomenda a plena integração da ação climática no orçamento da UE (integração da ação climática), assegurando que as medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa estejam integradas em todas as decisões de investimento na Europa;

40.  Insta a Comissão a elaborar um relatório de cinco em cinco anos – com início no prazo de seis meses a contar do diálogo facilitador de 2018 no âmbito da CQNUAC, sobre a legislação da UE em matéria de clima, incluindo o regime de comércio de licenças de emissão da UE – a fim de assegurar que esta legislação seja eficaz, dando o contributo esperado para os esforços de redução dos gases com efeito de estufa na UE e para determinar se a atual tendência de redução será suficiente para cumprir os ODS e os objetivos do Acordo de Paris; solicita, além disso, à Comissão que reveja e reforce o quadro de 2030 para o clima e a energia e o contributo da UE determinado a nível nacional, o mais tardar, até 2020, de modo a que o mesmo esteja suficientemente harmonizado com os objetivos a longo prazo do Acordo de Paris e os ODS; insta a Comissão a incentivar o potencial de absorção de gases com efeito de estufa, incentivando o desenvolvimento de políticas que apoiem a florestação com práticas de gestão florestal, dado que a UE se comprometeu, ao abrigo da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a promover a implementação da gestão sustentável das florestas, a travar a desflorestação, a restaurar as florestas degradadas e a aumentar a florestação e a reflorestação a nível mundial até 2020;

41.  Sublinha que os esforços para atenuar o aquecimento global não constituem um obstáculo ao crescimento económico e ao emprego e que, pelo contrário, a descarbonização da economia deve ser encarada como fonte essencial de crescimento económico novo e sustentável e de emprego; reconhece, contudo, que, na evolução para qualquer novo modelo económico e social, as comunidades centradas nas indústrias tradicionais poderão enfrentar desafios; sublinha a importância de apoiar esta transição e exorta a Comissão e os Estados-Membros a canalizarem financiamentos provenientes de fontes como o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE), a fim de financiar a modernização e uma transição justa para ajudar estas comunidades e promover a adoção das melhores tecnologias e práticas de produção para assegurar os melhores padrões ambientais e de segurança, estabilidade e sustentáveis;

42.  Sublinha que, para que a UE consiga cumprir os objetivos da Agenda 2030, é essencial que estes se reflitam globalmente no Semestre Europeu de uma forma abrangente, abordando inclusivamente os empregos «verdes», a eficiência dos recursos e os investimentos e a inovação sustentáveis; observa que uma economia eficiente na utilização dos recursos tem um grande potencial de criação de emprego, acrescentando 2 biliões de dólares à economia mundial e gerando mais 600 mil milhões de dólares para os países do G7 até 2050;

43.  Observa que a perda contínua de biodiversidade, os efeitos negativos da desflorestação e as alterações climáticas podem conduzir a uma concorrência crescente na procura de recursos, tais como alimentos e energia, ao aumento da pobreza e da instabilidade política a nível mundial, bem como à deslocação de populações e a novos padrões de migração global; insiste em que a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros devem considerar estes fatores em todos os aspetos das relações externas e da diplomacia internacional, assegurando simultaneamente um aumento considerável do financiamento da ajuda pública ao desenvolvimento (APD); solicita à Comissão, ao SEAE e aos Estados-Membros que prossigam, em todas as ações e interações com países terceiros, os esforços para reduzir as emissões através da promoção de fontes de energia renováveis, da eficiência dos recursos, da biodiversidade e da proteção das florestas e promovendo a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;

44.  Insta a Comissão a assegurar que as políticas externas da UE sejam compatíveis com os ODS, identificar os domínios em que é necessário adotar ou implementar novas medidas para assegurar que as políticas externas da UE apoiam a execução efetiva dos ODS e não entrem em conflito com os seus objetivos e a sua aplicação noutras regiões, em especial nos países em desenvolvimento; exorta a Comissão, neste sentido, a lançar um processo fiável – começando por um método de previsão/alerta rápido para novas iniciativas e propostas, incluindo a revisão da legislação em vigor – e a apresentar uma proposta para uma Estratégia de Desenvolvimento Sustentável global e abrangente; salienta os instrumentos e fóruns disponíveis, como o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), o Fórum Regional da CEE-ONU sobre Desenvolvimento Sustentável (RFSD), o Fórum Político de Alto Nível e a plataforma central das Nações Unidas; solicita a apresentação duma avaliação voluntária ao Fórum Regional sobre o Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com a Agenda 2030, para incentivar os Estados-Membros a «efetuar avaliações periódicas e inclusivas dos progressos realizados»; salienta o papel que as avaliações de impacto ex ante regulares e adequadas desempenham neste contexto; recorda que o Tratado obriga a que se tenham em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento em todas as políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento;

45.  Recorda o papel específico que a cultura desempenha nas relações externas e nas políticas de desenvolvimento, em especial no âmbito da resolução e da prevenção de conflitos, da construção da paz e da capacitação das populações locais; considera, por isso, que uma estratégia cultural sólida e ambiciosa, que inclua a diplomacia cultural, é necessária para alcançar um novo consenso em matéria de desenvolvimento;

46.  Sublinha a importância da APD como instrumento fundamental para concretizar a Agenda 2030, para erradicar a pobreza em todas as suas formas e lutar contra as desigualdades, reiterando, em simultâneo, que a ajuda ao desenvolvimento não é, por si só, suficiente para tirar os países em desenvolvimento da pobreza; salienta a necessidade de promover instrumentos que incentivem uma maior responsabilização, como o apoio orçamental; insta a UE e os seus Estados-Membros a renovarem, sem demora, o compromisso relativamente ao objetivo de 0,7% do rendimento nacional bruto e a apresentarem propostas detalhadas de calendário para um aumento gradual da APD, a fim de alcançar este objetivo; recorda o compromisso da UE em consagrar pelo menos 20% da sua APD ao desenvolvimento humano e à inclusão social e apela a um compromisso renovado para este fim; insta a Comissão a alcançar o objetivo traçado na recomendação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (CAD), no sentido de atingir um elemento de subvenção médio anual de 86% do total de compromissos em matéria de APD; apela a que APD seja protegida de eventuais desvios e a que os princípios da eficácia do desenvolvimento acordados a nível internacional sejam respeitados, preservando o objetivo fundamental da APD que é a erradicação da pobreza, com particular incidência nos países menos desenvolvidos (PMD) e nos contextos frágeis; recorda a necessidade de ir além da relação doador/beneficiário numa estratégia de desenvolvimento mais vasta;

47.  Destaca o papel do Fórum Político de Alto Nível no seguimento e na análise dos ODS e insta a Comissão e o Conselho a honrarem o papel de liderança da UE na conceção e na execução da Agenda 2030, através da adoção de posições conjuntas da UE e da prestação de contas por parte da UE, com base em relatórios coordenados dos Estados-Membros e das instituições da UE, antes do Fórum Político de Alto Nível sob a égide da Assembleia Geral; convida a Comissão a efetuar um balanço das ações existentes durante o próximo Fórum Político de Alto Nível e dos ODS específicos que serão objeto de reexame;

48.  Salienta que a garantia da justiça e transparência fiscais, a luta contra a evasão fiscal, a erradicação dos fluxos financeiros ilícitos e dos paraísos fiscais, bem como a melhoria da gestão das finanças públicas, o crescimento económico sustentável e o aumento da mobilização de recursos internos, são elementos essenciais para o financiamento da Agenda 2030; exorta a UE a criar um programa de financiamento (DEVETAX 2030) para prestar assistência específica ao estabelecimento de estruturas fiscais em economias de mercado emergentes e ajudar os países em desenvolvimento na criação de novas autoridades tributárias a nível regional; reitera os seus apelos à criação de um imposto sobre as transações financeiras a nível global, a fim de enfrentar os desafios mundiais da pobreza, a uma investigação das repercussões de todas as políticas fiscais nacionais e da UE nos países em vias de desenvolvimento e, ainda, à defesa do princípio da CPD aquando da elaboração de legislação neste domínio;

49.  Regista os problemas decorrentes do crescimento exponencial das megacidades e os desafios que este fenómeno impõe à sustentabilidade social e ambiental; apela a um desenvolvimento regional equilibrado e recorda que a revitalização da atividade económica nas zonas rurais e nas pequenas cidades atenua a pressão migratória nos megacentros urbanos, atenuando, assim, os problemas de urbanização e migração descontroladas; salienta que a descentralização das estruturas regionais promove a circulação de escassos nutrientes, como o fósforo, das cidades e municípios para a produção agrícola;

50.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reajustarem a sua abordagem em matéria de migração, na perspetiva de desenvolver uma política de migração em consonância com o ODS 10 e com uma perceção factual dos migrantes e requerentes de asilo, visando combater a xenofobia e a discriminação contra os migrantes, bem como com o objetivo de investir em fatores chave para o desenvolvimento humano; reitera a sua preocupação de que as novas políticas e os novos instrumentos financeiros para combater as causas profundas da migração irregular e forçada possam ser aplicados em detrimento dos objetivos de desenvolvimento, e solicita que seja conferido ao Parlamento Europeu um maior papel de controlo nesta matéria, de modo a assegurar que os novos instrumentos de financiamento sejam compatíveis com a base jurídica, os princípios e os compromissos da UE, em especial a Agenda 2030; rejeita a ideia de condicionar a ajuda ao controlo das fronteiras, à gestão dos fluxos migratórios ou a acordos de readmissão, como base da parceria e da cooperação para o desenvolvimento com países terceiros;

51.  Congratula-se com a tónica colocada no investimento nos jovens como principais responsáveis pela consecução dos ODS; salienta a necessidade de explorar o dividendo demográfico dos países em desenvolvimento, através de políticas públicas adequadas e do investimento na educação e na saúde dos jovens, incluindo a saúde e a educação sexual e reprodutiva; realça a oportunidade para, finalmente, progredir em matéria de igualdade de género e capacitação das mulheres, enquanto elemento essencial da CPD, e exorta a UE a integrar estes elementos em todos os domínios de ação externa; reconhece que estes elementos fundamentais para o desenvolvimento humano e o capital humano devem ser classificados por ordem de prioridade, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável;

52.  Observa que tanto o atual como os anteriores relatores especiais das Nações Unidas sobre o direito à alimentação condenaram a agricultura industrial como sendo prejudicial para a saúde dos solos e para os pequenos agricultores, realçando antes os benefícios da agroecologia; insta a Comissão e os Estados-Membros a não promoverem nem financiarem a produção agrícola e pecuária industrial no mundo em desenvolvimento e na UE e a apoiarem o desenvolvimento e a promoção de graus de êxito diferentes dos que a agricultura industrializada apresenta;

53.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os orçamentos públicos não entrem em conflito com os ODS; considera que é necessária uma aceleração significativa do investimento, da inovação e do crescimento ecológico na UE, tendo em vista a execução atempada e eficaz da Agenda 2030, e reconhece que são necessários novos instrumentos de financiamento e diferentes abordagens da atual política de investimento, como a eliminação progressiva de subsídios prejudiciais para o ambiente e de projetos com elevados níveis de emissões; solicita uma estratégia para a integração de fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) por parte de multinacionais e empresas nos seus modelos de negócios, bem como por parte de investidores institucionais nas suas estratégias de investimento, a fim de transferir fundos para o financiamento sustentável e de desinvestir em combustíveis fósseis;

54.  Solicita que o QFP pós-2020 reoriente o orçamento da União para a implementação da Agenda 2030, assegurando que é atribuído financiamento suficiente para alcançar de forma eficaz os ODS; insta a uma maior integração do desenvolvimento sustentável em todos os mecanismos de financiamento e todas as rubricas orçamentais, reiterando que a coerência das políticas a longo prazo desempenha um papel importante na minimização dos custos; destaca a importância da política de coesão enquanto principal política de investimento da UE e recorda que é necessária uma aplicação horizontal dos critérios de sustentabilidade e dos objetivos baseados no desempenho para todos os fundos estruturais e de investimento da UE, incluindo o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a fim de efetuar uma transição global para um crescimento económico sustentável e inclusivo;

55.  Insta o Banco Europeu de Investimento (BEI) a garantir o respeito dos valores da Europa, aplicando critérios de sustentabilidade rigorosos nas suas atividades de concessão de crédito e, em particular, que os empréstimos concedidos aos setores da energia e dos transportes visam projetos sustentáveis e com baixas emissões de carbono;

56.  Insta o BEI a afetar 40% da sua carteira de empréstimos ao crescimento hipocarbónico e resistente às alterações climáticas até 2030;

57.  Insta o BEI a consagrar mais fundos à iniciativa ELENA, destinada a conceder subvenções à assistência técnica centrada na implementação de projetos e programas em matéria de eficiência energética, energias renováveis distribuídas e transportes urbanos.

58.  Reconhece que a construção de infraestruturas resilientes e sustentáveis é um princípio essencial para se alcançar um futuro hipocarbónico sustentável e gera uma série de benefícios conexos, tais como a durabilidade e uma melhor proteção contra incêndios e alagamento; considera que uma transição para uma sociedade sustentável pode ser alcançada através da adesão ao princípio da «eficiência energética em primeiro lugar» e da prossecução da melhoria da eficiência dos aparelhos, das redes elétricas e dos edifícios, desenvolvendo simultaneamente sistemas de armazenagem; reconhece que o maior potencial de eficiência energética está nos edifícios e solicita à UE que se comprometa a alcançar, até 2050, o objetivo de um parque imobiliário totalmente sustentável, descarbonizado e eficiente do ponto de vista energético, com um nível quase nulo de procura de energia e em que qualquer procura residual seja satisfeita a partir duma ampla gama de fontes renováveis; apela a um rápido aumento da quota de energias renováveis no cabaz energético da UE; alerta para o «bloqueio» de infraestruturas insustentáveis e insta a Comissão a propor medidas com vista a uma transição ordenada para uma economia sustentável com baixas emissões de carbono e uma reorientação do desenvolvimento de infraestruturas, a fim de atenuar os riscos económicos sistémicos associados aos ativos financeiros com elevado teor de carbono;

59.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade à mobilidade sustentável através da melhoria de sistemas de transportes públicos locais, de acordo com as características específicas de cada país e com base nas necessidades reais dos seus cidadãos; considera que o apoio financeiro da UE ao desenvolvimento do setor dos transportes e infraestruturas deve visar objetivos que proporcionem um verdadeiro valor acrescentado aos Estados-Membros;

60.  Assinala que a degradação do ambiente e as alterações climáticas colocam riscos significativos para o estabelecimento e a manutenção da paz e da justiça; reconhece a necessidade de conferir maior visibilidade ao facto de as alterações climáticas e a degradação do ambiente impulsionarem a migração global, bem como a pobreza e a fome; exorta a UE e os Estados-Membros a manterem as alterações climáticas como prioridade estratégica nos diálogos diplomáticos a nível mundial, incluindo nos diálogos bilaterais e birregionais de alto nível com o G7, o G20, a ONU e os países parceiros, como a China, a fim de prosseguir um diálogo ativo e positivo, que acelere a transição global para uma energia limpa e evite alterações climáticas perigosas;

61.  Salienta que a corrupção tem um impacto significativo no ambiente e que o tráfico de espécies ameaçadas da vida selvagem, de minerais e de pedras preciosas, bem como de produtos florestais, como a madeira, está também indissociavelmente ligado à corrupção; salienta que o tráfico de vida selvagem pode igualmente constituir uma ameaça para as espécies em vias de extinção, ao passo que a exploração madeireira ilegal pode conduzir a uma perda de biodiversidade e aumentar as emissões de carbono, que contribuem para as alterações climáticas; salienta que os lucros para os grupos criminosos são bons e acarretam poucos riscos, uma vez que os crimes florestais raramente são objeto de ação penal e as sanções, frequentemente, não correspondem à gravidade do crime; recorda que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – com a sua ênfase abrangente na prevenção da corrupção, na aplicação efetiva da lei, na cooperação internacional e na recuperação de ativos – pode constituir um instrumento eficaz de luta contra a corrupção no domínio do ambiente; exorta os Estados-Membros a integrarem estratégias anticorrupção, como a transparência e a responsabilização, na legislação e nas políticas ambientais e reforçar a democracia e a boa governação; salienta que a luta contra a corrupção no domínio do ambiente ajudará a criar condições equitativas de acesso a recursos essenciais, como a água e um ambiente limpo, sendo essencial para a proteção do ambiente e para a garantia de um desenvolvimento sustentável;

62.  Reconhece o trabalho do Centro para o Clima e a Segurança, com sede nos EUA, na identificação de zonas de tensão entre as alterações climáticas e a segurança internacional - que considera as alterações climáticas um «multiplicador de ameaças», o que poderá exigir uma maior intervenção militar e humanitária e conduzir a tempestades mais severas que ameaçam cidades e bases militares;

63.  Insta a Comissão a destacar a todas as partes interessadas – incluindo investidores, sindicatos e cidadãos – as vantagens da transformação de produções insustentáveis em atividades que permitam a execução dos ODS e dos benefícios de reciclagem permanente da mão-de-obra com vista a empregos verdes, limpos e de qualidade;

64.  Salienta que a educação e a formação são essenciais para fazer avançar uma sociedade rumo à sustentabilidade; destaca que uma educação para a sustentabilidade permite o desenvolvimento de aptidões, conhecimentos e valores que promovem comportamentos favoráveis a um futuro sustentável; encoraja, por conseguinte, os Estados-Membros a redobrarem esforços no sentido de implementar a educação para a sustentabilidade em todos os níveis e em todas as formas de educação e de formação;

65.  Manifesta a sua profunda preocupação quanto às diferenças de desempenho dos sistemas de educação dos Estados-Membros, tal como demonstra os mais recentes estudos PISA, e quanto ao facto de, entre 2010 e 2014, o investimento na educação e na formação ter diminuído 2,5% em toda a UE; salienta que sistemas de educação e formação dotados de recursos adequados e acessíveis a todos são essenciais para a igualdade e a inclusão social, bem como para alcançar os objetivos fixados nos termos do ODS 4; releva, porém, que a educação continua a ser da competência dos Estados-Membros;

66.  Frisa que a educação é essencial para o desenvolvimento de sociedades autossuficientes; solicita à União que, como condição prévia essencial para garantir a empregabilidade dos jovens e o seu acesso a empregos qualificados, estabeleça um vínculo entre a educação e a formação técnica e profissional de qualidade e a cooperação com o setor industrial; considera que é particularmente crucial resolver a questão do acesso à educação em situações de emergência e de crise para assegurar o desenvolvimento e a proteção das crianças;

67.  Lamenta o problema persistente dos elevados níveis de desemprego jovem; recorda a importância dos programas ao abrigo da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens para solucionar este problema; solicita a melhoria contínua desses programas e um apoio financeiro adequado, a fim de promover a criação de novos postos de trabalho de qualidade e uma proteção social digna para os jovens, ultrapassar os atuais problemas de diálogo com os grupos vulneráveis e ajudar de forma mais eficaz as pessoas não registadas que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), assim como os jovens com poucas qualificações;

68.  Sublinha o papel da educação, tanto formal como informal, da aprendizagem ao longo da vida, do desporto, das artes e do voluntariado na promoção da aprendizagem sobre a sustentabilidade e a cidadania ecológica, como parte de um esforço mais vasto no sentido de dotar os jovens de aptidões, competências e atitudes necessárias para se tornarem cidadãos abertos e responsáveis;

69.  Apela à Comissão para que reforce o apoio à saúde e ao bem-estar dos jovens aquando da revisão da Estratégia 2018 da UE para a Juventude, com particular atenção à implementação atempada do plano de ação em matéria de obesidade infantil e do plano de ação sobre o alcoolismo dos jovens e o consumo esporádico excessivo de álcool;

70.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a protegerem as línguas minoritárias regionais e as línguas menos difundidas, a diversidade linguística, e a garantirem que a discriminação linguística não seja tolerada, integrando ao mesmo tempo os ODS no quadro das políticas europeias e nas atuais e futuras prioridades da Comissão;

71.  Enaltece as oportunidades oferecidas pela diversidade dos contextos de aprendizagem, tais como as escolas ecológicas, os centros de educação para o desenvolvimento e a aprendizagem no exterior;

72.  Relembra a necessidade de apoiar a formação de educadores e formadores, encorajando a aprendizagem entre pares e o intercâmbio de melhores práticas a nível da UE e a nível mundial;

73.  Considera que a diversidade cultural e a proteção do património natural devem ser promovidas em todo o quadro político europeu, nomeadamente através da educação;

74.  Recorda o poder de uma educação de qualidade na capacitação das pessoas vulneráveis, das minorias, das pessoas com necessidades especiais, das mulheres e raparigas em relação ao ODS 4 em matéria de educação e também ao ODS 5 em matéria de igualdade de género, bem como em relação ao ODS 16 relativo à promoção de sociedades inclusivas;

75.  Solicita, tendo em conta a necessidade de promover novas sinergias entre a inovação e a criatividade na ciência, a introdução do ensino artístico nas disciplinas CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), com vista a incentivar o ensino das disciplinas CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática), em especial junto das raparigas, a fim de dar resposta aos desafios societais na consecução dos objetivos de sustentabilidade;

76.  Insta os Estados-Membros a darem prioridade ao ambiente e à reconversão económica das zonas industriais que em muitas regiões da Europa causam níveis de poluição elevados nos meios ambientais e expõem a população local a riscos graves para a saúde;

77.  Considera que qualquer visão futura da Europa deve contemplar os ODS enquanto princípio fundamental e que, ao fazê-lo, os Estados-Membros devem avançar no sentido dos modelos sustentáveis e que o papel da UE na consecução do desenvolvimento sustentável deve estar no cerne das reflexões iniciadas pelo Livro Branco da Comissão, de 1 de março de 2017, sobre o futuro da Europa (COM(2017)2025), onde há necessidade duma maior dimensão da sustentabilidade no contexto do crescimento económico; considera que a concretização dos ODS e da Agenda 2030 é crucial para a UE e que a concretização dos ODS deve ser o legado da Europa às gerações futuras; reconhece que a agenda 2030 é consentânea com os princípios e os valores da União e, portanto, a consecução dos ODS segue naturalmente os planos da União com vista à criação de um futuro melhor, mais saudável e mais sustentável para a Europa;

78.  Reconhece que a maioria dos países europeus, tanto da UE como exteriores à UE, é signatária do acordo relativo aos ODS; considera que, no contexto do debate sobre o futuro da Europa, é conveniente ter em conta a elaboração de um quadro pan-europeu com vista à realização dos ODS entre os Estados-Membros da UE, a EEA, os signatários dos acordos de associação da UE, os países candidatos à adesão à UE e, após a saída da UE, o Reino Unido;

79.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem capacidades de avaliação integrada, inovação tecnológica e institucional e mobilização financeira com vista à concretização dos ODS;

80.  Sublinha o papel que a Agenda Urbana da UE desempenhará na execução da «Nova Agenda Urbana» e congratula-se com os desenvolvimentos políticos que conferem capacidade aos municípios e às regiões para efetuarem investimentos ecológicos, através dos quais conseguem criar sinergias; congratula-se também com iniciativas como o prémio «Folha Verde da Europa» e o Pacto Global de Autarcas para o Clima e Energia, realçando ainda a importância indispensável dos municípios e das regiões na concretização dos ODS, uma vez que a sustentabilidade requer abordagens de colaboração a longo prazo por parte de todos os níveis de governação e de todos os setores;

81.  Recorda que a Agenda 2030 reconhece que não podemos continuar a considerar os alimentos, os meios de subsistência e a gestão dos recursos naturais de forma separada; salienta que a ênfase no desenvolvimento rural e no investimento na agricultura – as culturas, a criação de animais, a silvicultura, as pescas e a aquicultura – são instrumentos poderosos para erradicar a pobreza e a fome e lograr um desenvolvimento sustentável; observa que a agricultura tem um papel importante na luta contra as alterações climáticas; salienta que a grande ambição dos ODS apenas pode ser alcançada através de cooperação – Norte-Sul, Sul-Sul e triangular – e de parcerias globais entre múltiplos intervenientes e num vasto leque de domínios;

82.  Recorda que os Estados-Membros são obrigados a apresentar um relatório à ONU sobre o seu desempenho no que respeita aos ODS; salienta que esses relatórios devem ser elaborados em cooperação com as autoridades locais e regionais competentes; sublinha que, no caso de Estados-Membros com níveis de governo federais ou descentralizados, é necessário descrever em pormenor os desafios e as obrigações específicas desses níveis de governo na consecução dos ODS;

83.  Saúda a intenção de integrar a política de comércio e investimento que integra o desenvolvimento sustentável e exorta a que os impactos do aprovisionamento de produtos e recursos naturais sejam abordados melhor na elaboração de políticas da UE, dentro e fora do território da UE; apela a uma revisão da política de investimento e à utilização generalizada de instrumentos de financiamento inovadores, tendo em vista a consecução dos ODS; insta a Comissão a assegurar que os controlos em matéria de desenvolvimento sustentável em todos os acordos comerciais futuros sejam transparentes;

84.  Insta a Comissão a conceber, com a participação das partes interessadas relevantes, e a prestar apoio específico e adaptado a famílias e a grupos marginalizados e com baixos rendimentos – por exemplo, as pessoas de etnia cigana – para assegurar estilos de vidas saudáveis e o acesso a serviços básicos e a recursos naturais seguros e limpos – como o ar, a água, serviços energéticos acessíveis e modernos e uma alimentação saudável –, o que contribuirá igualmente para a consecução dos ODS 1, 10 e 15, relativos à erradicação da pobreza, à redução das desigualdades e à promoção de sociedades pacíficas e inclusivas;

