Relatório - A8-0400/2017Relatório
A8-0400/2017

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos

11.12.2017 - (12629/2017 – C8‑0375/2017 – 2014/0297(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Max Andersson

Processo : 2014/0297(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0400/2017
Textos apresentados :
A8-0400/2017
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos

(12629/2017 – C8‑0375/2017 – 2014/0297(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12629/2017),

–  Tendo em conta o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (5905/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigo 114.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0375/2017),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de fevereiro de 2017[1],

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4.º, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0400/2017),

1.  Aprova a celebração do Tratado de Marraquexe;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

  • [1]  Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de fevereiro de 2017, 3/15, ECLI:EU:C:2017:114.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Tratado de Marraquexe[1], adotado em 27 de junho de 2013, faz parte do conjunto de tratados internacionais em matéria de direitos de autor no quadro da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Tem uma clara dimensão humanitária e de desenvolvimento social e o seu principal objetivo é criar um conjunto de exceções e limitações vinculativas em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.

O Tratado visa facilitar o acesso a obras em formato acessível, por parte das pessoas com deficiência visual e outras dificuldades de acesso a textos impressos, protegendo ao mesmo tempo os titulares dos direitos. Para este efeito, o Tratado harmoniza as exceções com o sistema internacional de direitos de autor, permitindo o intercâmbio transfronteiras de cópias em formato acessível.

A Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu concluiu com êxito as negociações interinstitucionais sobre o pacote legislativo no quadro da aplicação do Tratado de Marraquexe no direito da UE. O Parlamento Europeu e o Conselho assinaram a diretiva e o regulamento em 13 de setembro de 2017[2]. O relator acolhe com grande satisfação a decisão do Conselho no sentido de celebrar o Tratado internacional. Trata-se de mais um passo decisivo no sentido da aplicação integral deste ato importante em matéria de legislação sobre direitos de autor.

  • [1]  Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.
  • [2]  Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 242 de 20.9.2017, p. 6), e o Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (JO 242 de 20.9.2017, p. 1).

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos

Referências

12629/2017 – C8-0375/2017 – COM(2014)06382014/0297(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

23.10.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

26.10.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

EMPL

26.10.2017

CULT

26.10.2017

FEMM

26.10.2017

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

EMPL

5.2.2015

CULT

22.11.2017

FEMM

6.11.2014

 

Relatores

       Data de designação

Max Andersson

28.10.2014

 

 

 

Exame em comissão

11.11.2014

20.11.2017

 

 

Data de aprovação

7.12.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Max Andersson, Joëlle Bergeron, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Mady Delvaux, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, António Marinho e Pinto, Julia Reda, Pavel Svoboda, Axel Voss, Francis Zammit Dimech, Tadeusz Zwiefka

Suplentes presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Daniel Buda

Data de entrega

11.12.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

15

+

ALDE

ECR

EFDD

GUE/NGL

PPE

S&D

VERTS/ALE

Jean-Marie Cavada, António Marinho e Pinto

Sajjad Karim

Isabella Adinolfi, Joëlle Bergeron

Kostas Chrysogonos

Daniel Buda, Pavel Svoboda, Axel Voss, Francis Zammit Dimech, Tadeusz Zwiefka

Mady Delvaux, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

Max Andersson, Julia Reda

0

-

 

 

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções