Pergunta parlamentar - O-000066/2017Pergunta parlamentar
O-000066/2017

Reexame da aplicação da política ambiental

Pergunta com pedido de resposta oral O-000066/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Sirpa Pietikäinen, Simona Bonafè, Mark Demesmaeker, Gerben-Jan Gerbrandy, Luke Ming Flanagan, Benedek Jávor, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2017/2705(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000066/2017
Textos apresentados :
O-000066/2017 (B8-0607/2017)
Votação :
Textos aprovados :

Em 3 de fevereiro de 2017, a Comissão publicou a primeira edição do reexame da aplicação da política ambiental. Este reexame tem por objetivo proporcionar uma visão geral do modo como os Estados-Membros aplicam a legislação ambiental da UE e apoiá-los, se necessário. A publicação contém 28 relatórios por país, um resumo elaborado pela Comissão em que são apresentados os problemas mais comuns e sugestões de melhoria.

1. De que modo tenciona a Comissão assegurar a execução eficaz e atempada das propostas estratégicas contidas no reexame da aplicação da política ambiental?

2. De que modo tenciona a Comissão melhorar a comparabilidade dos dados dos Estados-Membros e colmatar as lacunas existentes a nível dos dados relativos ao ambiente? Que medidas estão a ser tomadas para assegurar que, na próxima ronda, o reexame da aplicação da política ambiental possa objetivamente, e com base em dados exatos, incluir as alterações climáticas, os produtos químicos e as emissões industriais, tal como sugerido pela Comissão?

3. Que medidas tenciona a Comissão tomar em relação à necessidade identificada de passar de abordagens setoriais para soluções holísticas, encorajadas no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e de melhorar a clareza, a coerência e a consistência das modalidades de aplicação da política e da legislação em matéria de ambiente? De que modo tenciona utilizar o reexame da aplicação da política ambiental como meio para avaliar a realização dos pertinentes ODS e da Agenda 2030?

4. Poderá a Comissão elaborar um painel de avaliação disponível ao público relativo ao desempenho dos Estados-Membros em matéria de ambiente, a fim de contribuir para sensibilizar para os défices de aplicação? Está disposta a estudar a possibilidade de instituir um conjunto de boas práticas a fim de estabelecer parâmetros de referência para avaliar os progressos realizados pelos Estados-Membros?

5. Que medidas tenciona tomar para garantir e reforçar a transparência e a participação de um vasto leque de partes interessadas, em particular no que diz respeito aos diálogos estruturados com os Estados-Membros sobre a aplicação da legislação?

6. Em caso de incumprimento de uma obrigação, que prazo fixou a Comissão para assegurar a aplicação da legislação nos Estados-Membros antes de dar início a processos por incumprimento? Considera a Comissão que faz o suficiente para instaurar processos por incumprimento contra Estados-Membros que não cumprem as suas obrigações?