85.  Considera que as iniciativas da UE orientadas para a criação de um futuro sustentável não podem prescindir do debate mais amplo sobre o papel dos animais enquanto seres dotados de sensibilidade e do seu bem-estar, que é frequentemente negligenciado na atual conjuntura dos sistemas de produção e consumo; salienta que a UE precisa de superar as atuais deficiências a nível político e legislativo no que diz respeito ao bem-estar dos animais, como solicitado por um número crescente de cidadãos europeus;

86.  Insta a Comissão a intensificar os esforços e o financiamento orientados para campanhas de sensibilização e de educação específica, bem como para o reforço dos compromissos dos cidadãos e das ações em prol do desenvolvimento sustentável;

87.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a porem termo, até 2020, aos incentivos aos biocombustíveis produzidos a partir de colza, óleo de palma e soja, que conduzem à desflorestação e à degradação de turfeiras; insta, além disso, à introdução de um regime de certificação único do óleo de palma que entra no mercado da UE, que ateste a origem socialmente responsável dos produtos à base de óleo de palma;

88.  Exorta a Comissão a promover cadeias de valor mundiais sustentáveis, através da introdução de sistemas em matéria de dever de diligência para as empresas, com especial incidência em todas as suas cadeias de abastecimento, o que pode encorajar as empresas a investirem de forma mais responsável e a promoverem uma aplicação mais eficaz dos capítulos sobre sustentabilidade em acordos de comércio livre, incluindo os domínios do combate à corrupção, da transparência, da elisão fiscal e do comportamento responsável das empresas;

89.  Exorta vivamente a Comissão a continuar a intensificar as medidas eficazes de combate à má qualidade do ar, que é responsável por mais de 400 mil mortes prematuras por ano na UE; insta a Comissão a assegurar a aplicação de legislação nova e existente, a acelerar as ações judiciais contra os Estados-Membros que não cumpram a legislação em matéria de poluição atmosférica, a propor legislação (também setorial) nova e eficaz para combater a má qualidade do ar e as diversas fontes de poluição e simultaneamente a abordar as emissões de metano; sublinha o facto de a UE ainda estar longe de atingir os níveis de qualidade do ar fixados para ela, que são bem menos severos do que os recomendados pela OMS; solicita, além disso, medidas para combater a poluição sonora;

90.  Observa que a Comissão já abordou o problema da má qualidade do ar através do lançamento de um certo número de processos por infração, nomeadamente contra os países que excedem continuamente os valores-limite de NO2 fixados pela Diretiva 2008/50/CE;

91.  Salienta que uma redução da poluição sonora é um dos parâmetros de qualidade que não será alcançado até 2020; salienta que, na UE, a exposição ao ruído contribui para, pelo menos, 10 000 mortes prematuras por ano relacionadas com doenças coronárias e acidentes vasculares cerebrais e que, em 2012, cerca de um quarto da população da União Europeia estava exposta a níveis de ruído superiores aos valores-limite; insta os Estados-Membros a darem prioridade ao acompanhamento dos níveis de ruído e a garantirem que os valores-limite para o ambiente externo e interno sejam respeitados;

92.  Salienta que os dados da Comissão mostram que mais de 50% dos cereais da UE são utilizados para a alimentação dos animais; observa que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura alertou para o facto de a utilização contínua de cereais como alimentação animal poder comprometer a segurança alimentar, ao reduzir a quantidade de cereais disponíveis para consumo humano; observa que estudos mostram que por cada 100 calorias de cereais utilizados como alimentação animal, apenas 17 a 30 calorias entram na cadeia alimentar humana como carne e leite; salienta que estudos da FAO argumentam que os animais devem ser alimentados com materiais que não possam ser consumidos por seres humanos, como pastagens, resíduos agrícolas e resíduos alimentares inevitáveis​;

93.  Salienta o contributo do setor da pecuária para a economia da UE e para uma agricultura sustentável, particularmente quando integrado em sistemas de produção de culturas arvenses; chama a atenção para a possibilidade de a gestão ativa do ciclo de nutrientes no setor da pecuária reduzir o impacto ambiental das emissões de CO2, amoníaco e nitratos; sublinha, além disso, que a produção agrícola integrada tem potencial para contribuir para um melhor funcionamento do ecossistema agrícola e para um setor agrícola inócuo para o clima;

94.  Salienta que, nos países em desenvolvimento, as mulheres que trabalham na agricultura poderiam aumentar em 20% a 30% o rendimento das explorações agrícolas, se dispusessem do mesmo acesso aos recursos que os homens; realça que esse nível de rendimento poderia reduzir o número de pessoas com fome no mundo em 12% a 17%;

95.  Salienta, em particular, o papel fundamental que as mulheres desempenham enquanto membros das explorações agrícolas de tipo familiar, que são a principal célula socioeconómica das zonas rurais, ocupando-se da produção de alimentos, da preservação dos conhecimentos e competências tradicionais, da identidade cultural e da proteção do ambiente, tendo em conta que, nas zonas rurais, as mulheres também são afetadas pelas disparidades nos salários e nas pensões de reforma;

96.  Salienta que os estudos demonstram que as medidas propostas do lado da oferta com vista a atenuar as emissões de GEE no setor da pecuária devem ser acompanhadas de uma redução do consumo de carne e de produtos lácteos, a fim de cumprir os objetivos do Acordo de Paris;

97.  Observa que, embora as medidas técnicas de atenuação no setor agrícola possam contribuir para a redução das emissões de GEE, tais medidas devem ser acompanhadas de uma redução do consumo de produtos de origem animal, de modo a que os setores agrícola e alimentar da UE desempenhem o seu papel na consecução do ODS 13 e dos objetivos do Acordo de Paris; solicita, a este respeito, a substituição dos sistemas pecuários industriais pela pecuária extensiva – por exemplo, os sistemas agroflorestais silvopastoris – que reduzem a pressão sobre os recursos naturais e estão frequentemente associados à existência de zonas de elevado valor natural;

98.  Observa que o ODS 12.8 exige que os governos assegurem que as pessoas em todo o mundo estejam devidamente informadas e sensibilizadas no que respeita ao desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza; insta a Comissão e os Estados-Membros, por isso, a criarem programas destinados a aumentar a sensibilização do público para as implicações de diferentes métodos de produção animal e níveis de consumo para a saúde humana, o ambiente, a segurança alimentar e as alterações climáticas;

99.  Solicita a integração da aprendizagem para a sustentabilidade e a cidadania ecológica em todas as disciplinas, em particular no âmbito do ensino do empreendedorismo, nomeadamente o empreendedorismo social, mas também da literacia e das competências digitais;

100.  Salienta que é pouco provável que o objetivo de reduzir o impacto da produção alimentar até 2020 venha a ser alcançado; salienta que o consumo de carne vermelha e de ácidos gordos saturados na UE continua a exceder os valores nutricionais e de segurança e que a diminuição do consumo de produtos animais gera menos emissões de GEE e de azoto;

101.  Constata os desafios atuais em matéria de alimentação adequada para uma população em crescimento, mas reconhece que as emissões de GEE provenientes da agricultura, da silvicultura e das pescas quase duplicaram nos últimos cinquenta anos, podendo vir a aumentar em mais 30% até 2050 se não se tomarem medidas imediatas; solicita, por isso, uma resposta coordenada de todas as partes intervenientes na Europa, a fim de tornar o abastecimento alimentar resiliente aos choques climáticos e de reduzir o impacto do setor agrícola no solo, na água e no clima; insta a Comissão a aumentar a sensibilização e os incentivos para as técnicas agrícolas que permitem mitigar alguns dos problemas de sustentabilidade associados a práticas agrícolas modernas e a incentivar à adoção das mesmas; insta a UE a duplicar, até 2030, a produtividade agrícola e o rendimento dos pequenos produtores de géneros alimentícios – especialmente as mulheres, as populações indígenas, os agricultores em regime de exploração familiar e os pastores e pescadores – nomeadamente através do acesso seguro e equitativo à terra e a outros recursos e fatores de produção, ao conhecimento, aos serviços financeiros, aos mercados e às oportunidades de criação de valor acrescentado e de emprego em setores distintos da agricultura;

102.  Recorda que a participação cultural melhora a saúde física e mental e o bem-estar, tem um impacto positivo no desempenho escolar e profissional e facilita a integração de pessoas em maior risco de exclusão social a entrar no mercado de trabalho, contribuindo, em grande medida, para a consecução de muitos ODS;

103.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem um quadro estratégico abrangente da UE sobre os desafios globais em matéria de saúde, como o VIH/SIDA, a tuberculose, a Hepatite C e a resistência antimicrobiana, tendo em conta as diferentes situações e desafios específicos dos Estados-Membros da UE e dos seus países vizinhos onde a incidência do VIH e da TBMR é mais elevada; solicita à Comissão e ao Conselho que desempenhem um papel político forte no diálogo com os países com elevada incidência de doenças, incluindo os países vizinhos da África, da Europa Oriental e da Ásia Central, a fim de velar pela existência de planos para uma transição sustentável para o financiamento nacional, de modo a levar avante, intensificar e tornar eficazes os programas relativos ao VIH e à tuberculose após a retirada do apoio dos doadores internacionais, e que continuem a trabalhar em estreita colaboração com esses países para que estes assumam a responsabilidade e a titularidade das respostas ao VIH e à tuberculose;

104.  Reconhece a eficácia da disponibilização de medicação «PREP» para prevenir o VIH/SIDA; insta, além disso, a Comissão e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) a reconhecerem que o tratamento do VIH/SIDA é igualmente preventivo;

105.  Reconhece que a saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) são um motor fundamental com potencial de transformação para a erradicação da pobreza multidimensional, devendo ser sempre reconhecidos como condição prévia para uma vida saudável e para a igualdade entre homens e mulheres; realça, neste contexto, que há que dar mais atenção a SDSR, que ainda são tratados como uma questão de nicho, embora sejam da maior importância para a igualdade de género, para a capacitação dos jovens, para o desenvolvimento humano e, em última instância, para a erradicação da pobreza; salienta que isso representa poucos progressos relativamente a anteriores abordagens da UE e que a SDSR ainda não foram reconhecidos como fatores essenciais para o desenvolvimento sustentável; observa que a posição da UE nesta matéria tem sido incoerente, nomeadamente: a Comissão reconhece a ação da UE neste domínio apenas no âmbito da «saúde» na Comunicação sobre a Agenda 2030 mas apenas no âmbito da «igualdade de género» na Comunicação sobre o Consenso; insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a solicitar aos EUA que revejam a sua posição sobre a denominada «Global Gag Rule» (Lei da Mordaça);

106.  Salienta a necessidade de continuar a promover a investigação no domínio da saúde, a fim de desenvolver soluções adequadas, novas e melhoradas, acessíveis, a preços abordáveis e adequadas em matéria de saúde contra o VIH/SIDA, a tuberculose e outras doenças negligenciadas relacionadas com a pobreza, epidemias emergentes e a resistência antimicrobiana;

107.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a direcionarem os recursos e a tónica política necessários para assegurar que o princípio da igualdade de género e da capacitação das mulheres e das raparigas esteja no cerne da implementação da Agenda 2030;

108.  Salienta que a agricultura da UE já contribui de forma significativa para a sustentabilidade; contudo, observa que a política agrícola comum (PAC), na sua forma atual, não tem capacidade para dar resposta aos atuais desafios; insta a Comissão a apresentar propostas com vista à passagem dos atuais pagamentos baseados na superfície para um sistema baseado nos resultados, que apoie os agricultores na transição para um sistema de exploração agrícola sustentável que assegure a concretização dos ODS; insta a UE a desenvolver uma política alimentar e agrícola sustentável destinada a assegurar a concretização dos ODS relativos à segurança alimentar, à nutrição, à saúde, aos recursos naturais e às alterações climáticas; insta a Comissão, no contexto da próxima revisão da PAC, a apresentar propostas com vista a continuar a reforçar as medidas de ecologização e uma proposta de política alimentar e agrícola sustentável pós-2020, a fim de assegurar a concretização dos ODS 2, 3, 6, 12, 13, 14 e 15; solicita igualmente à Comissão que desenvolva uma política alimentar sustentável e incentive ativamente a transição para alimentos produzidos a nível local e de forma ecológica, com uma baixa pegada de carbono, no solo e na água; sugere que a importância da existência de árvores nos ecossistemas agrícolas e, em particular, nos sistemas agroflorestais, esteja no centro dos debates sobre a futura política, bem como incentivos ao restabelecimento sustentável de áreas agrícolas não utilizadas; sublinha a necessidade de velar por que as despesas da PAC alcancem eficazmente os objetivos fixados, através de uma conformidade rigorosa e de maior coerência entre os domínios de intervenção, que assumem particular relevância no que respeita à gestão sustentável dos recursos naturais e aos instrumentos para o efeito no âmbito da PAC;

