Proposta de resolução - B8-0590/2017Proposta de resolução
B8-0590/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reexame da aplicação da política ambiental da UE

8.11.2017 - (2017/2705(RSP))

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B8‑0000/2017 e B8‑0000/2017
nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Sirpa Pietikäinen, Simona Bonafè, Mark Demesmaeker, Gerben-Jan Gerbrandy, Luke Ming Flanagan, Benedek Jávor em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2017/2705(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0590/2017
Textos apresentados :
B8-0590/2017
Textos aprovados :

B8‑0590/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reexame da aplicação da política ambiental da UE

(2017/2705(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 3 de fevereiro de 2017 intitulada “Reexame da aplicação da política ambiental da UE: Desafios comuns e combinação de esforços para obter melhores resultados” (COM(2017)0063) e os 28 relatórios por país que a acompanham,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 27 de maio de 2016 intitulada «Tirar o melhor partido das políticas ambientais da UE através de um reexame periódico da sua aplicação» (COM(2016)0316),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» («7.º PAA»)[1],

–  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 22 de novembro de 2016 intitulada «Próximas etapas para um futuro europeu sustentável – Ação europeia para a sustentabilidade» (COM(2016)0739),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 22 de maio de 2017 intitulada «Semestre Europeu 2017: Recomendações específicas por país” (COM(2017)0500),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão de 2 de dezembro de 2015 intitulado «Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular» (COM(2015)0614),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão de 26 de janeiro de 2017 sobre a aplicação do Plano de Ação para a Economia Circular (COM(2017)0033),

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho (O-[000065/2017] – B8-0000/2017) e à Comissão (O-[000066/2012] – B8-0000/2017) sobre o reexame da aplicação da política ambiental da UE,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

–  Tendo em conta os artigos 128.°, n.º 5 e 123.°, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE tem legislação sólida em matéria de ambiente, mas que a sua aplicação, escassa e deficiente, é um problema antigo; que estas lacunas a nível da aplicação ameaçam o desenvolvimento sustentável, têm consequências transfronteiriças nefastas para o ambiente e a saúde humana e comportam importantes custos socioeconómicos; que, além disso, as lacunas existentes na aplicação comprometem a credibilidade da UE;

B.  Considerando que 70 % da legislação ambiental da UE é aplicada pelas autoridades regionais e locais;

C.  Considerando que o reexame da aplicação da política ambiental da UE e os 28 relatórios por país demonstraram, uma vez mais, que a aplicação da legislação ambiental na UE não é homogénea, variando consideravelmente consoante os Estados-Membros e os diferentes domínios ambientais; observa, no entanto, que existem domínios problemáticos comuns em que a aplicação é deficiente em toda a UE e que, frequentemente, estes dizem respeito às principais ameaças sanitárias de natureza ambiental;

D.  Considerando que o exercício bienal de apresentação de relatórios é muito importante para mostrar a situação real da aplicação da legislação nos Estados-Membros, mas que também seria importante efetuar um acompanhamento regular;

E.  Considerando que o reexame da aplicação da política ambiental aborda elementos importantes da legislação ambiental da UE, mas que deve ser ampliado a fim de permitir encontrar soluções mais sistemáticas para os desafios colocados pelo desenvolvimento ambiental sustentável;

F.  Considerando que o reexame da aplicação da política ambiental deve ser um instrumento transetorial, capaz de avaliar os impactos ambientais em outros domínios, como a agricultura, as pescas, a indústria, os transportes, a silvicultura e as políticas regionais em geral;

G.  Considerando que a Comissão deve visar uma melhor comparabilidade entre os dados utilizados para avaliar o desempenho dos Estados-Membros; que as diferenças entre os dados recolhidos em diversos Estados-Membros representam um obstáculo significativo à sua comparabilidade e, em última análise, à própria avaliação;

H.  Considerando que é importante envolver todas as autoridades competentes no reexame da aplicação da política ambiental de forma coerente com a realidade institucional dos Estados-Membros; que, em especial, importa realçar que, em alguns Estados-Membros, as regiões têm plena competência no domínio da legislação ambiental;

I.  Considerando que o reexame da aplicação da política ambiental é uma ferramenta totalmente complementar em relação a outros instrumentos centrados numa aplicação melhor, como a IMPEL (Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental) e o projeto «Make it Work»;

J.  Considerando que o reexame da aplicação da política ambiental deve ser visto como um instrumento de debate político, em particular a nível ministerial, e não apenas como uma ferramenta técnica;

Importância e contexto do reexame da aplicação da política ambiental

1.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de introduzir um reexame da aplicação da política ambiental e reconhece que este tem um enorme potencial se lhe for atribuída a devida importância política e for totalmente transparente; assinala que este reexame pode colocar os problemas ligados à aplicação da legislação no topo da agenda política, servir como um mecanismo de alerta precoce para os responsáveis políticos, e, em última análise, melhorar a aplicação da legislação e das políticas da EU em matéria de ambiente;

