Pergunta parlamentar - O-000058/2017Pergunta parlamentar
O-000058/2017

Caça à baleia na Noruega

Pergunta com pedido de resposta oral O-000058/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Sirpa Pietikäinen, Renata Briano, Mark Demesmaeker, Catherine Bearder, Anja Hazekamp, Keith Taylor, Eleonora Evi, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2017/2712(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000058/2017
Textos apresentados :
O-000058/2017 (B8-0324/2017)
Textos aprovados :

Em 1986, a Comissão Baleeira Internacional (CBI) impôs uma moratória mundial sobre a atividade baleeira comercial. Não obstante, a Noruega continuou a caça à baleia e retomou plenamente a atividade baleeira comercial em 1993, apresentando uma objeção formal à moratória e reservas relativamente à lista CITES. A Noruega estabelece os seus próprios limites de captura. No que se refere ao período de atividade baleeira de 2017, aumentou a quota de baleias anãs do Atlântico Norte para 999, em comparação com 880 em 2016. Várias ONG assinalaram que as exportações de carnes de baleia da Noruega têm vindo a aumentar acentuadamente nos últimos anos. Algumas destas exportações são expedidas através de portos da UE. A título de exemplo, só em outubro de 2016, 2948 kg de produtos de baleia foram exportados da Noruega para o Japão, tendo atravessado pelo menos três portos da UE, de acordo com o Animal Welfare Institute. O trânsito de carnes de baleias através de portos da UE é permitido, desde que a carga seja acompanhada de documentação da CITES válida, nos termos do Regulamento (UE) n.º 338/97 do Conselho.

1. Que medidas tomou a Comissão até à data para persuadir a Noruega a pôr termo à caça à baleia e a aderir à moratória da CBI? Tenciona a Comissão utilizar a sua influência para, em futuras reuniões da CBI e da CITES, instar os governos contratantes a adotarem uma posição comum a fim de exortar a Noruega a pôr imediatamente cobro a todas as atividades baleeiras?

2. Poderá a Comissão fornecer dados sobre as quantidades de carnes de baleia transportadas através de portos da UE e os seus destinos, e se as cargas foram acompanhados por documentação da CITES válida? Que medidas está a Comissão a tomar para assegurar a aplicação rigorosa desta obrigação de documentação?

3. Concorda a Comissão em que, ao permitir o trânsito da carne de baleia pelos seus portos, a UE está a facilitar o comércio de espécies de baleias que estão protegidas por numerosas leis da UE e cuja caça viola a proibição internacional da atividade baleeira comercial atualmente em vigor? O que considera a Comissão que pode ser feito para proibir essas transferências, ao nível da UE e dos Estados-Membros? Caso não seja alcançado um acordo com a Noruega, tenciona a Comissão recomendar a proibição do trânsito de carnes de baleia pelos portos da UE, como medida excecional?