109.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem esta transição agroecológica, minimizando ao mesmo tempo a utilização de pesticidas que são nocivos para a saúde e o ambiente e desenvolvendo medidas destinadas a proteger e apoiar a agricultura biológica e biodinâmica no âmbito da PAC;

110.  Salienta que a cultura é uma preocupação horizontal e transversal e constitui um recurso essencial para o desenvolvimento, que a utilização de recursos culturais é uma forma fundamental de alcançar outros objetivos de desenvolvimento futuros e que a integração dos fatores culturais nas políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável deve ocorrer na plena observância de outros compromissos internacionais, reconhecendo a universalidade e a interdependência dos direitos humanos;

111.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reformarem as regras da UE relativas à homologação dos pesticidas, o mais rapidamente possível, e a estabelecerem objetivos vinculativos para reduzir a sua utilização;

112.  Salienta que o setor agrícola da UE garante emprego a milhões de pessoas nas zonas rurais, tanto na agricultura como noutros setores, garantindo o abastecimento de produtos alimentares e a segurança alimentar e atraindo pessoas às zonas rurais como espaço económico, de vida e de lazer; assinala, além disso, que as paisagens com uma biodiversidade e um valor natural elevados atraem as pessoas às zonas rurais, trazendo-lhes valor acrescentado; sublinha o grande valor da política de desenvolvimento rural para a criação de comunidades e economias rurais viáveis, sólidas e dinâmicas; realça que um melhor acesso dos agricultores aos recursos é essencial para a realização deste objetivo;

113.  Apela a um desenvolvimento da agricultura que se centre nas explorações agrícolas de tipo familiar graças a uma melhor utilização dos fundos europeus, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), e que atribua especial atenção às pequenas e médias explorações e permita partilhar e transferir competências, bem como aproveitar as vantagens das cadeias de valor e de produção locais e regionais e do emprego a nível regional e colocar maior ênfase nas ligações periurbanas e nas vendas diretas, um modelo de sucesso em muitas partes da UE; considera que a capacidade dos agricultores para obter uma remuneração justa do seu trabalho é uma das condições para a sustentabilidade da agricultura europeia, bem como uma garantia do bem-estar dos agricultores;

114.  Lembra a importância de garantir serviços públicos adequados, nomeadamente a prestação de cuidados a crianças e a idosos, que são serviços particularmente importantes para as mulheres, já que tradicionalmente desempenham um papel de primeiro plano na prestação de cuidados aos membros jovens e idosos da família;

115.  Salienta o importante papel dos conhecimentos e dos produtos alimentares tradicionais, principalmente nas regiões ultraperiféricas, montanhosas e desfavorecidas da UE, bem como a contribuição económica dos regimes europeus de qualidade, como a Indicação Geográfica Protegida (IGP), a nível local; recorda o apoio unânime do Parlamento ao alargamento dessa proteção a uma gama mais ampla de bens produzidos a nível regional; destaca ainda, neste contexto, o papel desempenhado pelos regimes europeus de qualidade (DOP/IGP/ETG) na criação e na manutenção de fontes de subsistência nestas regiões; reconhece que esses regimes são amplamente conhecidos apenas em certos Estados-Membros e solicita ações de sensibilização para as suas vantagens em toda a União;

116.  Sublinha o contributo da floresta mediterrânica e do sistema agrossilvopastoril – que combina de forma contínua a produção animal sustentada e extensiva com as atividades agrícolas e florestais – para os objetivos de conservação e garantia da sustentabilidade da biodiversidade, para efeitos de reconhecimento e apoio no âmbito da PAC;

117.  Reconhece a necessidade de melhorar os transportes e a logística da gestão florestal e da extração de madeira; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a desenvolverem sistemas logísticos e de exploração florestal sustentáveis, que tenham um impacto reduzido no clima;

118.  Assinala a importância da bioenergia para as explorações agrícolas e a bioeconomia, e das instalações para a geração, o armazenamento, a distribuição e a utilização nas explorações agrícolas de energias renováveis, na medida em que, ao oferecer aos agricultores um novo produto para venda, contribui para lhes garantir um rendimento seguro e para a criação e a preservação de empregos de qualidade nas zonas rurais; destaca que o desenvolvimento da bioenergia deve ser levado a cabo de forma sustentável e não deve constituir um obstáculo à produção de alimentos para consumo humano e para animais; salienta que as necessidades de energia devem, pelo contrário, ser satisfeitas mediante o incentivo à utilização de resíduos e de subprodutos que não sejam úteis em qualquer outro processo;

119.  Sublinha a importância dos subprodutos provenientes da produção de biocombustíveis enquanto fonte regional de alimentos para animais ricos em proteínas, cerca de 70 % dos quais tiveram de ser importados de fora da UE no período de 2012-2013[11];

120.  Observa que o cultivo de leguminosas em terras aráveis em sistema de rotação pode ser vantajosa para dar resposta às necessidades dos agricultores, dos animais, da biodiversidade e do clima; insta a Comissão a apresentar um plano relativo às proteínas que inclua as leguminosas cultivadas em sistema de rotação;

121.  Considera que é necessário realizar progressos adicionais nos domínios da agricultura de precisão, da digitalização, da utilização racional da energia, do cultivo, da produção animal e da gestão integrada das pragas, dado que uma maior eficiência baseada nos ODS e na biodiversidade contribuirá para reduzir tanto a necessidade de terras como o impacto da agricultura no ambiente; entende que, com a ajuda da biodiversidade, os agricultores poderão aumentar os seus rendimentos, reforçar a saúde e o desempenho dos solos, controlar as pragas e melhorar a polinização; destaca, por conseguinte, a importância de um quadro regulamentar mais adequado, para garantir processos de decisão atempados, eficazes e eficientes; salienta que estas soluções «inteligentes» devem incentivar e apoiar iniciativas adaptadas às necessidades das explorações de pequenas dimensões sem economias de escala para tirar partido das novas tecnologias;

122.  Considera que é essencial manter e desenvolver os resultados das raças tradicionais e locais, tendo em conta a sua capacidade de adaptação às caraterísticas do ambiente de proveniência, e que o direito dos agricultores de cultivar plantas de forma autónoma e de armazenar e trocar sementes de diferentes espécies e variedades deve ser respeitado, a fim de garantir a diversidade genética da agricultura; rejeita qualquer tentativa para patentear a vida, plantas e animais, material genético ou processos biológicos essenciais, em especial estirpes, variedades e características autóctones;

123.  Insta a Comissão a apresentar um plano de ação e a criar um grupo de peritos, a fim de implementar um sistema integrado de proteção das culturas mais sustentável; destaca a necessidade de um sistema de gestão de pragas que melhore a interação entre esforços de cultivo de plantas, sistemas de combate naturais e utilização de pesticidas;

124.  Considera que é necessário promover a implantação da banda larga e a melhoria dos serviços de transporte nas zonas rurais, a fim de contribuir não apenas para a realização dos objetivos da sustentabilidade ambiental, mas também para a promoção de um crescimento nas zonas rurais que seja plenamente sustentável em termos ambientais, económicos e sociais;

125.  Salienta que é necessário tornar a cultura uma parte integrante das ações da Comissão em prol da sustentabilidade, indicando claramente qual o papel que a mesma desempenha no desenvolvimento económico, na criação de emprego, na promoção da democracia, da justiça social e da solidariedade, no fomento da coesão, na luta contra a exclusão social, a pobreza e as disparidades geracionais e demográficas; insta a Comissão a integrar a cultura nos objetivos, definições, ferramentas e critérios de avaliação da sua estratégia relativa aos ODS;

126.  É de opinião que as instituições e as organizações culturais devem ser inovadoras e servir de exemplo em matéria de sustentabilidade e de processos ecológicos, nomeadamente no que diz respeito ao património cultural, à digitalização, ao turismo e aos artistas itinerantes; apela à introdução de incentivos financeiros da UE em prol do ambiente para a realização deste objetivo;

127.  Insta a Comissão a reconhecer e a frisar claramente que a cultura é um dos principais motores da mudança comportamental e do desenvolvimento de atitudes responsáveis do ponto de vista ambiental, de padrões de consumo e de valores orientados para a sustentabilidade;

128.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas abrangem praticamente todos os domínios de ação da UE. Os ODS constituem não só um modelo para uma sociedade e um mundo melhores, mas também elementos essenciais - exequíveis através de medidas práticas e quantificáveis - para a obtenção de resultados melhores e mais equitativos no domínio da saúde, um maior bem-estar entre os cidadãos, uma maior prosperidade geral, a luta contra as alterações climáticas e a preservação do ambiente para as gerações futuras.

O Parlamento congratula-se vivamente com o trabalho levado a cabo pela Comissão no sentido de avaliar o modo como os seus programas de trabalho afetam a concretização dos ODS. É essencial que a União tenha um conjunto claro de objetivos mensuráveis para assegurar a realização dos ODS das Nações Unidas.

Embora seja importante que o presente relatório reconheça as iniciativas já empreendidas pelas instituições da União com vista a cumprir as metas dos ODS, um dos seus objetivos consiste igualmente em fornecer um contexto adicional para um futuro roteiro sobre o futuro da UE, assegurando que a adesão aos ODS se torne uma característica essencial das propostas de iniciativa em curso em todos os domínios dos programas de trabalho da União.

A proposta de constituição de uma plataforma multilateral reveste-se da maior importância no momento de definir a abordagem da União, uma vez que os ODS não podem ser alcançados sem a consulta e a participação dos vários níveis de governo e da sociedade civil. Ao passo que a legislação europeia pode ajudar as sociedades a cumprir muitos dos objetivos, boa parte dos mesmos será realizada a nível local. Por conseguinte, a plataforma multilateral terá de incluir vários intervenientes estatais, regionais e locais: desde autoridades locais e regionais a autarcas e membros do Parlamento. Deverá também constituir um fórum para a participação de vários intervenientes da sociedade civil, tais como empresas privadas (de pequena e grande dimensão), o setor do voluntariado e os próprios cidadãos.

A plataforma deverá tornar-se igualmente um fórum para a partilha das melhores práticas e de histórias de sucesso, bem como de ideias que não surtiram os resultados esperados. O fórum deve ter como objetivo assegurar que o fluxo de propostas não tenha apenas um sentido (das instituições da União para baixo), mas que as propostas e iniciativas à escala da União sejam informadas e melhoradas através de experiências a nível local.

A fim de apoiar a execução dos ODS em todo o programa de trabalho europeu, o relator considera que é chegado o momento de a Comissão efetuar uma série de estudos importantes para averiguar se as metas atuais são suficientes para concretizar os ODS. É igualmente essencial que a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados na execução dos ODS esteja integrada nas práticas de trabalho da administração - a nível nacional, regional e local - e que as empresas privadas e a sociedade civil sejam apoiadas pela Comissão, através da plataforma multilateral, na integração dos ODS nas práticas de trabalho.

O relator gostaria de destacar o trabalho realizado pelo Comité das Regiões ao realçar a importância dos municípios e das regiões na concretização dos ODS. É de referir, em especial, que os municípios têm vindo a envidar esforços concretos para melhorar a conectividade, a utilização de energia, os transportes e a gestão dos resíduos. A melhor dessas iniciativas, muitas das quais foram incorporadas nos trabalhos do Pacto de Autarcas, contribui para a realização dos ODS 3, 6, 8, 9, 10 e 11.

A Europa tem a oportunidade de, num momento crucial, avaliar se as suas políticas atuais de luta contra as alterações climáticas são suscetíveis de alcançar os resultados pretendidos com os ODS. O presente relatório visa avaliar se os instrumentos emblemáticos da UE de redução das emissões de carbono - o RCLE-UE e a DPE - estão a realizar as poupanças de carbono necessárias para limitar os piores efeitos das alterações climáticas. Estes regimes fazem parte de um conjunto de diferentes instrumentos que serão avaliados em função da sua viabilidade no que respeita à realização dos ODS 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 17.

O relatório visa ainda analisar se as restantes políticas europeias no domínio da energia, dos resíduos e do ambiente serão suficientes para garantir a nossa segurança no planeta e realizar os ODS 2, 3, 6, 11, 12, 14 e 15.

O Parlamento congratula-se com o empenho da Comissão relativamente a um crescimento económico sustentável e ao reconhecimento da necessidade de efetuar a transição para empregos «verdes», sustentáveis e de qualidade. A sólida implementação europeia da legislação em vigor em matéria de prevenção e gestão de resíduos criará mais de 400 000 novos empregos «verdes», com a possibilidade de criação de 180 000 empregos «verdes» adicionais na sequência da revisão das diretivas relativas aos resíduos. Além disso, a implementação de novas medidas em matéria de poupança de energia e eficiência energética permitiria criar cerca de 2 milhões de empregos «verdes», e mais 3 milhões poderiam ser criados no setor das energias renováveis, contribuindo, em última instância, para a realização dos ODS 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10 e, em particular, do ODS 8 relativo à criação de emprego digno.

