RELATÓRIO sobre a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (codificação)
24.10.2017 - (COM(2017)0361 – C8-0226/2017 – 2014/0175(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator de parecer: Jiří Maštálka
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (codificação)
(COM(2017)0361 – C8-0226/2017 – 2014/0175(COD))
(Processo legislativo ordinário - codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0361),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0226/2017),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0331/2017),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
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GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
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Bruxelas, 21 de setembro de 2017
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (codificação)
COM(2017) 361 final de 4.7.2017 – 2014/0175(COD)
Nos termos do Acordo Interinstitucional de 20 de dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, um Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão examinou a proposta em epígrafe após aprovação pela Comissão.
A análise da proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual se procede à codificação do Regulamento (CE) n.º 673/2005 do Conselho, de 25 de abril de 2005, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América, permitiu ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge efetivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alteração substantivas.
F. DREXLER H. LEGAL L. ROMERO REQUENA
Jurisconsulto Jurisconsulto Diretor-Geral
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (codificação) |
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Referências |
COM(2017)0361 – C8-0226/2017 – COM(2016)0408 – C8-0237/2016 – COM(2014)0343 – C8-0024/2014 – COM(2015)0350 – C8-0194/2015 – 2014/0175(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
4.7.2017 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 15.9.2017 |
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Relatores Data de designação |
Jiří Maštálka 27.9.2017 |
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Data de aprovação |
10.10.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Mady Delvaux, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Gilles Lebreton, António Marinho e Pinto, Julia Reda, Evelyn Regner, Pavel Svoboda, József Szájer, Axel Voss, Tadeusz Zwiefka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Luis de Grandes Pascual, Pascal Durand, Angel Dzhambazki, Jytte Guteland, Heidi Hautala, Stefano Maullu, Angelika Niebler |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Karoline Graswander-Hainz |
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Data de entrega |
24.10.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
22 |
+ |
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ALDE ECR EFDD ENF GUE/NGL PPE S&D VERTS/ALE |
Jean-Marie Cavada, António Marinho e Pinto Angel Dzhambazki Joëlle Bergeron Marie-Christine Boutonnet, Gilles Lebreton Kostas Chrysogonos Stefano Maullu, Angelika Niebler, Pavel Svoboda, József Szájer, Axel Voss, Tadeusz Zwiefka, Luis de Grandes Pascual Mady Delvaux, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Karoline Graswander-Hainz, Jytte Guteland, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Evelyn Regner Pascal Durand, Julia Reda |
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0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções