Pergunta parlamentar - O-000091/2017Pergunta parlamentar
O-000091/2017

Proibição a nível mundial dos ensaios de cosméticos em animais

29.11.2017

Pergunta com pedido de resposta oral O-000091/2017
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Sirpa Pietikäinen, Miriam Dalli, Julie Girling, Frédérique Ries, Stefan Eck, Marco Affronte, Eleonora Evi, Sylvie Goddyn, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

O Regulamento relativo aos produtos cosméticos estabelece as condições de comercialização de produtos e ingredientes cosméticos na UE e visa a realização de um mercado interno dos produtos cosméticos, assegurando, simultaneamente, um elevado nível de proteção da saúde humana (Regulamento (CE) n.º 1223/2009).

A realização de ensaios de produtos cosméticos acabados e de ingredientes cosméticos em animais é proibida na UE desde, respetivamente, setembro de 2004 e março de 2009 («proibição de ensaios»). A proibição de comercialização de produtos cosméticos acabados e de ingredientes cosméticos que tenham sido objeto de ensaios em animais é plenamente aplicável desde março de 2013, independentemente da disponibilidade de ensaios alternativos aos ensaios em animais («proibição de comercialização»). Estas proibições históricas são prova da liderança da UE no domínio da proteção dos animais e do seu compromisso de pôr termo aos ensaios em animais. Além disso, tiveram consequências muito positivas: a Europa tem um setor dos produtos cosméticos próspero e inovador.

Os esforços de investigação sobre métodos alternativos permitiram obter resultados impressionantes. Acima de tudo, a proibição da UE demonstrou que é possível eliminar progressivamente os ensaios de cosméticos em animais. Já não existe qualquer justificação para a realização de ensaios em animais, pelo que estes devem ser gradualmente eliminados a nível mundial. No entanto, apesar de se terem realizado alguns progressos legislativos importantes a nível mundial, cerca de 80 % dos países do mundo continuam a permitir os ensaios em animais e a comercialização de cosméticos ensaiados em animais.

Neste contexto, solicitamos ao Conselho que responda às seguintes perguntas:

1. Como avalia o Conselho o atual impacto a nível mundial e a aceitação, por parte de países terceiros, da proibição da UE de realização de ensaios de cosméticos em animais?

2. Como tenciona o Conselho assegurar que todos os produtos cosméticos colocados no mercado da UE nunca tenham sido objeto de ensaios em animais num país terceiro?

3. Tenciona o Conselho tomar medidas decisivas para liderar um acordo internacional que ponha definitivamente termo, a nível mundial, aos ensaios de produtos cosméticos em animais, com base no modelo do Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos?

4. Como tenciona o Conselho promover na ONU uma proibição mundial dos ensaios de cosméticos em animais?

5. Como tenciona o Conselho assegurar que a aplicação de uma proibição mundial de ensaios de cosméticos em animais não entre em conflito com os acordos comerciais e as regras da OMC?