Inclusivamente, não podemos ignorar o mais recente relatório sobre «fronteiras planetárias», que demonstra que a perda de biodiversidade constitui o maior desafio com que o planeta se vê confrontado. A União e os Estados-Membros devem, por conseguinte, intensificar os esforços no sentido de atingir o objetivo da UE de travar a perda de biodiversidade até 2020 e de recuperar, pelo menos, 15 % dos ecossistemas degradados, se se pretender efetivamente atingir os ODS 14 e 15.

O consumo e produção devem também, em última instância, tornar-se mais sustentáveis a fim de cumprir o ODS 12. As questões relativas ao consumo podem ser abordadas no contexto das diretivas relativas aos resíduos, atendendo em particular à conceção das embalagens, ao desperdício alimentar e à conceção eletrónica. A produção, por sua vez, é uma questão associada a vários níveis da economia, da indústria e das infraestruturas da União Europeia. Este aspeto sublinha a importância de operar em todos os domínios de trabalho da União para integrar os ODS e não pode ser alcançado sem a participação de toda a sociedade.

O relator reconhece que o ODS 3, relativo à saúde pública, é comum aos outros ODS e pode ser aplicável a todos eles; ainda que o acesso a medicamentos e a investigação de novas doenças e de novos medicamentos sejam de importância vital, o relator considera que, sem respeitar os compromissos assumidos relativamente a um clima e um ambiente saudáveis, é impossível cumprir as metas de aumento da esperança de vida e diminuição da mortalidade relacionada com o ambiente, exigidas nos ODS 12, 13, 14 e 15.

Na qualidade de membros da União Europeia, os Estados-Membros são signatários do programa das Nações Unidas relativo ao desenvolvimento sustentável, enquanto países individuais e enquanto bloco. Além disso, os Estados-Membros e a UE são igualmente signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC); o chamado «Acordo de Paris» sobre Alterações Climáticas. O cumprimento do Acordo de Paris pressupõe a tomada de medidas significativas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), uma redução drástica da desflorestação e uma utilização mais eficientes dos recursos, a fim de limitar o aquecimento global a apenas 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais. Existem elementos que são comuns a vários domínios do Acordo de Paris e aos ODS. Por conseguinte, a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros devem saudar o facto de em muitos domínios ser possível cumprir dois compromissos internacionais ao mesmo tempo.

A integração dos ODS na estratégia «Legislar melhor» intensificará a ação legislativa à escala europeia. A legislação deve indicar claramente em que medida cumpre os objetivos de desenvolvimento sustentável. O presente relatório reconhece os domínios em que a elaboração de políticas impediu a Europa de cumprir os ODS, como o incentivo à produção de biocombustíveis a partir de alimentos. No entanto, saudamos as medidas tomadas no sentido de incluir os critérios de sustentabilidade e o dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento em todas as políticas que afetam o clima e o ambiente, bem como as medidas com vista a incorporar os temas da Convenção n.º 169 da OIT sobre os direitos das populações indígenas na elaboração de políticas, sempre que tal afete outros países.

Um outro pilar importante que deve ser abordado é o da sustentabilidade financeira. Os mercados financeiros da UE continuam a direcionar os investimentos para as indústrias baseadas em combustíveis fósseis e para outros domínios não sustentáveis. Tal atitude constitui, em última instância, uma ameaça para os potenciais dividendos do investidor, uma vez que os rendimentos a longo prazo são menos prováveis à medida que a transição para as energias renováveis se torna cada vez mais evidente (a chamada «bolha de carbono»). Se não incentivarem a transferência de carteiras para alternativas sustentáveis, os mercados financeiros correm o risco de pôr em causa os esforços envidados noutros domínios com vista à realização dos ODS.

Os sistemas destinados a criar empregos «verdes», dignos e duradouros são da maior importância. Contudo, no presente relatório, gostaríamos ainda de salientar que o afastamento da economia europeia das indústrias pesadas tradicionais em que se baseou resulta inevitavelmente na perda de oportunidades de emprego em alguns setores. É precisamente por esta razão que o princípio de uma «transição justa» é tão importante. Ao integrar a ideia de «transição justa» na política europeia e ao criar um «Fundo para uma Transição Justa», é necessário garantir que as comunidades que se encontram na linha da frente no que respeita às alterações não sejam prejudicadas pelo processo de transição para um modelo industrial mais abrangente e sustentável, uma vez que as comunidades são apoiadas a vários níveis e as pessoas afetadas constituem a principal prioridade no que respeita à assistência (financeira ou de outra natureza).

O presente relatório realça que o cumprimento dos ODS exigirá uma adaptação a abordagens inovadoras que evoluirão ao longo do tempo, pelo que este processo terá de ser objeto de uma revisão anual. O Parlamento deve ser considerado parceiro de pleno direito no processo de revisão. O relator sugere que se proceda à realização de uma mesa redonda anual entre o Parlamento e a Comissão, supervisionada pela Comissão, a fim de traçar uma panorâmica dos progressos realizados e um calendário acordado de ações a colocar em prática.

A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, está prestes a iniciar um importante processo de renovação tendo em vista o futuro a longo prazo da Europa e da União Europeia. À medida que este processo decorre, é essencial que aproveitemos esta oportunidade não só para avaliar e refletir sobre o trabalho já efetuado com vista a alcançar os ODS, mas também para os integrar ainda mais em domínios de trabalho que ainda não incluam uma abordagem tendente à realização dos ODS. A adoção de uma abordagem europeia comum para a realização dos ODS em todos os aspetos do trabalho da União assegurará não só a adaptação dos nossos padrões de vida e de emprego atuais a fim de preservar o ambiente, mas também a preparação das gerações futuras para que superem os desafios e tirem partido das oportunidades oferecidas por uma economia mundial cada vez mais consciente da necessidade de sustentabilidade.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (19.6.2017)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre a ação da UE para a sustentabilidade
(2017/2009(INI))

Relatora de parecer: Elly Schlein

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável tem um potencial transformador e define objetivos universais, ambiciosos, abrangentes, indivisíveis e interligados, destinados a erradicar a pobreza, lutar contra a discriminação e promover a prosperidade, a responsabilidade ambiental, a inclusão social e o respeito pelos direitos humanos, assim como reforçar a paz e a segurança; considerando que estes objetivos exigem medidas imediatas, na perspetiva da sua plena e efetiva aplicação;

B.  Considerando que a Comissão ainda não definiu uma estratégia global para aplicar a Agenda 2030 que englobe os domínios da política interna e externa e disponha de um calendário pormenorizado até 2030, como solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre o acompanhamento e a revisão da agenda[1], e que a Comissão não assumiu plenamente um papel de coordenação geral das ações adotadas a nível nacional; considerando que são indispensáveis uma estratégia de aplicação eficaz e um mecanismo de acompanhamento e revisão, a fim de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

C.  Considerando que as alterações climáticas não são uma questão ambiental isolada, mas que representam, de acordo com as Nações Unidas[2], um dos maiores desafios do nosso tempo e constituem uma ameaça grave para o desenvolvimento sustentável, sendo o seu vasto impacto sem precedentes um fardo desproporcionado para os mais pobres e mais vulneráveis e aumentando as desigualdades entre países e a nível nacional; considerando que são fundamentais medidas urgentes destinadas a combater as alterações climáticas para alcançar, com êxito, os objetivos de desenvolvimento sustentável;

D.  Considerando que o financiamento dos ODS é um enorme desafio que exige uma parceria sólida e global e o recurso a todas as formas de financiamento (nacional, internacional, público, privado e recursos inovadores) e a meios não financeiros; considerando que o financiamento privado pode complementar, mas não substituir, o financiamento público;

E.  Considerando que a mobilização eficaz dos recursos nacionais é um fator indispensável para alcançar os objetivos da Agenda 2030; considerando que os países em desenvolvimento são particularmente afetados pela evasão fiscal e a elisão fiscal das empresas;

F.  Considerando que a promoção do desenvolvimento sustentável requer resiliência, que deve ser promovida através de uma abordagem multifacetada da ação externa da UE e do respeito do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento; considerando que as políticas dos Estados-Membros e da UE tiveram efeitos intencionais e não intencionais nos países em desenvolvimento e que os ODS constituem uma oportunidade única para conseguir uma maior coerência e políticas mais justas em relação aos países em desenvolvimento;

G.  Considerando que o comércio internacional pode ser um poderoso motor de desenvolvimento e de crescimento económico e que uma grande parte das importações da UE provém dos países em desenvolvimento; considerando que a Agenda 2030 reconhece o comércio como meio de atingir os ODS;

H.  Considerando que enfrentar o desafio da migração e satisfazer as necessidades de uma população crescente a nível mundial são essenciais para alcançar um desenvolvimento sustentável; considerando que a Agenda 2030 salienta o papel das migrações enquanto potencial motor de desenvolvimento; considerando que o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece a erradicação da pobreza como o primeiro objetivo da política de desenvolvimento da UE;

1.  Insta a Comissão a elaborar uma estratégia global ambiciosa que reúna as iniciativas existentes, estabeleça novas prioridades baseadas numa vasta análise das lacunas das políticas existentes e a sua execução, bem como das sinergias e incoerências entre essas políticas, e forneça orientações para as instituições da UE e os Estados-Membros na aplicação, no acompanhamento e na revisão da Agenda 2030; considera que tal deve ser feito sem deixar de garantir que tanto as políticas internas como as políticas externas da UE estejam em consonância com a Agenda, sem aguardar que a Estratégia Europa 2020 expire antes de iniciar este processo;

2.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem um plano de aplicação da Agenda 2030, à escala da UE, que seja claro, concreto, ambicioso e detalhado, com objetivos específicos, calendários rigorosos e uma metodologia para a coordenação entre a UE e os seus Estados-Membros; salienta que este plano de aplicação deve alicerçar-se num quadro robusto e transparente de acompanhamento, responsabilização e avaliação, com a estreita participação do Parlamento Europeu e da sociedade civil; frisa que também deve basear-se num conjunto exaustivo de indicadores quantitativos e qualitativos mensuráveis que abranja os direitos humanos e fatores sociais, económicos e ambientais, e que não deve assentar apenas em indicadores tradicionais, como o PIB, uma vez que tal não reflete as desigualdades ou a degradação do ambiente;

3.  Recorda a importância do princípio subjacente à Agenda 2030: «não deixar ninguém para trás»; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas firmes para combater as desigualdades no interior dos países e entre países, dado que estas amplificam o impacto de outros desafios globais e dificultam os progressos em matéria de desenvolvimento sustentável; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a investigação e a desagregação de dados nas suas políticas, a fim de assegurar que as pessoas mais vulneráveis e marginalizadas sejam incluídas e consideradas prioritárias;

4.  Salienta que os próximos Quadros Financeiros Plurianuais (QFP) devem ser concebidos de forma a permitir a aplicação da estratégia da UE e do plano de execução da Agenda 2030 e de forma a assegurar uma contribuição substancial da UE para alcançar os objetivos e as medas da Agenda 2030 à escala mundial; insta a Comissão a assegurar que o próximo QFP integre as prioridades de desenvolvimento sustentável em todo o orçamento da UE, afetando todos os instrumentos financeiros fundos suficientes para que a UE possa cumprir os seus compromissos para 2030;

5.  Congratula-se, com vista a apoiar o objetivo de alcançar o ODS 3 – garantir a saúde e o bem-estar de todos – com o relatório do Painel de Alto Nível do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o acesso a medicamentos, e insta a Comissão a propor a aplicação das suas recomendações nos domínios de intervenção pertinentes;

6.  Sublinha a importância da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) como instrumento fundamental para concretizar a Agenda 2030, para erradicar a pobreza em todas as suas formas e lutar contra as desigualdades, reiterando, em simultâneo, que a ajuda ao desenvolvimento não é, por si só, suficiente para tirar os países em desenvolvimento da pobreza; salienta a necessidade de promover instrumentos que incentivem uma maior responsabilização, como o apoio orçamental; insta a UE e os seus Estados-Membros a renovarem, sem demora, o compromisso relativamente ao objetivo de 0,7 % do rendimento nacional bruto e a apresentarem propostas detalhadas de calendário para um aumento gradual da APD, a fim de alcançar este objetivo; recorda o compromisso da UE em consagrar pelo menos 20 % da sua APD ao desenvolvimento humano e à inclusão social e apela a um compromisso renovado para este fim; insta a Comissão a alcançar o objetivo traçado na recomendação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (CAD), no sentido de atingir um elemento de subvenção médio anual de 86 % do total de compromissos em matéria de APD; apela a que APD seja protegida de eventuais desvios e a que os princípios da eficácia do desenvolvimento acordados a nível internacional sejam respeitados, preservando o objetivo fundamental da APD que é a erradicação da pobreza, com particular incidência nos países menos desenvolvidos (PMD) e nos contextos frágeis; recorda a necessidade de ir além da relação doador/beneficiário numa estratégia de desenvolvimento mais vasta;