2.  Recorda que o Parlamento Europeu solicitou, por diversas vezes, um papel mais proativo da Comissão no acompanhamento, na orientação e no apoio à aplicação da legislação e das políticas ambientais, como, por exemplo, no que se refere às Diretivas Natureza; considera que a Comissão deve agir de forma decisiva nos casos de infração, recorrendo ativamente a todas as medidas legislativas à sua disposição;

3.  Apoia a abordagem holística, transetorial e multilateral adotada pela Comissão, a qual é essencial para a realização de mudanças no terreno; congratula-se com o facto de o reexame da aplicação da política ambiental identificar as causas profundas da má aplicação e propor medidas para fazer face a esses desafios de forma construtiva;

4.  Considera que o reexame da aplicação da política ambiental deve ser um dos instrumentos utilizados para aumentar a coerência com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e avaliar os progressos realizados pelos Estados-Membros e pela União no sentido da realização dos ODS pertinentes no plano do ambiente; exorta, a este respeito, a Comissão a continuar a identificar o modo como a aplicação da legislação ambiental da UE também promove a concretização dos ODS pertinentes e o cumprimento de metas e indicadores específicos dos ODS por parte dos Estados-Membros;

5.  Reconhece que o reexame da aplicação da política ambiental pode também servir de instrumento de prevenção e poderá, por isso, reduzir o número de processos de infração; salienta, no entanto, que este reexame não deve substituir nem atrasar os necessários processos de infração iniciados Comissão;

Como melhorar o reexame da aplicação da política ambiental e obter melhores resultados

6.  Congratula-se com o facto de o reexame da aplicação da política ambiental abranger a maioria dos objetivos temáticos do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (7.º PAA); lamenta, contudo, que questões importantes, como as alterações climáticas, as medidas de eficiência energética e as poupanças de energia, os produtos químicos, as emissões industriais e alguns desafios sistémicos e ambientais relacionados com a energia, os transportes, os produtos e políticas regionais, não tenham sido contempladas, e insta a Comissão a velar por que sejam incluídas em futuras versões; assinala que os dados existentes já publicados pela Agência Europeia do Ambiente poderiam ter permitido, pelo menos, a realização de uma análise preliminar da aplicação da legislação em matéria de alterações climáticas, das medidas de eficiência energética e de poupança de energia a nível da UE e dos Estados-Membros;

7.  Lamenta, além disso, que questões essenciais, como os resíduos de medicamentos e de hormonas nas águas residuais, nas águas de superfície e nas águas subterrâneas e os seus efeitos sobre a água potável, a saúde pública, a biodiversidade e o ambiente (aquático), não tenham sido abordadas e insta a Comissão a garantir que sejam incluídas em versões futuras;

8.  Salienta que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a nível global, e o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, a nível da União, criam um quadro para políticas ambientais progressivas;

9.  Considera que uma ligação mais forte entre o reexame da aplicação da política ambiental e o Semestre Europeu seria benéfica para a coerência da ação da União;

10.  Sublinha que a disponibilidade limitada de dados pode dar origem a lacunas na aplicação e dificultar o reexame;

11.  Salienta a importância de harmonizar os dados e os ciclos de apresentação de relatórios para simplificar os processos de revisão no futuro; insta a Comissão a aumentar o nível de comparabilidade dos dados e a incluir em futuros reexames da aplicação da política ambiental uma secção específica que tenha por objeto a avaliação da qualidade dos relatórios e dos dados fornecidos pelos Estados-Membros no âmbito das diferentes diretivas; sublinha a importância de uma partilha eletrónica de dados segura, a fim de facilitar a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros;

12.  Salienta a importância de apoiar a avaliação qualitativa com metas quantitativas; considera, neste contexto, que uma melhor cooperação com a Agência Europeia do Ambiente contribuiria para o desenvolvimento de indicadores adequados;

13.  Salienta que reexame da aplicação da política ambiental da UE deve ter em conta e avaliar eventuais problemas graves e conflitos de objetivos entre as políticas ambientais e outras políticas setoriais, realçando as distorções, nos casos em que são detetadas, e elaborando propostas para as corrigir;

14.  Considera que os Estados-Membros devem dispor de menos margem de manobra para encontrarem soluções com vista a uma melhor aplicação;

Como melhorar a aplicação de legislação em matéria de ambiente

15.  Sublinha que a falta de integração das questões ambientais noutras políticas é uma das causas profundas das lacunas na aplicação da legislação e da política em matéria de ambiente;

16.  Salienta que a aplicação da legislação ambiental pode ser melhorada através de uma melhor integração da legislação ambiental em outros domínios de ação e através da aplicação plena do princípio da precaução;

17.  Considera que a falta de capacidade administrativa e de governação, duas das principais causas da aplicação deficiente, decorre, em parte, da falta de financiamento adequado e de uma utilização ineficaz dos fundos disponíveis por parte dos Estados-Membros, e insta-os a efetuar melhorias neste domínio;