7.  Sublinha o facto de a ciência, a tecnologia e a inovação (CTI) serem um instrumento essencial para a concretização dos ODS, uma vez que influenciam o desenvolvimento social e económico e podem proporcionar soluções que salvam vidas, combatendo o peso global das doenças associadas à pobreza e das doenças negligenciadas; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o ambiente político e financeiro para promover a CTI através da sua cooperação para o desenvolvimento;

8.   Insta a Comissão e os Estados-Membros a reiterarem o seu compromisso relativamente à coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), enquanto contributo importante para aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável (CPDS) uma vez que se revestem de uma importância vital para a bem sucedida aplicação dos ODS; salienta, em particular, a necessidade de todas as políticas da UE e, em especial, comercial, fiscal, migratória, agrícola e energética, serem coerentes com o artigo 208.º do TFUE e não comprometerem os direitos humanos ou a capacidade de os países terceiros concretizarem o desenvolvimento sustentável; salienta a necessidade de reforçar os mecanismos de CPD e CPDS em todas as instituições da UE e na elaboração de políticas, bem como de garantir que o princípio da coerência das políticas seja devidamente respeitado em avaliações de impacto públicas e regulares e mediante a introdução de mecanismos adequados de responsabilização, atenuação e recurso;

9.  Insta a UE e os Estados-Membros a integrarem eficazmente a atenuação dos efeitos das alterações climáticas e adaptação às mesmas nas políticas de desenvolvimento; destaca a necessidade de encorajar as transferências de tecnologia para as tecnologias no domínio da eficiência energética e das tecnologias limpas, assim como de apoiar os investimentos em projetos no campo das energias renováveis que sejam de pequena escala, fora da rede e descentralizados; insta igualmente a UE a aumentar a sua assistência em matéria de agricultura sustentável a fim de gerir as alterações climáticas, orientando o seu apoio para os pequenos agricultores, a diversificação das culturas, a agrossilvicultura e as práticas agroecológicas;

10.  Destaca o papel do Fórum Político de Alto Nível no seguimento e na análise dos ODS e insta a Comissão e o Conselho a honrarem o papel de liderança da UE na conceção e na execução da Agenda 2030, através da adoção de posições conjuntas da UE e da prestação de contas por parte da UE, com base em relatórios coordenados dos Estados-Membros e das instituições da UE, antes do Fórum Político de Alto Nível sob a égide da Assembleia Geral; convida a Comissão a efetuar um balanço das ações existentes durante o próximo Fórum Político de Alto Nível e dos ODS específicos que serão objeto de reexame;

11.  Apela à criação de um mecanismo de coordenação entre as comissões no Parlamento Europeu, com o mandato para supervisionar e acompanhar a aplicação, por parte da UE, dos compromissos relacionados com a Agenda 2030; salienta que o Parlamento se deve comprometer a criar essas estruturas de coordenação (por exemplo, inventário anual em sessão plenária baseado nos relatórios de progresso, um grupo de pontos de contacto em todas as comissões ou um intergrupo específico) e, ao mais elevado nível possível, designar uma ou mais pessoas responsáveis por orientar estes esforços de coordenação;

12.  Sublinha que as três dimensões do desenvolvimento sustentável – social, económica e ambiental – estão inextricavelmente ligadas e que a sustentabilidade económica é essencial para o ambiente; salienta que a promoção da boa governação, do Estado de Direito e dos direitos humanos é fundamental, não só para a sustentabilidade social, mas também para uma utilização responsável dos recursos naturais e para a proteção do ambiente; insta a Comissão a liderar uma ampla cooperação internacional, a cooperar com outros parceiros para reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação aos efeitos adversos das alterações climáticas, a desenvolver alternativas sustentáveis com baixo teor de carbono para o futuro e, por último, acelerar a redução das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, em consonância com o ODS 13 e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas;

13.  Considera que a prestação de apoio à paz, segurança e justiça nos países em desenvolvimento é crucial; salienta que o financiamento da despesa relacionada com a segurança, que não constitui APD, deve provir de outros instrumentos que não o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) ou de quaisquer outros mecanismos que beneficiem desses instrumentos;

14.  Regista o papel do setor privado, especialmente das microempresas e das PME locais, na aplicação da Agenda 2030, designadamente a sua responsabilidade para completar a transição para padrões de consumo e produção sustentáveis na Europa e no mundo; recorda que o financiamento privado pode complementar, mas não substituir, o financiamento público; exorta a Comissão a promover obrigações vinculativas em termos de responsabilidade das empresas e de transparência, a fim de garantir que a contribuição do setor privado esteja em plena consonância com a Agenda 2030, através da adesão a claras normas ambientais, sociais e em matéria de direitos humanos, respeitando ainda os princípios do financiamento responsável, assim como os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e os direitos humanos; recorda, a este respeito, a necessidade de avaliações ex ante e ex post dos resultados, em termos de desenvolvimento, da cooperação com o setor privado;

15. Salienta que a garantia da justiça e transparência fiscais, a luta contra a evasão fiscal, a erradicação dos fluxos financeiros ilícitos e dos paraísos fiscais, bem como a melhoria da gestão das finanças públicas, o crescimento económico sustentável e o aumento da mobilização de recursos internos, são elementos essenciais para o financiamento da Agenda 2030; exorta a UE a criar um programa de financiamento (DEVETAX 2030) para prestar assistência específica ao estabelecimento de estruturas fiscais em economias de mercado emergentes e ajudar os países em desenvolvimento na criação de novas autoridades tributárias a nível regional; reitera os seus apelos à criação de um imposto sobre as transações financeiras a nível global, a fim de enfrentar os desafios mundiais da pobreza, a uma investigação das repercussões de todas as políticas fiscais nacionais e da UE nos países em vias de desenvolvimento e, ainda, à defesa do princípio da CPD aquando da elaboração de legislação neste domínio;

16. Frisa a importância de acordos de comércio livre justos e éticos e exorta a UE a elaborar a sua estratégia de política comercial em conformidade com a Agenda 2030, respeitando simultaneamente a margem política dos países terceiros para regular, a fim de promover o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, elevadas normas sociais e ambientais, o consumo sustentável e a integração regional, a luta contra a pobreza, a corrupção e as desigualdades;

17.  Regista os problemas decorrentes do crescimento exponencial das megacidades e os desafios que este fenómeno impõe à sustentabilidade social e ambiental; apela a um desenvolvimento regional equilibrado e recorda que a revitalização da atividade económica nas zonas rurais e nas pequenas cidades atenua a pressão migratória nos megacentros urbanos, atenuando, assim, os problemas de urbanização e migração descontroladas; salienta que a descentralização das estruturas regionais promove a circulação de escassos nutrientes, como o fósforo, das cidades e municípios para a produção agrícola;

18.  Exorta a Comissão a promover cadeias de valor mundiais sustentáveis, através da introdução de sistemas em matéria de dever de diligência para as empresas, com especial incidência em todas as suas cadeias de abastecimento, o que pode encorajar as empresas a investirem de forma mais responsável e a promoverem uma aplicação mais eficaz dos capítulos sobre sustentabilidade em acordos de comércio livre, incluindo o combate à corrupção, a transparência, a elisão fiscal e o comportamento responsável das empresas;

19. Insta a Comissão e os Estados-Membros a reajustarem a sua abordagem em matéria de migração, na perspetiva de desenvolver uma política de migração em consonância com o ODS 10 e com uma perceção factual dos migrantes e requerentes de asilo, visando combater a xenofobia e a discriminação contra os migrantes, bem como com o objetivo de investir em fatores chave para o desenvolvimento humano; reitera a sua preocupação de que as novas políticas e os novos instrumentos financeiros para combater as causas profundas da migração irregular e forçada possam ser aplicados em detrimento dos objetivos de desenvolvimento, e solicita que seja conferido ao Parlamento Europeu um maior papel de controlo nesta matéria, de modo a assegurar que os novos instrumentos de financiamento sejam compatíveis com a base jurídica, os princípios e os compromissos da UE, em especial a Agenda 2030; rejeita a ideia de condicionar a ajuda ao controlo das fronteiras, à gestão dos fluxos migratórios ou a acordos de readmissão, como base da parceria e da cooperação para o desenvolvimento com países terceiros;

20.  Congratula-se com a tónica colocada no investimento nos jovens como principais responsáveis pela consecução dos ODS; salienta a necessidade de explorar o dividendo demográfico dos países em desenvolvimento, através de políticas públicas adequadas e do investimento na educação e na saúde dos jovens, incluindo a saúde e a educação sexual e reprodutiva; realça a oportunidade para, finalmente, progredir em matéria de igualdade de género e capacitação das mulheres, enquanto elemento essencial da CPD, e exorta a UE a integrar estes elementos em todos os domínios de ação externa; reconhece que estes elementos fundamentais para o desenvolvimento humano e o capital humano devem ser classificados por ordem de prioridade, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável;

21. Congratula-se com a proposta da Comissão de criar uma plataforma multipartida com um papel no acompanhamento e no intercâmbio de boas práticas de execução dos ODS em todos os setores; salienta a necessidade de um processo inclusivo de consulta de todas as partes interessadas e da sociedade civil, em especial, enquanto parceiro ativo em todo o processo de planeamento, execução, monitorização e revisão da Agenda 2030; convida a Comissão e os Estados-Membros a investirem em programas de educação e campanhas específicos, de modo a aumentar a sensibilização dos cidadãos para a Agenda 2030.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

30.5.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Arne Lietz, Linda McAvan, Vincent Peillon, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Ádám Kósa, Cécile Kashetu Kyenge, Paul Rübig, Judith Sargentini

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

19

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Paavo Väyrynen

ECR

Eleni Theocharous

EFDD

Ignazio Corrao

PPE

Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Ádám Kósa, Paul Rübig, Bogdan Brunon Wenta

S&D

Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Cécile Kashetu Kyenge, Arne Lietz, Linda McAvan, Vincent Peillon, Elly Schlein

VERTS/ALE

Maria Heubuch, Judith Sargentini

0

-

 

 

3

0

GUE/NGL

Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey

PPE

Anna Záborská

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (31.5.2017)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre a ação da UE para a sustentabilidade
(2017/2009(INI))

Relatora de parecer: Ulrike Müller

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que a UE e todos os seus Estados-Membros são signatários do Acordo de Paris e, como tal, comprometeram-se a limitar o aquecimento global bem abaixo dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e a prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais;

1.  Acolhe com satisfação a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os seus objetivos de sustentabilidade; solicita que seja dada igual atenção aos três pilares da sustentabilidade (social, ambiental e económico); salienta que, embora a agricultura da UE já contribua de forma significativa para a sustentabilidade através da política agrícola comum (PAC), de exigências ambientais e da condicionalidade, deve ainda adaptar-se melhor, a nível mundial, europeu e nacional, às tendências e aos desafios mais complexos e interligados com que o mundo se depara atualmente, atribuindo particular atenção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

2.  Sublinha o contributo fundamental do setor agrícola europeu para a realização dos ODS das Nações Unidas, em particular o ODS 2, que visa erradicar a fome, garantir a segurança alimentar e uma melhor nutrição e promover a agricultura sustentável; reconhece, além disso, a importância do seu contributo para outros ODS, como a gestão sustentável da água (ODS 6), o acesso de confiança, sustentável, moderno e a preços acessíveis aos serviços de energia (ODS 7), o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável (ODS 8), padrões de produção sustentáveis (ODS 12), a luta contra as alterações climáticas (ODS 13) e a gestão sustentável das florestas, o bloqueio e a inversão da degradação dos solos, a luta contra a desertificação e o fim da perda de biodiversidade (ODS 15);

3.  Destaca a relação única e complementar entre a agricultura, o ambiente e a segurança alimentar; salienta, neste contexto, o papel que os programas agroambientais geridos a nível local desempenham em todos os Estados-Membros no que se refere à promoção e melhoria dessa relação;

4.  Insta a Comissão a encorajar práticas agronómicas mais eficazes, como, por exemplo, estratégias agroecológicas e de diversificação, e uma gestão mais sustentável dos recursos agrícolas na União Europeia e em países terceiros, por forma a reduzir os custos dos fatores de produção agrícola e o desperdício de nutrientes, aumentar a transferência de conhecimentos e de técnicas inovadoras, promover a eficiência dos recursos e aumentar a diversidade das culturas e a sustentabilidade dos sistemas de exploração agrícola;

5.  Salienta que, nos países em desenvolvimento, as mulheres que trabalham na agricultura poderiam aumentar em 20 % a 30 % o rendimento das explorações agrícolas, se dispusessem do mesmo acesso aos recursos que os homens; realça que esse nível de rendimento poderia reduzir o número de pessoas com fome no mundo em 12 % a 17 %;

6.  Salienta que o setor agrícola da UE garante emprego a milhões de pessoas nas zonas rurais, tanto na agricultura como noutros setores, garantindo o abastecimento de produtos alimentares e a segurança alimentar e atraindo pessoas às zonas rurais como espaço económico, de vida e de lazer; assinala, além disso, que uma elevada biodiversidade e paisagens de elevado valor natural atraem as pessoas às zonas rurais, trazendo-lhes valor acrescentado; sublinha o grande valor da política de desenvolvimento rural para a criação de comunidades e economias rurais viáveis, sólidas e dinâmicas; realça que um melhor acesso dos agricultores aos recursos é essencial para a realização deste objetivo;

7.  Apela a um desenvolvimento da agricultura que se centre nas explorações agrícolas de tipo familiar graças a uma melhor utilização dos fundos europeus, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), e que atribua especial atenção às pequenas e médias explorações e permita partilhar e transferir competências, bem como aproveitar as vantagens das cadeias de valor e de produção locais e regionais e do emprego a nível regional e colocar maior ênfase nas ligações periurbanas e nas vendas diretas, um modelo de sucesso em muitas partes da UE; considera que a capacidade dos agricultores para obter uma remuneração justa do seu trabalho é uma das condições para a sustentabilidade da agricultura europeia, bem como uma garantia do bem-estar dos agricultores;

8.  Considera necessário assegurar níveis adequados de investimento público por forma a garantir soluções duradouras, sustentáveis e inclusivas;

9.  Salienta, em particular, o papel fundamental que as mulheres desempenham enquanto membros das explorações agrícolas de tipo familiar, que são a principal célula socioeconómica das zonas rurais, ocupando-se da produção de alimentos, da preservação dos conhecimentos e competências tradicionais, da identidade cultural e da proteção do ambiente, tendo em conta que, nas zonas rurais, as mulheres também são afetadas pelas disparidades nos salários e nas pensões de reforma;

10.  Lembra a importância de garantir serviços públicos adequados, nomeadamente a prestação de cuidados a crianças e a idosos, que são serviços particularmente importantes para as mulheres, já que tradicionalmente desempenham um papel de primeiro plano na prestação de cuidados aos membros jovens e idosos da família;

11.  Acolhe favoravelmente o compromisso da Comissão de envidar esforços para simplificar a PAC e convida a Comissão a ter devidamente em conta todas as propostas adequadas para uma maior simplificação e a adotar uma abordagem centrada nos objetivos;

12.  Salienta o importante papel dos conhecimentos e dos produtos alimentares tradicionais, principalmente nas regiões ultraperiféricas, montanhosas e desfavorecidas da UE, bem como a contribuição económica dos regimes europeus de qualidade, como a Indicação Geográfica Protegida (IGP), a nível local; recorda o apoio unânime do Parlamento ao alargamento dessa proteção a uma gama mais ampla de bens produzidos a nível regional; destaca ainda, neste contexto, o papel desempenhado pelos regimes europeus de qualidade (DOP/IGP/ETG) na criação e na manutenção de fontes de subsistência nestas regiões; reconhece que esses regimes são amplamente conhecidos apenas em certos Estados-Membros e solicita ações de sensibilização para as suas vantagens em toda a União;

13.  Destaca a importância e o potencial de uma gestão sustentável das florestas (inclusive dos recursos não derivados da madeira) na Europa, que garanta empregos, gere valor acrescentado e dê um contributo essencial para a realização dos objetivos em matéria de biodiversidade, clima e proteção do ambiente; destaca a necessidade de integrar as múltiplas utilizações da madeira para garantir o aproveitamento sustentável deste recurso na sua totalidade; salienta, reconhecendo embora que a UE não tem uma política florestal comum, que a gestão das florestas deve cumprir os requisitos definidos no âmbito de «Forest Europe» (Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa);

14.  Salienta a importância da produção e da utilização sustentáveis da madeira e de outros materiais provenientes das florestas, como a cortiça e os derivados da madeira, incluindo as fibras têxteis, para o desenvolvimento de modelos económicos sustentáveis e a criação de empregos «verdes»;

15.  Sublinha o contributo da floresta mediterrânica e do sistema agrossilvopastoril – que combina de forma contínua a produção animal sustentada e extensiva com as atividades agrícolas e florestais – para os objetivos de conservação e garantia da sustentabilidade da biodiversidade, para efeitos de reconhecimento e apoio no âmbito da PAC;

16.  Reconhece a necessidade de melhorar os transportes e a logística da gestão florestal e da extração de madeira; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a desenvolverem sistemas logísticos e de exploração florestal sustentáveis, que tenham um impacto reduzido no clima;

17.  Destaca a importância de uma visão comum e de um quadro de ação para todos os Estados-Membros, dando particular destaque às principais forças motrizes do desenvolvimento da agricultura sustentável, como os recursos sustentáveis e as políticas climáticas;

18.  Assinala a importância da bioenergia para as explorações agrícolas e a bioeconomia, e das instalações para a geração, o armazenamento, a distribuição e a utilização nas explorações agrícolas de energias renováveis, na medida em que, ao oferecer aos agricultores um novo produto para venda, contribui para lhes garantir um rendimento seguro e para a criação e a preservação de empregos de qualidade nas zonas rurais; destaca que o desenvolvimento da bioenergia deve ser levado a cabo de forma sustentável e não deve constituir um obstáculo à produção de alimentos para consumo humano e para animais; salienta que as necessidades de energia devem, pelo contrário, ser satisfeitas mediante o incentivo à utilização de resíduos e de subprodutos que não sejam úteis em qualquer outro processo;

19.  Observa que o combate ao desperdício e às perdas de alimentos ao longo da cadeia de produção e de abastecimento é um aspeto importante do desenvolvimento sustentável para o qual a agricultura deve contribuir; salienta que, ao utilizar resíduos agrícolas e alimentares (caso não possam ser usados para outros fins) e estrume, por exemplo em unidades de biogás, em biorrefinarias e na produção de adubos, a bioeconomia é outro instrumento que, no âmbito da economia circular, pode contribuir para a redução do impacto ambiental da agricultura, limitando as emissões de gases com efeito de estufa e os poluentes na atmosfera, no solo e na água, bem como para uma utilização mais eficiente e sustentável dos recursos; insiste na importância de apoiar, no âmbito do segundo pilar, o desenvolvimento de tecnologia que permita utilizar resíduos agrícolas para garantir a eficiência do setor agrícola; exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem nessas tecnologias, sempre que adequado;

20.  Sublinha a importância dos subprodutos provenientes da produção de biocombustíveis enquanto fonte regional de alimentos para animais ricos em proteínas, cerca de 70 % dos quais tiveram de ser importados de fora da UE no período de 2012-2013[1];

21.  Salienta o contributo do setor da pecuária para a economia da UE e para uma agricultura sustentável, particularmente quando integrado em sistemas de produção de culturas arvenses; chama a atenção para a possibilidade de a gestão ativa do ciclo de nutrientes no setor da pecuária reduzir o impacto ambiental das emissões de CO2, amoníaco e nitratos; sublinha, além disso, que a produção agrícola integrada tem potencial para contribuir para um melhor funcionamento do ecossistema agrícola e para um setor agrícola inócuo para o clima;

22.  Observa que o cultivo de leguminosas em terras aráveis em sistema de rotação pode ser vantajosa para dar resposta às necessidades dos agricultores, dos animais, da biodiversidade e do clima; insta a Comissão a apresentar um plano relativo às proteínas que inclua as leguminosas cultivadas em sistema de rotação;

23.  Considera que é necessário realizar progressos adicionais nos domínios da agricultura de precisão, da digitalização, da utilização racional da energia, do cultivo, da produção animal e da gestão integrada das pragas, dado que uma maior eficiência baseada nos ODS e na biodiversidade funcional contribuirá para reduzir tanto a necessidade de terras como o impacto da agricultura no ambiente; entende que, com a ajuda da biodiversidade, os agricultores poderão aumentar os seus rendimentos, reforçar a saúde e o desempenho dos solos, controlar as pragas e melhorar a polinização; destaca, por conseguinte, a importância de um quadro regulamentar mais adequado, para garantir processos de decisão atempados, eficazes e eficientes; salienta que estas soluções «inteligentes» devem incentivar e apoiar iniciativas adaptadas às necessidades das explorações de pequenas dimensões sem economias de escala para tirar partido das novas tecnologias;

24.  Considera que é essencial manter e desenvolver os resultados das raças tradicionais e locais, tendo em conta a sua capacidade de adaptação às caraterísticas do ambiente de proveniência, e que o direito dos agricultores de cultivar plantas de forma autónoma e de armazenar e trocar sementes de diferentes espécies e variedades deve ser respeitado, a fim de garantir a diversidade genética da agricultura; rejeita qualquer tentativa para patentear a vida, plantas e animais, material genético ou processos biológicos essenciais, em especial estirpes, variedades e características autóctones;

25.  Considera que, para se continuar a promover uma agricultura de excelência e qualidade na Europa e adaptar a agricultura europeia à Agenda 2030, é necessário continuar a colocar a ênfase na investigação, na inovação e na formação e a investir em serviços de aconselhamento agrícola; realça a importância de um desenvolvimento profissional contínuo em novas tecnologias, a fim de aumentar a eficiência e a sustentabilidade ambiental; apela, por conseguinte, à continuação da investigação e do desenvolvimento de aplicações convencionais e de ponta, como pesticidas biológicos de baixo risco e opções de controlo biológicas, tendo em linha de conta as possibilidades de reduzir o consumo de água e de melhorar a qualidade dos solos;

26.  Insta a Comissão a apresentar um plano de ação e a criar um grupo de peritos, a fim de implementar um sistema integrado de proteção das culturas mais sustentável; destaca a necessidade de um sistema de gestão de pragas que melhore a interação entre esforços de cultivo de plantas, sistemas de combate naturais e utilização de pesticidas;

27.  Reconhece os desafios a longo prazo associados à agricultura sustentável, e insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um plano de investimento a longo prazo, que garanta a continuidade dos fundos para a investigação fundamental e aplicada; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que invistam na formação de pessoal especializado em agricultura sustentável e que garantam a possibilidade de consultar peritos;

28.  Considera que é necessário promover a implantação da banda larga e a melhoria dos serviços de transporte nas zonas rurais, a fim de contribuir não apenas para a realização dos objetivos da sustentabilidade ambiental, mas também para a promoção de um crescimento nas zonas rurais que seja plenamente sustentável em termos ambientais, económicos e sociais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

30.5.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Daniel Buda, Matt Carthy, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Edouard Ferrand, Luke Ming Flanagan, Beata Gosiewska, Martin Häusling, Esther Herranz García, Jan Huitema, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Bronis Ropė, Maria Lidia Senra Rodríguez, Ricardo Serrão Santos, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Bas Belder, Franc Bogovič, Hannu Takkula

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Christofer Fjellner

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

29

+

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Christofer Fjellner, Esther Herranz García, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Marijana Petir

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Paolo De Castro, Viorica Dăncilă, Maria Noichl, Ricardo Serrão Santos, Tibor Szanyi, Marc Tarabella

ECR

Bas Belder, Beata Gosiewska, Zbigniew Kuźmiuk

ALDE

Jan Huitema, Ivan Jakovčić, Ulrike Müller, Hannu Takkula

ENF

Edouard Ferrand, Philippe Loiseau

4

-

GUE/NGL

Matt Carthy, Luke Ming Flanagan, Maria Lidia Senra Rodríguez

EFDD

John Stuart Agnew

3

0

Verts/ALE

Martin Häusling, Bronis Ropė

EFDD

Marco Zullo

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (15.5.2017)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre a ação da UE para a sustentabilidade
(2017/2009(INI))

Relatora de parecer: Liadh Ní Riada

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  É de opinião que, para assegurar um futuro melhor para todos, a cultura deverá ser instituída como o quarto pilar da sustentabilidade no interior e no exterior da UE, uma vez que funciona como motor de inovação e de mudança de comportamentos ao criar novos estilos de vida e paradigmas de desenvolvimento sustentável e ao permitir o desenvolvimento de abordagens locais ou baseadas na comunidade, necessárias para a compreensão do desenvolvimento sustentável a nível local;

2.  Reconhece que a inovação e a criatividade são necessárias para assegurar um desenvolvimento mais sustentável das cidades, das regiões e das sociedades no seu conjunto e dar resposta aos desafios societais da atualidade;

3.  Observa que uma participação cultural ativa proporciona comportamentos responsáveis do ponto de vista ambiental, melhora a saúde física e mental assim como o bem-estar, facilita o diálogo intercultural, promove o respeito pelas minorias e facilita a respetiva integração social, melhora a frequência escolar e o desempenho escolar dos jovens, contribuindo, assim, para facilitar a consecução de muitos dos atuais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

4.  Defende a introdução de um ODS independente relativo ao acesso à cultura e à participação cultural ativa tendo em conta o contributo transversal e de valor inestimável da cultura para o bem-estar individual e coletivo e para o desenvolvimento sustentável das cidades, das zonas ruais e das regiões;