18.  Considera que, no interesse de uma governação competente e robusta, é imperativo assegurar uma maior eficácia, parceria e transparência das autoridades públicas a todos os níveis, uma divisão clara das responsabilidades, recursos adequados, um reforço das capacidades e melhores mecanismos de coordenação;

19.  Considera que a utilização de instrumentos de mercado por parte dos Estados-Membros, como uma política orçamental baseada no princípio do poluidor-pagador, representa uma ferramenta eficaz e eficiente para concretizar o objetivo de plena aplicação da política ambiental;

20.  Apoia vivamente a ênfase conferida no reexame da aplicação da política ambiental ao intercâmbio de boas práticas e à avaliação interpares, e considera que tal poderá ajudar os Estados-Membros que se deparam com dificuldades na aplicação da legislação ambiental a encontrar soluções inovadoras; manifesta a convicção, neste contexto, de que seriam úteis orientações da Comissão;

21.  Considera que o reexame da aplicação da política ambiental deve incluir prazos claros e rigorosos estabelecidos pela Comissão para garantir a aplicação da legislação ambiental nos Estados-Membros;

22.  Considera que o reexame da aplicação da política ambiental também pode ser utilizado como instrumento para fornecer informações e sensibilizar o público, aumentar a participação da sociedade civil e reforçar a participação dos cidadãos e a educação em matéria de política ambiental, o que será benéfico para os Estados-Membros e os cidadãos; insta, neste contexto, a Comissão a desenvolver um conjunto de medidas para avaliar os progressos realizados pelos Estados-Membros em matéria de desempenho ambiental, como análises comparativas de boas práticas e relatórios de avaliação, que deverão ser regularmente atualizados e publicados para garantir que sejam colocados à disposição do público;

23.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a garantia da conformidade, incluindo através da melhoria e da intensificação dos esforços de aplicação da Diretiva relativa à responsabilidade ambiental;

24.  Salienta que, se houver um acesso efetivo à justiça, as ONG e o público em geral também podem desempenhar um papel importante na promoção de uma melhor aplicação, defendendo, deste modo, o primado do direito;

25.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre inspeções ambientais, a fim de acelerar a aplicação da legislação e das normas ambientais;

26.  Exorta a Comissão, no contexto da boa governação e da garantia da conformidade, a apresentar uma nova proposta legislativa sobre normas mínimas para o acesso ao recurso judicial e a propor uma revisão do Regulamento de Aarhus que aplica a Convenção à ação da União, a fim de ter em conta a recente recomendação do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus;

O papel dos Estados-Membros e das instituições da UE no acompanhamento do reexame da aplicação da política ambiental

27.  Exorta a Comissão, as autoridades competentes dos Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes a participarem plenamente e sem demora no reexame da aplicação da política ambiental; salienta o importante papel das autoridades regionais e locais; insta os Estados-Membros a associarem plenamente estas autoridades e a encorajá-las a terem uma maior intervenção na Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) e a promoverem a participação de peritos locais e regionais, a fim de facilitar e melhorar a partilha de dados, de conhecimentos e de boas práticas, com caráter de urgência;

28.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a recolha de dados e a disponibilidade de informações, a difusão de boas práticas e a participação dos cidadãos e a ponderarem a hipótese de envolver mais as autoridades locais no processo de definição da política ambiental;

29.  Solicita às autoridades competentes ao nível adequado nos Estados-Membros que garantam a organização de diálogos abertos e inclusivos sobre a aplicação da legislação, com prestação de informação adequada aos cidadãos e intervenientes da sociedade civil, bem como com a sua participação, e exorta a Comissão a participar nestes diálogos e a manter o Parlamento Europeu informado;

30.  Congratula-se com as propostas estratégicas da Comissão relativas ao quadro específico para o diálogo estruturado sobre a aplicação da legislação, mas considera que é indispensável assegurar a transparência do processo e envolver as ONG pertinentes e as principais partes interessadas;

31.  Congratula-se com o debate entre a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas no âmbito do Grupo de Peritos «Ecologizar o Semestre Europeu», mas considera que a participação de um grupo de peritos específico sobre a aplicação da legislação ambiental poderia facilitar um diálogo estruturado sobre esta questão, que acresceria aos diálogos bilaterais entre países;

32.  Solicita que a questão da aplicação da legislação figure como ponto recorrente nas prioridades e nos programas do Trio de Presidências, seja debatida no Conselho (Ambiente) pelo menos uma vez por ano, eventualmente num Conselho específico dedicado à aplicação da legislação, e seja completada por outro fórum em que também participem o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões; apela à realização de reuniões conjuntas do Conselho para abordar questões transetoriais e horizontais, bem como desafios comuns e questões emergentes com possíveis impactos transfronteiriços;

°

°  °

33.  Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.