5.  Recorda o papel específico que a cultura desempenha nas relações externas e nas políticas de desenvolvimento, em especial no âmbito da resolução e da prevenção de conflitos, da construção da paz e da capacitação das populações locais; considera, por isso, que uma estratégia cultural sólida e ambiciosa, que inclua a diplomacia cultural, é necessária para alcançar um novo consenso em matéria de desenvolvimento;

6.  Destaca o papel que a cultura e a criatividade desempenham no âmbito da inovação, da criação de empregos de qualidade, da coesão social e do desenvolvimento de uma economia sustentável, incluindo, por exemplo, em termos de reabilitação urbana e de revitalização das zonas rurais; solicita, por conseguinte, maiores sinergias entre os FEEI, o FEIE e outros programas da UE, a fim de financiar projetos e iniciativas de cariz cultural;

7.  É de opinião que as instituições e as organizações culturais devem ser inovadoras e servir de exemplo em matéria de sustentabilidade e de processos ecológicos, nomeadamente no que diz respeito ao património cultural, à digitalização, ao turismo e aos artistas itinerantes; apela à introdução de incentivos financeiros da UE em prol do ambiente para a realização deste objetivo;

8.  Defende que uma agenda sustentável e coerente requer a reorientação das estratégias económicas e políticas que visem a criação de postos de trabalho de qualidade, a promoção da economia circular, a redução das desigualdades sociais e a adoção de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a combaterem a pobreza, em particular a pobreza infantil, a investirem numa educação e formação formal, informal e não formal de qualidade, a introduzirem uma Garantia de Qualificações, e a adotarem uma estratégia cultural coerente e ousada a todos os níveis de governação;

9.  Considera que a realização do ODS 16 requer a participação ativa dos cidadãos no processo de tomada de decisões a todos os níveis e salienta, a este respeito, a necessidade de promover a participação ativa e cívica das crianças e dos jovens;

10.  Frisa a importância de uma educação equitativa, inclusiva e de qualidade e de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para dar resposta aos desafios económicos, sociais e ambientais e preparar um futuro sustentável; regozija-se, neste contexto, com a intenção da UE de integrar os ODS e, em particular, o ODS 4 da Agenda de Desenvolvimento 2030, no quadro das políticas europeias;

11.  Salienta que a educação e a formação são essenciais para fazer avançar uma sociedade rumo à sustentabilidade; destaca que uma educação para a sustentabilidade permite o desenvolvimento de aptidões, conhecimentos e valores que promovem comportamentos favoráveis a um futuro sustentável; encoraja, por conseguinte, os Estados-Membros a redobrarem esforços no sentido de implementar a educação para a sustentabilidade em todos os níveis e em todas as formas de educação e de formação;

12.  Reconhece o papel da sociedade civil na sensibilização do público para os ODS e na consecução dos mesmos à escala nacional e internacional, através da educação para a cidadania global e de campanhas de sensibilização;

13.  Manifesta a sua profunda preocupação quanto às diferenças de desempenho dos sistemas de educação dos Estados-Membros, tal como demonstra os mais recentes estudos PISA, e quanto ao facto de, entre 2010 e 2014, o investimento na educação e na formação ter diminuído 2,5 % em toda a UE; salienta que sistemas de educação e formação dotados de recursos adequados e acessíveis a todos são essenciais para a igualdade e a inclusão social, bem como para alcançar os objetivos fixados pelo ODS 4; releva, porém, que a educação continua a ser da competência dos Estados-Membros;

14.  Sublinha a necessidade de uma abordagem mais inclusiva no financiamento das políticas de educação e de formação, pelo que insta a Comissão e os Estados-Membros a mobilizarem e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis a fim de garantirem investimentos inteligentes em programas de ensino, de formação e de aprendizagem inovadores, com o intuito de melhorar a qualidade e a relevância das competências e de melhorar o desempenho dos sistemas de educação e de formação;

15.   Recomenda que, no que diz respeito à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida para a inclusão e a sustentabilidade, os Estados-Membros considerem a possibilidade de introduzir melhorias nas políticas de educação e de emprego, em colaboração com a UE, a fim de sensibilizar os cidadãos para o desenvolvimento sustentável e garantir que a aprendizagem permita às pessoas tomarem decisões responsáveis e desenvolverem formas de pensamento orientadas para o futuro; destaca que as políticas de educação, de formação e em matéria de competências não devem ser apenas adaptadas às necessidades do mercado de trabalho, mas devem também promover o desenvolvimento pessoal e social de uma forma holística;

16.  Destaca a necessidade de reforçar a coordenação e de viabilizar e otimizar as sinergias entre FEEI, FEIE e outros programas da UE, com vista a melhorar e modernizar a qualidade dos sistemas de ensino e de formação nos Estados-Membros; salienta que as populações das zonas rurais e periféricas devem beneficiar de igualdade de acesso à educação equitativa e de qualidade, à formação e a oportunidades no domínio da cultura e da aprendizagem ao longo da vida;

17.  Frisa que a educação é essencial para o desenvolvimento de sociedades autossuficientes; solicita à União que, como condição prévia essencial para garantir a empregabilidade dos jovens e o seu acesso a empregos qualificados, estabeleça um vínculo entre a educação e a formação técnica e profissional de qualidade e a cooperação com o setor industrial; considera que é particularmente crucial resolver a questão do acesso à educação em situações de emergência e de crise para assegurar o desenvolvimento e a proteção das crianças;

18.  Lamenta o problema persistente dos elevados níveis de desemprego jovem; recorda a importância dos programas ao abrigo da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens para solucionar este problema; solicita a melhoria contínua desses programas e um apoio financeiro adequado, a fim de promover a criação de novos postos de trabalho de qualidade e uma proteção social digna para os jovens, ultrapassar os atuais problemas de diálogo com os grupos vulneráveis e ajudar de forma mais eficaz as pessoas não registadas que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), assim como os jovens com poucas qualificações;

19.  Sublinha o papel da educação, tanto formal como informal, da aprendizagem ao longo da vida, do desporto, das artes e do voluntariado na promoção da aprendizagem sobre a sustentabilidade e a cidadania ecológica, como parte de um esforço mais vasto no sentido de dotar os jovens de aptidões, competências e atitudes necessárias para se tornarem cidadãos abertos e responsáveis;

20.  Apela à Comissão para que reforce o apoio à saúde e ao bem-estar dos jovens aquando da revisão da Estratégia 2018 da UE para a Juventude, com particular atenção à implementação atempada do plano de ação em matéria de obesidade infantil e do plano de ação sobre o alcoolismo dos jovens e o consumo esporádico excessivo de álcool;

21.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a protegerem as línguas minoritárias regionais e as línguas menos difundidas, a diversidade linguística, e a garantirem que a discriminação linguística não seja tolerada, integrando ao mesmo tempo os ODS no quadro das políticas europeias e nas atuais e futuras prioridades da Comissão;

22.  Enaltece as oportunidades oferecidas pela diversidade dos contextos de aprendizagem, tais como as escolas ecológicas, os centros de educação para o desenvolvimento e a aprendizagem no exterior;

23.  Solicita a integração da aprendizagem para a sustentabilidade e a cidadania ecológica em todas as disciplinas, em particular no âmbito do ensino do empreendedorismo, nomeadamente o empreendedorismo social, mas também da literacia e das competências digitais;

24.  Considera que a diversidade cultural e a proteção do património natural devem ser promovidas em todo o quadro político europeu, nomeadamente através da educação;

25.  Considera que, numa economia em rápida evolução, caracterizada pela crescente digitalização das sociedades e pela robotização e automatização dos postos de trabalho, convém incluir, no quadro de uma reflexão mais alargada sobre competências profissionais, uma agenda sustentável orientada para o futuro;

26.  Recorda o poder de uma educação de qualidade na capacitação das pessoas vulneráveis, das minorias, das pessoas com necessidades especiais, das mulheres e raparigas em relação ao ODS 4 e também ao ODS 5 em matéria de igualdade de género, bem como em relação ao ODS 16, relativo à promoção de sociedades inclusivas;

27.  Apela, no que respeita ao ODS 3, ao reforço da promoção da educação para a coesão social, do diálogo intercultural, do bem-estar individual e coletivo, nomeadamente com vista a fomentar os conhecimentos em matéria de saúde; destaca, em particular, as oportunidades proporcionadas pela aprendizagem informal e não formal neste domínio;

28.  Solicita, tendo em conta a necessidade de promover novas sinergias entre a inovação e a criatividade na ciência, a introdução do ensino artístico nas disciplinas CTEM, com vista a incentivar o ensino dessas disciplinas, em especial junto das raparigas, a fim de dar resposta aos desafios societais na consecução dos objetivos de sustentabilidade;

29.  Relembra a necessidade de apoiar também a formação de educadores e formadores, encorajando a aprendizagem entre pares e o intercâmbio de melhores práticas a nível da UE e a nível mundial;

30.  Solicita apoio financeiro no domínio da investigação, incluindo através de programas da UE existentes, como o Horizonte 2020, a fim de explorar melhor as relações entre as artes, a inovação e a ciência, assim como o contributo da educação e da cultura para a sustentabilidade;

31.  Apela ao desenvolvimento de indicadores capazes de avaliar o contributo da cultura para a consecução dos ODS existentes e, uma vez criados, acompanhar os novos ODS relativos ao acesso à cultura e à participação cultural ativa;

32.  Regozija-se com a proposta de criação de um grupo composto por várias partes interessadas; afirma a necessidade de assegurar a diversidade das partes interessadas ativamente envolvidas no grupo, incluindo a sociedade civil, ONG, organizações locais, animadores de juventude, educadores e instituições culturais;

33.  Sublinha a necessidade de prestar um apoio adequado às iniciativas locais e interpessoais, uma vez que o desenvolvimento sustentável deve ser também implementado a nível local.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

4.5.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Andrea Bocskor, Silvia Costa, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Luigi Morgano, John Procter, Michaela Šojdrová, Yana Toom, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver

Suplentes presentes no momento da votação final

Norbert Erdős, Eider Gardiazabal Rubial, Sylvie Guillaume, Emma McClarkin, Marlene Mizzi, Liadh Ní Riada, Algirdas Saudargas, Remo Sernagiotto

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Florent Marcellesi

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

24

+

GUE/NGL

Curzio Maltese, Liadh Ní Riada

PPE

Andrea Bocskor, Norbert Erdős, Svetoslav Hristov Malinov, Algirdas Saudargas, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Michaela Šojdrová

S&D

Silvia Costa, Eider Gardiazabal Rubial, Giorgos Grammatikakis, Sylvie Guillaume, Petra Kammerevert, Marlene Mizzi, Luigi Morgano, Julie Ward

Verts/ALE

Florent Marcellesi, Helga Trüpel

ALDE

María Teresa Giménez Barbat, Yana Toom

EFDD

Isabella Adinolfi

0

-

-

-

3

0

ECR

Emma McClarkin, John Procter, Remo Sernagiotto

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  A favor

-  :  Contra

0  :  Abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.6.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

3

25

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Alberto Cirio, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Seb Dance, Mark Demesmaeker, Stefan Eck, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Julie Girling, Françoise Grossetête, Jytte Guteland, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Urszula Krupa, Peter Liese, Norbert Lins, Gilles Pargneaux, Bolesław G. Piecha, Julia Reid, Frédérique Ries, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Renate Sommer, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Nicola Caputo, Albert Deß, Eleonora Evi, Elena Gentile, Anja Hazekamp, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Sirpa Pietikäinen, Stanislav Polčák, Bart Staes, Tibor Szanyi, Keith Taylor, Tiemo Wölken

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Richard Corbett, Jan Keller, Constanze Krehl, Lieve Wierinck

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ALDE

Anneli Jäätteenmäki, Ulrike Müller, Frédérique Ries, Lieve Wierinck

EFDD

Eleonora Evi

GUE/NGL

Lynn Boylan, Stefan Eck, Anja Hazekamp, Kateřina Konečná

NI

Zoltán Balczó

PPE

Sirpa Pietikäinen

S&D

Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nicola Caputo, Nessa Childers, Richard Corbett, Miriam Dalli, Seb Dance, Elena Gentile, Jytte Guteland, Karin Kadenbach, Jan Keller, Constanze Krehl, Gilles Pargneaux, Tibor Szanyi, Tiemo Wölken, Damiano Zoffoli

VERTS/ALE

Marco Affronte, Margrete Auken, Benedek Jávor, Davor Škrlec, Bart Staes, Keith Taylor

3

-

EFDD

Julia Reid

PPE

Pilar Ayuso, Elisabetta Gardini

25

0

ECR

Mark Demesmaeker, Julie Girling, Urszula Krupa, James Nicholson, Bolesław G. Piecha, Jadwiga Wiśniewska

ENF

Mireille D’Ornano, Jean-François Jalkh

PPE

Ivo Belet, Alberto Cirio, Birgit Collin-Langen, Albert Deß, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Peter Liese, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Stanislav Polčák, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean

Chave dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções